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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-24
Ementadispõe sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO, conforme definido nos termos da lei federal n°14.434/2022, e dá outras providências.(votação: APROVADO)
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Ofício Gab. nº. 090/2023
Sandolândia/TO, 24 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
LENIEL FRANCISCO DA CUNHA
Presidente da Câmara Municipal de Sandolandia/TO
Sandolândia - Tocantins
Assunto: Projeto de Lei nº 008/2023.
Senhor Presidente,
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para solicitar substituição do
Projeto de Lei nº. 008/2023, “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais de Enfermagem no à do Município de Sandolândia/TO, conforme
definido na j Fes ral nº 4.434/2022, is providências”, por este que faço
aprovação desta renomada Casa de Leis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE qm
SANDOLANDIA
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Douto (as) Vereadores (as),
Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara
Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº. 008/2023, que “Dispõe sobre o
reajuste do piso salarial dos profissionais de Enfermagem no âmbito do Município
de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 14.434/2022, e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a
remuneração do piso salarial nacional do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem,
conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei
nº 14.434/2022.
a do Projeto.
Diante de relevância do tema ora
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Projeto de lei nº. 008/2023. | Dat Dal 3
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“Dispõe sobre o piso salarial dos “Profissionais de
Enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO,
conforme definido nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o piso salarial nacional do Enfermeiro e Técnico de
Enfermagem abrangendo os concursados, contratados e credenciados, com
fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022.
Parágrafo Único”. Dessa forma, a proposta reajusta os salários conforme
a seguir:
l. Enfermeiro piso de R$4.318,18(quatro mil e trezentos e dezoito reais e
dezoito centavos) e carga horária 40h/semanal;
Il. Técnico em enfermagem piso de R$3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e
setenta e dois centavos) e carga horária 40h/semanal.
Art. 2º. Fica condicionado o custeio para pagamentos exclusivamente com
recursos oriundos de repasse do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº
14.434/2022. à
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativos em relação ao disposto no art.1º, a partir de 02 de maio de
2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 24
de agosto de 2023. =
DER bs CAÇÃO
Publicado no Atrio da Prefeitura
Municipal de Sandolandia - TO
AsQS GDHs do dia DU LOS 19023
o
ereya Gonçaly
Supérintenderife de es —
de Recursos Huma
Decreto nº 002/2029"

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