| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Ratifica a Lei nº 303/2021, do Município de Sandolândia/TO, da Adesão ao Consórcio CODER-TO Sul Centro Oeste, conforme está registrado na ATA do Consórcio de nº 002/2023, na pauta da ordem do dia 25/10/2023 de nº 14, alínea "b".(votação: APROVADO) |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE gm (SANDOLANDIA D aou ova SIAMORIPOR NOSSAIGENTET Wal PROJETO DE LEI Nº 014/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. meme ; —— » Camara Municios rrcageeos DRE ai y "Pal QE. Sapolnoo-T ã Ratifica a Lei nº 303, de 17 de dezembro de 2021, ro mas nº | do Município de Sandolândia/TO, da Adesão ao DS) “Ã >eml Consórcio CODERTO SUL CENTRO OESTE, Pa [ASF OSSO 4 conforme está registrado na ATA do Consórcio de El BRRE= 1 nº 002/2023, na pauta da ordem do dia 25 de ba 2 V Q outubro de 2023 de nº 14, alínea “b”,». Se 1] O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificada a Leinº 303, de 17 de dezembro de 2021, do município de Sandolândia/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação consorciado, mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do consórcio. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia do Tocantins/TO, aos 30 dias do mês de novembro de 2023.