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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Município de Sandolândia/TO, referente ao exercício de 2017, tendo como responsável Silvinha Pereira da Silva, e dá outras providências.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 
Dispõe sobre aprovação das Contas 
Consolidadas do Municf pio de 
Sandollndia, referente ao exerclcio 
de 2017, tendo como Responsável 
Si/vinha Pereira da Silva e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Sandolãndia, Estado do Tocantins, 
no uso das suas atribuições legais FAZ saber que o Plenário em 08 de dezembro 
de 2023, APROVA e Eu, PROMULGO o Presente Decreto Legislativo. 
Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas Consolidadas do Município 
de Sandolândia, referente ao exercício de 2017, tendo como responsável a Sr8 
Silvinha Pereira da Silva, CPF nº. 663.284.461-87. 
§ 1° - O ato de julgamento destas contas mencionadas no caput deste 
artigo 1 °, foi realizado em única votação, conforme preconiza o Regimento 
Interno, conforme se especifica: 
a) Votação Única, dia 08 de dezembro de 2023 (Sessão Legislativa 
Ordinária), que alcançou unanimidade dos votos, estando presente os 
09 Vereadores, que manifestaram pela aprovação das contas. 
§ 2º - Considerando que, na votação, estando presente a maioria absoluta 
dos votos, as Contas foram aprovadas por unanimidade dos Vereadores 
presentes de acordo com o Parecer , Prévio do Tribunal de C~ntas que 
Recomenda a Aprovação das contas, da-se por concluso o ato de Julgamento 
das contas declarando que as mesmas foram APROVADAS. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Presidente, 08 de dezembro de 2023. 
AJ&b 
LENIEL FRANCISCO DA CUNHA 
Presidente 









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