| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Município de Sandolândia/TO, referente ao exercício de 2018, tendo como responsável Silvinha Pereira da Silva e Radilson Pereira Lima, e dá outras providências. |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
Dispõe sobre aprovação das Contas
Consolidadas do Município de
Sandolândia, referente ao exercício
de 2018, tendo como Responsável
Silvinha Pereira da Silva e Radilson
Pereira Lima e dá outras
providências.
no uso
O
das
Presidente
suas atribuições
da Câmara Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins,
de 2023, APROVA e Eu, PROMULGO
legais F /v.. saber que o Plenário em 08 de dezembro
o Presente Decreto Legislativo.
Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas Consolidadas do Município
de Sandolândia, referente ao exercício de 2018, tendo como responsável o Sr4
Silvinha Pereira da Silva, CPF nº. 663.284.461.461-87 e Radi\son Pereira Lima
- CPF: 476.572.601-06.
§ 1 ° - O ato de julgamento destas contas mencionadas no caput deste
artigo 1°, foi realizado em única votação, conforme preconiza o Regimento
Interno, conforme se especifica:
a) Votação
Ordinária),
Única,
que alcançou
dia 08 de dezembro de 2023 (Sessão Legislativa
09 Vereadores, que manifestaram
unanimidade dos votos, estando presente os
pela aprovação das contas.
§ 2º - Considerando que, na votação, estando presente a maioria absoluta
dos votos as Contas foram aprovadas por unanimidade
presentes ' de acordo
dos Vereadores
com o Parecer Prévio do Tribuna\ de C?ntas que
das
Recomenda
contas declarando
a Aprovação das contas, dá-se por concluso o ato de 1u\gamento
que as mesmas foram APROVADAS.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente, 08 de dezembro de 2023.
Jtn.~ LENIEL FRANCISCO DA CUNHA
Presidente