| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos anexos da lei n°337 de 31 de dezembro de 2022 - diretrizes orçamentárias - LDO do município de Sandolândia/TO para o exercício de 2023, e dá outras providências.(votação: APROVADO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE qm NDOLANDIA es - Projeto de lei nº 005/2023, de 18 de agosto de 2023. e “Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 337 de 31 de dezembro de 2022 - Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município de Sandolândia/TO para o Exercício de 2023, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. ficam alterados os nexos da Lei nº 337 de 31 de dezembro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que dispõe sobre o Programa Primeira infância. Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023. Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações. Onde se lê: - 0673 -Programa: Primeira infância Leia-se: - 0673 - Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA Onde se lê: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: - 12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil - FUNDEB-70% Leia-se: - 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30% Mm PREFEITURA MuNiCiAL SANDOLÃ ADM am ama AMOR POR NOSSA GENTE | Leia-se; - 12.365.0671,2103 - Gestão e Man á : ute - a i Primeira Infância nção do FUNDEB - 30% - Ensino Infantil d Onde se lê; -12.365.0673.10 99 - Aparelhamento da Creche Leia-se; -12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira Infância Onde se lê; “12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil da Primeira Infância Art. 3º. Os demais dis) positivos dos anexos da referida lei permaneceram com a redação original. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 18 de agosto de 2023. sind deforma gta RADILSON PEREIRA por RADLSONPERERA LIMA O2 703871104 Gude sonsça a” ros7as aro RADILSON PEREIRA LIMA Prefeito Municipal