| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Professora Odete Cardoso Nogueira, e dá outras providências.(votação: APROVADO) |
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“A a 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE a Municipal de Sandolândia — TO PROJETO DE LEI Nº item gere ma, 010/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Camara Municipal de Sar lândia- TO) à Protocolo nº 9 a ] O IDispõe sobre cria e denomina o CENT n s RO MUNICIPAL DE Det gi Ss 145 tdo INFANTIL “CEMEI XY ! ' PROFESSORA ODETE a CARDOSO NOGUEIRA”, e dá outras providências”. . t o O rrittd MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no AROS suas-atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal VA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado e denominado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”. Situado na Rua João Campos Noleto, esquina com a Avenida no Brejão, Quadra 29, Lote 01, Setor União, Gleba 02, Sandolândia/TO”. Art.2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”. Situado na Rua João Campos Noleto, esquina com a Avenida no Brejão, Quadra 29, Lote 01, Setor União, Gleba 02, Sandolândia/TO”. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 201 de novembro de 2023.