| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Sandolândia e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA- TO CNPJ nº. 37.344.603/0001-10 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. , êàmã°rã Mun1e~~i Sar,dolãndia • TO: ; Protocolo n.º y C) ; Cri~ a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de 1 Dar;;: _Qy J dJ _ cl.JÕ _ · Sandolãndia e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de d Ouvidor Legislativo. _____ 61l __ q liiCo - ~, ' A A • • ·---~------~---· Faço saber·que a CAMARA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica deste município e do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 ° Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sandolândia, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Art. 2° Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições 1 - programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; 11 - receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos. Ili - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV - indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; / / V - propor, quando cabível . apurar irregularidades ' ª abertura de smdicância ou inquérito destinado a de que tenha conhecimento· VI - responder os c·d d- . . , pela C ,. 1 a aos e as entidades quanto às providências tomadas amara sobre os pr ced" . 0 imentos legislativos e administrativos de seu interesse; VI 1 - tomar conh • ec1mento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; '"" V 111 - • ',--...,i; ........ "'U ,... 1 vc, 111w.1 v ,azer ,evantar a autenticidade de documer1tas; IX - encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X - solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao apeífeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XI 1 - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV - desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3° As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria Art. 4° Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor(a) Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrante do grupo de assessoramento. Art. 5° O vencimento e o nível salarial do cargo público de que trata o art. 4° desta Resolução será fixado por lei de iniciativa da Mesa Diretora. Art. 6º As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do Art. 7° As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de Sandolândia. Art. 8° A Mesa Diretora da camara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art 9° c:s, ............. o'· .... .... -n• ...... -m v1·g-r n- ..,...,t .... ..,..., "'U""' -u"'': ......... ;::; ... l, - L. la I e.:, IUyav CI li CI CI I V ICI ua CI uc .:, CI fJ UllvClyCIV. Páglna2 de 4 CÂMARA MUNIC .. d• IPAL DE SANDOLANDIA Estado do Tocantins, aos 05 ias do mês d d , e ezembro do ano de 2023. VER. ~......_~ residente da Câmara ATHO O R. DE SOUZA ic Presidente VALDEMIR FILHO TEXIBÁ JAVAÉ Primeiro Secretário Póglna 3 de 4 1 GRUPO: Assessoramento RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1 ANEXOI OUVIDOR LEGISLATIVO - Receber petições 1 , rec amações, representações ou queixas apresentadas por .......... º ....... . f,IC~~ Q~ ,iSiCâS ...... i, ... , ... i ............. -~· . vu JUI IUl\,Qi) \,VI ILia""' a""'fv ...v""u'. --: ........ .............. -· ,._ .. : .................. -·u· :::.-, •u·d-au ...e~ • - VII lli>i>VIC;i> uic; QUI.VI IUQUIC;i> V - 1 .,. públicas, ou imputados a membros do Legislativo; 2 o· • · - ing1r e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria; 3 - Manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na Ouvidoria; 4 - Manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida; 5 - Encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente 6 - Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; 7 - Solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos trabalhos da Ouvidoria; 8 - Promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial com a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do Legislativo, 9 - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; 1 O - Elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição; 11 - Zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e equipamentos à disposição da Ouvidoria; 12 - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência; Póglna4 de4