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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society localizado no distrito de Dorilândia, como sendo ``Campo de Futebol Society Ideone Alves Ribeiro,e dá outras providências´´.
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Autoria

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o ESTADO DO TOCANTINS .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GAB.VER. HELIO RIBEIRO DA SILVA
LEGISLATURA 2020/2024
TÍTULO: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL
SOCIETY LOCALIZADO NO DISTRITO DORILÂNDIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº: 017/2023
Autor: Helio Ribeiro da Silva
EMENTA:
“Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society localizado no Distrito
Dorilândia, como sendo “Campo de Futebol Society Ideone Alves Ribeiro, e dá outras
providências”.
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o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GAB.VER. HELIO RIBEIRO DA SILVA
LEGISLATURA 2020/2024
MENSAGEM N.º 001/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Senhores Vereadores,
Apresento o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos nobres Pares que
compõe esta Egrégia Casa de Leis.
Senhores Vereadores, o presente projeto de lei render uma justa homenagem ao eterno
Ideone Alves Ribeiro e sua família, denominando o Campo de Futebol Society com seu
nome.
O homenageado nasceu em Araguaçu,TO, no dia 06 de dezembro de 1973, filho de
Nazaré Alves Ribeiro e Pedro Ribeiro da Silva.
Ildeones sempre demonstrou um carinho pelo Distrito Dorilândia, onde viveu com seus
pais e seus seis irmãos, foi um bom filho, um bom amigo, bom irmão, sempre
demonstrava respeito a todos a sua volta, infelizmente foi a óbito no dia 04 de
outubro de 1994, deixando um legado de humildade, amizade e
companheirismo.
Nessa esteira, é que esse Vereador apresenta esse Projeto de Lei, contando com os
Nobres Colegas para aprovação.
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado apreço e distinta
consideração.
Respeitosamente,
,
Helio Ribeiro da Silva
Vereador
SANDO,
q tr,
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GAB.VER.HELIO RIBEIRO DA SILVA
LEGISLATIVO 2020/2024
PROJETO DE LEINº 017/2023. SANDOLÂNDIA/TO, EM 09/08/2023.
“Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society
localizado no Distrito Dorilândia, como sendo "Campo de
Futebol Society Ideone Alves Ribeiro, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Sandolândia
APROVOU e o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia
APROVOU e o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 2º. Fica facultado ao Poder Público Municipal, afixar placas
indicativas no local dessa denominação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sandolândia Tocantins, 09 de agosto de 2023.
VEREADOR
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂANDIA
PARECER 002 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
RELATÓRIO:
Reuniu-se no dia 09 de agosto do corrente ano a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação a fim de apreciarem Projeto de Lei do Executivo
nº. 017/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal.
O projeto em epígrafe objetiva o seguinte:
“Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol Society
localizado no Distrito Dorilândia, como sendo “Campo de Futebol
Society Ideone Alves Ribeiro, e dá outras providências”.
PARECER DO RELATOR:
Verificando que o referido Projeto se encontra de acordo com a Lei
Orgânica do Município, assim como o Regimento Interno desta Casa de Leis, como
preconiza os artigos 39,41, 53 e 57 (Regimento Interno) e demais legislações
pertinentes ao tema, obedecendo assim as técnicas Jurídicas e Legislativas,
recomendo sua aprovação, sem nenhum tipo de emenda aditiva ou modificativa.
ESTADO DO sus
CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, vota com o
parecer do Relator.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sandolândia — TO, 10 de
agosto de 2023.
Membros:
é (ÇA emo A cs
ELIO RÍBEIRO DA SILVA
Vereador Relator da Comissão de ai Justiça e Redação.
Traço d A
DURVAL JORGE DE amo
Vereador Presidente Comissão de onstituição, Justiça e Redação.
2a oliives| No ee Once. E cas
SIDINEY FONSECA DA CONCEIÇÃO
Vereador Secretário Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Projeto de Lei do Poder Legislativo nº. 017/2023.

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