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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaCria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Sandolândia e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo.
native_id40

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA- TO 
CNPJ nº. 37.344.603/0001-10 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. 
, êàmã°rã Mun1e~~i Sar,dolãndia • TO: 
; Protocolo n.º y C) ; Cri~ a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de 
1 Dar;;: _Qy J dJ _ cl.JÕ _ · Sandolãndia e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de 
d Ouvidor Legislativo. 
_____ 61l __ q liiCo - ~, ' A A 
• • ·---~------~---· Faço saber·que a CAMARA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA, ESTADO DO 
TOCANTINS, aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica deste município e do 
Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 ° Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Sandolândia, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a 
finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços 
públicos municipais. 
Art. 2° Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições 
1 - programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de 
recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais 
ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, 
elogios e sugestões; 
11 - receber reclamações ou representações sobre: 
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e 
b) ilegalidade ou abuso de poder; 
c) mau funcionamento dos serviços públicos. 
Ili - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos 
constatados; 
IV - indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e 
normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; 
/ 
/ 
V - propor, quando cabível . 
apurar irregularidades ' ª abertura de smdicância ou inquérito destinado a 
de que tenha conhecimento· 
VI - responder os c·d d- . . , pela C ,. 1 a aos e as entidades quanto às providências tomadas 
amara sobre os pr ced" . 0 imentos legislativos e administrativos de seu interesse; 
VI 1 - tomar conh • ec1mento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de 
comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; 
'"" 
V 111 - • ',--...,i; ........ "'U ,... 1 
vc, 111w.1 v ,azer ,evantar a autenticidade de documer1tas; 
IX - encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames 
realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; 
X - solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as 
providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela 
Ouvidoria; 
XI - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao 
apeífeiçoamento institucional do Poder Legislativo; 
XI 1 - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de 
procedimentos internos, mediante requisição oficial; 
XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 
Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; 
XIV - desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 3° As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria 
Art. 4° Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor(a) 
Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, 
integrante do grupo de assessoramento. 
Art. 5° O vencimento e o nível salarial do cargo público de que trata o art. 4° 
desta Resolução será fixado por lei de iniciativa da Mesa Diretora. 
Art. 6º As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do 
Art. 7° As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta 
de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo 
de Sandolândia. 
Art. 8° A Mesa Diretora da camara Municipal assegurará à Ouvidoria 
Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas 
atividades. 
Art 9° c:s, ............. o'· .... .... -n• ...... -m v1·g-r n- ..,...,t .... ..,..., "'U""' -u"'': ......... ;::; ... l, - L. la I e.:, IUyav CI li CI CI I V ICI ua CI uc .:, CI fJ UllvClyCIV. 
Páglna2 de 4 
CÂMARA MUNIC .. 
d• 
IPAL DE SANDOLANDIA Estado do Tocantins, aos 05 
ias do mês d d , e ezembro do ano de 2023. 
VER. ~......_~ 
residente da Câmara 
ATHO O R. DE SOUZA 
ic Presidente 
VALDEMIR FILHO TEXIBÁ JAVAÉ 
Primeiro Secretário 
Póglna 3 de 4 
1 
GRUPO: Assessoramento 
RECRUTAMENTO: Amplo 
ATRIBUIÇÕES: 
1 
ANEXOI 
OUVIDOR LEGISLATIVO 
- Receber petições 1 , rec amações, representações ou queixas apresentadas por .......... º ....... . f,IC~~ Q~ ,iSiCâS ...... i, ... , ... i ............. -~· . vu JUI IUl\,Qi) \,VI ILia""' a""'fv ...v""u'. --: ........ .............. -· ,._ .. : .................. -·u· :::.-, •u·d-au ...e~ • - VII lli>i>VIC;i> uic; QUI.VI IUQUIC;i> V - 1 .,. 
públicas, ou imputados a membros do Legislativo; 
2 o· • · - ing1r e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria; 
3 - Manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na 
Ouvidoria; 
4 - Manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida; 
5 - Encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente 
6 - Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às 
atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; 
7 - Solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos 
trabalhos da Ouvidoria; 
8 - Promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial com 
a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do Legislativo, 
9 - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; 
1 O - Elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição; 
11 - Zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e 
equipamentos à disposição da Ouvidoria; 
12 - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou 
pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência; 
Póglna4 de4 

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