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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Professora Odete Cardoso Nogueira, e dá outras providências.(votação: APROVADO)
native_id47

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE a
Municipal de Sandolândia — TO
PROJETO DE LEI Nº
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010/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Camara Municipal de Sar lândia- TO)
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AROS suas-atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
VA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e denominado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL “CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”. Situado na Rua
João Campos Noleto, esquina com a Avenida no Brejão, Quadra 29, Lote 01, Setor
União, Gleba 02, Sandolândia/TO”.
Art.2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à
denominação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI
PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”. Situado na Rua João Campos Noleto,
esquina com a Avenida no Brejão, Quadra 29, Lote 01, Setor União, Gleba 02,
Sandolândia/TO”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 201
de novembro de 2023.

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