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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Município de Sandolândia/TO, referente ao exercício de 2018, tendo como responsável Silvinha Pereira da Silva e Radilson Pereira Lima, e dá outras providências.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 
Dispõe sobre aprovação das Contas 
Consolidadas do Município de 
Sandolândia, referente ao exercício 
de 2018, tendo como Responsável 
Silvinha Pereira da Silva e Radilson 
Pereira Lima e dá outras 
providências. 
no uso 
O 
das 
Presidente 
suas atribuições 
da Câmara Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, 
de 2023, APROVA e Eu, PROMULGO 
legais F /v.. saber que o Plenário em 08 de dezembro 
o Presente Decreto Legislativo. 
Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas Consolidadas do Município 
de Sandolândia, referente ao exercício de 2018, tendo como responsável o Sr4 
Silvinha Pereira da Silva, CPF nº. 663.284.461.461-87 e Radi\son Pereira Lima 
- CPF: 476.572.601-06. 
§ 1 ° - O ato de julgamento destas contas mencionadas no caput deste 
artigo 1°, foi realizado em única votação, conforme preconiza o Regimento 
Interno, conforme se especifica: 
a) Votação 
Ordinária), 
Única, 
que alcançou 
dia 08 de dezembro de 2023 (Sessão Legislativa 
09 Vereadores, que manifestaram 
unanimidade dos votos, estando presente os 
pela aprovação das contas. 
§ 2º - Considerando que, na votação, estando presente a maioria absoluta 
dos votos as Contas foram aprovadas por unanimidade 
presentes ' de acordo 
dos Vereadores 
com o Parecer Prévio do Tribuna\ de C?ntas que 
das 
Recomenda 
contas declarando 
a Aprovação das contas, dá-se por concluso o ato de 1u\gamento 
que as mesmas foram APROVADAS. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Presidente, 08 de dezembro de 2023. 
Jtn.~ LENIEL FRANCISCO DA CUNHA 
Presidente 









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