| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | dispõe sobre alterações dos anexos da lei n°336 de 31 de dezembro de 2022 - revisão do plano plurianual - PPA, e dá outras providências.(votação: APROVADO) |
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PREFEITURA MUNICIAL DE (SANDOLÂNDIA - » Projeto de lei nº 006/2023, de 18 de agosto de 2023. “Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 336 de 31 de dezembro de 2022 - Revisão do Plano Plurianual - PPA, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Ficam alterados os anexos da Lei nº 336 de 31 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa Primeira infância . E Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos anexos da Lei do Revisão do Plano Plurianual - PPA para o exercício de 2023. Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações. Onde se lê: - 0673 Programa: Primeira infância Leia-se: - 0673 — Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA Onde se lê: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: - 12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil - FUNDEB-70% Leia-se: - 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30% o or edad PREFEITURA MUNICIMAL DE qm, ou exe AMOR POR NOSSA GENTE! Leia-se; * 12.365.0671.2103 - Gestão e Manutenção do FUNDEB - 30% - Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: “12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche Leia-se: -12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil da Primeira Infância Art. 3º. Os demais dispositivos dos anexos da referida lei permaneceram com a redação original. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 18 de agosto de 2023. Assado de ema eat RADESON PERBRA RADILSON PEREIRA pu RADe son Pee LIMA 02703871 104 ouso 20230821 03852 0300 RADILSON PEREIRA LIMA Prefeito Municipal