| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Município de Sandolândia/TO, referente ao exercício de 2020, tendo como responsável Radilson Pereira Lima, e dá outras providências. |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023 Dispõe sobre aprovação das Contas Consolidadas do Municlpio de Sandolândia, referente ao exercfcio de 2020, tendo como Responsável Radilson Pereira Lima e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Sandolãndia, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais F fl:l.. saber que o Plenário em 08 de dezembro de 2023, APROVA e Eu, PROMULGO o Presente Decreto Legislativo. Art. 1° Fica aprovada a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Sandolândia, referente ao exercício de 2020, tendo como responsável o Sr. Radilson Pereira Lima- CPF: 476.572.601-06. § 1 ° - O ato de julgamento destas contas mencionadas no caput deste artigo 1°, foi realizado em única votação, conforme preconiza o Regimento Interno, conforme se especifica: a) Votação Única, dia 08 de dezembro de 2023 (Sessão Legislativa Ordinária), que alcançou unanimidade dos votos, estando presente os 06 Vereadores, que manifestaram pela aprovação das contas. § 2° - Considerando que, na votação, estando presente a maioria absoluta dos votos, as Contas foram aprovadas por unanimidade dos Vereadores presentes de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que Recomenda a Aprovação das contas, dá-se por concluso o ato de julgamento das contas declarando que as mesmas foram APROVADAS. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Presidente, 08 de dezembro de 2023. ~~CUNHA Presidente