| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos anexos da lei n°335 de 31 de dezembro de 2022 - lei orçamentária anual - LOA de Sandolândia/TO para o exercício de 2023, e dá outras providências.(votação: APROVADO) |
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PREFEITURA MUNICIDAL DE qm ou sy.es: AMOR POR NOSSA GENTE | Projeto de lei nº 007/2023, de 18 de agosto de 2023. SO “Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 335 de 31 de q, “COAST Ny úêzembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA do X fe E BAR. Sandolândia/TO para o Exercício de 2023, e dá outras s 3 ( / Be providências”. Protocolo nº | O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. ficam alterados os nexos da Lei nº 335 de 31 de dezembro de 2022 - Lei de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, que dispõe sobre o Programa Primeira infância. Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos anexos da Lei de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023. Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações. Onde se lê: - 0673 -Programa: Primeira infância Leia-se: - 0673 - Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA Onde se lê: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: -12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil - FUNDEB-70% Leia-se: - 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da Primeira Infância h Onde se lê: - 12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Yv a, Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE q “uses “AMORPORNOSSA GENTE! Leia-se: - 12.365.0671.2103 - Gestão e Manutenção do FUNDEB - 30% - Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche Leia-se: -12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: - 12365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil da Primeira Infância Art. 3º. Os demais dispositivos dos anexos da referida lei permaneceram com a redação original. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 18 de agosto de 2023. Asa d lema gu por RADILSON PEREIRA Mossovrecaa LUMA 0270387104 Sac senna tem RADILSON PEREIRA LIMA Prefeito Municipal