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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Município de Sandolândia/TO, referente ao exercício de 2019, tendo como responsável Radilson Pereira Lima, e dá outras providências.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023 
Dispõe sobre aprovação das Contas 
Consolidadas do Municf pio de 
Sandolândia, referente ao exercfcio 
de 2019, tendo como Responsável 
Radilson Pereira Lima e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, 
no uso das suas atribuições legais FAZ saber que o Plenário em 08 de dezembro 
de 2023, APROVA e Eu, PROMULGO o Presente Decreto Legislativo. 
Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas Consolidadas do Município 
de Sandolândia, referente ao exercício de 2019, tendo como responsável o Sr. 
Radilson Pereira Lima - CPF: 476.572.601-06. 
§ 1 ° - O ato de julgamento destas contas mencionadas no caput deste 
artigo 1 °, foi realizado em única votação, conforme preconiza o Regimento 
1 nterno, conforme se especifica: 
a) Votação Única, dia 08 de dezembro de 2023 (Sessão Legislativa 
Ordinária), que alcançou unanimidade dos votos, estando presente os 
08 Vereadores, que manifestaram pela aprovação das contas. 
§ 2º - Considerando que, na votação, estando presente a maioria absoluta 
dos votos, as Contas foram aprovadas por unanimidade dos Vereadores 
presentes de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que 
Recomenda a Aprovação das contas, dá-se por concluso o ato de julgamento 
das contas declarando que as mesmas foram APROVADAS. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Presidente, 08 de dezembro de 2023. 
NHA 
Presidente 









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