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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-18
Ementadispõe sobre alterações dos anexos da lei n°336 de 31 de dezembro de 2022 - revisão do plano plurianual - PPA, e dá outras providências.(votação: APROVADO)
native_id30

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIAL DE
(SANDOLÂNDIA
- » Projeto de lei nº 006/2023, de 18 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 336
de 31 de dezembro de 2022 - Revisão do Plano
Plurianual - PPA, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam alterados os anexos da Lei nº 336 de 31 de dezembro de
2022, que dispõe sobre o Programa Primeira infância .
E Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos anexos
da Lei do Revisão do Plano Plurianual - PPA para o exercício de 2023.
Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações.
Onde se lê:
- 0673 Programa: Primeira infância
Leia-se:
- 0673 — Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Onde se lê:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Leia-se:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância
Onde se lê:
- 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil -
FUNDEB-70%
Leia-se:
- 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da
Primeira Infância
Onde se lê:
- 12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30%
o or edad
PREFEITURA MUNICIMAL DE qm,
ou exe AMOR POR NOSSA GENTE!
Leia-se;
* 12.365.0671.2103 - Gestão e Manutenção do FUNDEB - 30% - Ensino Infantil da
Primeira Infância
Onde se lê:
“12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche
Leia-se:
-12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira Infância
Onde se lê:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Leia-se:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil da Primeira
Infância
Art. 3º. Os demais dispositivos dos anexos da referida lei permaneceram
com a redação original.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 18
de agosto de 2023.
Assado de ema eat
RADESON PERBRA
RADILSON PEREIRA pu RADe son Pee
LIMA 02703871 104 ouso 20230821
03852 0300
RADILSON PEREIRA LIMA
Prefeito Municipal

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