| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Município de Sandolândia/TO, referente ao exercício de 2017, tendo como responsável Silvinha Pereira da Silva, e dá outras providências. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Municf pio de Sandollndia, referente ao exerclcio de 2017, tendo como Responsável Si/vinha Pereira da Silva e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Sandolãndia, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais FAZ saber que o Plenário em 08 de dezembro de 2023, APROVA e Eu, PROMULGO o Presente Decreto Legislativo. Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Sandolândia, referente ao exercício de 2017, tendo como responsável a Sr8 Silvinha Pereira da Silva, CPF nº. 663.284.461-87. § 1° - O ato de julgamento destas contas mencionadas no caput deste artigo 1 °, foi realizado em única votação, conforme preconiza o Regimento Interno, conforme se especifica: a) Votação Única, dia 08 de dezembro de 2023 (Sessão Legislativa Ordinária), que alcançou unanimidade dos votos, estando presente os 09 Vereadores, que manifestaram pela aprovação das contas. § 2º - Considerando que, na votação, estando presente a maioria absoluta dos votos, as Contas foram aprovadas por unanimidade dos Vereadores presentes de acordo com o Parecer , Prévio do Tribunal de C~ntas que Recomenda a Aprovação das contas, da-se por concluso o ato de Julgamento das contas declarando que as mesmas foram APROVADAS. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Presidente, 08 de dezembro de 2023. AJ&b LENIEL FRANCISCO DA CUNHA Presidente