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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaDispõe sobre alteração dos anexos da lei n°337 de 31 de dezembro de 2022 - diretrizes orçamentárias - LDO do município de Sandolândia/TO para o exercício de 2023, e dá outras providências.(votação: APROVADO)
native_id29

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE qm
NDOLANDIA
es
- Projeto de lei nº 005/2023, de 18 de agosto de 2023.
e “Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 337
de 31 de dezembro de 2022 - Diretrizes
Orçamentárias - LDO do Município de
Sandolândia/TO para o Exercício de 2023, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. ficam alterados os nexos da Lei nº 337 de 31 de dezembro de 2022
- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que dispõe sobre o Programa Primeira
infância.
Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos anexos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023.
Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações.
Onde se lê:
- 0673 -Programa: Primeira infância
Leia-se:
- 0673 - Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Onde se lê:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Leia-se:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância
Onde se lê:
- 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil -
FUNDEB-70%
Leia-se:
- 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da
Primeira Infância
Onde se lê:
- 12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30%
Mm
PREFEITURA MuNiCiAL
SANDOLÃ
ADM am ama AMOR POR NOSSA GENTE |
Leia-se;
- 12.365.0671,2103 - Gestão e Man á
: ute - a i
Primeira Infância nção do FUNDEB - 30% - Ensino Infantil d
Onde se lê;
-12.365.0673.10
99 - Aparelhamento da Creche
Leia-se;
-12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira Infância
Onde se lê;
“12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Leia-se:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil da Primeira
Infância
Art. 3º. Os demais dis)
positivos dos anexos da referida lei permaneceram
com a redação original.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia,
Estado do Tocantins, 18
de agosto de 2023.
sind deforma gta
RADILSON PEREIRA por RADLSONPERERA
LIMA O2 703871104 Gude sonsça a”
ros7as aro
RADILSON PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal

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