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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Município de Sandolândia/TO, referente ao exercício de 2020, tendo como responsável Radilson Pereira Lima, e dá outras providências.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023 
Dispõe sobre aprovação das Contas 
Consolidadas do Municlpio de 
Sandolândia, referente ao exercfcio 
de 2020, tendo como Responsável 
Radilson Pereira Lima e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Sandolãndia, Estado do Tocantins, 
no uso das suas atribuições legais F fl:l.. saber que o Plenário em 08 de dezembro 
de 2023, APROVA e Eu, PROMULGO o Presente Decreto Legislativo. 
Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas Consolidadas do Município 
de Sandolândia, referente ao exercício de 2020, tendo como responsável o Sr. 
Radilson Pereira Lima- CPF: 476.572.601-06. 
§ 1 ° - O ato de julgamento destas contas mencionadas no caput deste 
artigo 1°, foi realizado em única votação, conforme preconiza o Regimento 
Interno, conforme se especifica: 
a) Votação Única, dia 08 de dezembro de 2023 (Sessão Legislativa 
Ordinária), que alcançou unanimidade dos votos, estando presente os 
06 Vereadores, que manifestaram pela aprovação das contas. 
§ 2° - Considerando que, na votação, estando presente a maioria absoluta 
dos votos, as Contas foram aprovadas por unanimidade dos Vereadores 
presentes de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que 
Recomenda a Aprovação das contas, dá-se por concluso o ato de julgamento 
das contas declarando que as mesmas foram APROVADAS. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Presidente, 08 de dezembro de 2023. 
~~CUNHA 
Presidente 









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