| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO, conforme definido nos termos da lei federal n°14.434/2022, e dá outras providências.(votação: APROVADO) |
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Ofício Gab. nº. 090/2023 Sandolândia/TO, 24 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Vereador LENIEL FRANCISCO DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Sandolandia/TO Sandolândia - Tocantins Assunto: Projeto de Lei nº 008/2023. Senhor Presidente, Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para solicitar substituição do Projeto de Lei nº. 008/2023, “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais de Enfermagem no à do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na j Fes ral nº 4.434/2022, is providências”, por este que faço aprovação desta renomada Casa de Leis. PREFEITURA MUNICIPAL DE qm SANDOLANDIA ADM mom ama EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Douto (as) Vereadores (as), Após cumprimenta-lós, sirvo do presente para encaminhar à Câmara Municipal de Sandolândia/TO o Projeto de Lei nº. 008/2023, que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais de Enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 14.434/2022, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a remuneração do piso salarial nacional do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei nº 14.434/2022. a do Projeto. Diante de relevância do tema ora SANDOLÂNDIA — cicrpad é; e Sandolênda da e” pe M | : Os. Projeto de lei nº. 008/2023. | Dat Dal 3 “G a AS “Dispõe sobre o piso salarial dos “Profissionais de Enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO, conforme definido nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o piso salarial nacional do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem abrangendo os concursados, contratados e credenciados, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022. Parágrafo Único”. Dessa forma, a proposta reajusta os salários conforme a seguir: l. Enfermeiro piso de R$4.318,18(quatro mil e trezentos e dezoito reais e dezoito centavos) e carga horária 40h/semanal; Il. Técnico em enfermagem piso de R$3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) e carga horária 40h/semanal. Art. 2º. Fica condicionado o custeio para pagamentos exclusivamente com recursos oriundos de repasse do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022. à Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos em relação ao disposto no art.1º, a partir de 02 de maio de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 24 de agosto de 2023. = DER bs CAÇÃO Publicado no Atrio da Prefeitura Municipal de Sandolandia - TO AsQS GDHs do dia DU LOS 19023 o ereya Gonçaly Supérintenderife de es — de Recursos Huma Decreto nº 002/2029"