| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Município de Sandolândia/TO, referente ao exercício de 2019, tendo como responsável Radilson Pereira Lima, e dá outras providências. |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023 Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Municf pio de Sandolândia, referente ao exercfcio de 2019, tendo como Responsável Radilson Pereira Lima e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais FAZ saber que o Plenário em 08 de dezembro de 2023, APROVA e Eu, PROMULGO o Presente Decreto Legislativo. Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Sandolândia, referente ao exercício de 2019, tendo como responsável o Sr. Radilson Pereira Lima - CPF: 476.572.601-06. § 1 ° - O ato de julgamento destas contas mencionadas no caput deste artigo 1 °, foi realizado em única votação, conforme preconiza o Regimento 1 nterno, conforme se especifica: a) Votação Única, dia 08 de dezembro de 2023 (Sessão Legislativa Ordinária), que alcançou unanimidade dos votos, estando presente os 08 Vereadores, que manifestaram pela aprovação das contas. § 2º - Considerando que, na votação, estando presente a maioria absoluta dos votos, as Contas foram aprovadas por unanimidade dos Vereadores presentes de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que Recomenda a Aprovação das contas, dá-se por concluso o ato de julgamento das contas declarando que as mesmas foram APROVADAS. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Presidente, 08 de dezembro de 2023. NHA Presidente