| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society localizado no distrito de Dorilândia, como sendo ``Campo de Futebol Society Ideone Alves Ribeiro,e dá outras providências´´. |
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o ESTADO DO TOCANTINS . CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GAB.VER. HELIO RIBEIRO DA SILVA LEGISLATURA 2020/2024 TÍTULO: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY LOCALIZADO NO DISTRITO DORILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº: 017/2023 Autor: Helio Ribeiro da Silva EMENTA: “Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society localizado no Distrito Dorilândia, como sendo “Campo de Futebol Society Ideone Alves Ribeiro, e dá outras providências”. eo po pr op os pe TU OOSCINA | 1y Pal PIS, emumonpe ap 12 o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GAB.VER. HELIO RIBEIRO DA SILVA LEGISLATURA 2020/2024 MENSAGEM N.º 001/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023. Senhores Vereadores, Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que compõe esta Egrégia Casa de Leis. Senhores Vereadores, o presente projeto de lei render uma justa homenagem ao eterno Ideone Alves Ribeiro e sua família, denominando o Campo de Futebol Society com seu nome. O homenageado nasceu em Araguaçu,TO, no dia 06 de dezembro de 1973, filho de Nazaré Alves Ribeiro e Pedro Ribeiro da Silva. Ildeones sempre demonstrou um carinho pelo Distrito Dorilândia, onde viveu com seus pais e seus seis irmãos, foi um bom filho, um bom amigo, bom irmão, sempre demonstrava respeito a todos a sua volta, infelizmente foi a óbito no dia 04 de outubro de 1994, deixando um legado de humildade, amizade e companheirismo. Nessa esteira, é que esse Vereador apresenta esse Projeto de Lei, contando com os Nobres Colegas para aprovação. No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, , Helio Ribeiro da Silva Vereador SANDO, q tr, ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GAB.VER.HELIO RIBEIRO DA SILVA LEGISLATIVO 2020/2024 PROJETO DE LEINº 017/2023. SANDOLÂNDIA/TO, EM 09/08/2023. “Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society localizado no Distrito Dorilândia, como sendo "Campo de Futebol Society Ideone Alves Ribeiro, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Sandolândia APROVOU e o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia APROVOU e o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Art. 2º. Fica facultado ao Poder Público Municipal, afixar placas indicativas no local dessa denominação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sandolândia Tocantins, 09 de agosto de 2023. VEREADOR . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂANDIA PARECER 002 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO: Reuniu-se no dia 09 de agosto do corrente ano a Comissão de Constituição, Justiça e Redação a fim de apreciarem Projeto de Lei do Executivo nº. 017/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal. O projeto em epígrafe objetiva o seguinte: “Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society localizado no Distrito Dorilândia, como sendo “Campo de Futebol Society Ideone Alves Ribeiro, e dá outras providências”. PARECER DO RELATOR: Verificando que o referido Projeto se encontra de acordo com a Lei Orgânica do Município, assim como o Regimento Interno desta Casa de Leis, como preconiza os artigos 39,41, 53 e 57 (Regimento Interno) e demais legislações pertinentes ao tema, obedecendo assim as técnicas Jurídicas e Legislativas, recomendo sua aprovação, sem nenhum tipo de emenda aditiva ou modificativa. ESTADO DO sus CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, vota com o parecer do Relator. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sandolândia — TO, 10 de agosto de 2023. Membros: é (ÇA emo A cs ELIO RÍBEIRO DA SILVA Vereador Relator da Comissão de ai Justiça e Redação. Traço d A DURVAL JORGE DE amo Vereador Presidente Comissão de onstituição, Justiça e Redação. 2a oliives| No ee Once. E cas SIDINEY FONSECA DA CONCEIÇÃO Vereador Secretário Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Projeto de Lei do Poder Legislativo nº. 017/2023.