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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissinais do magistério da educação básica do município de Sandolândia-TO, conforme definido na lei federal n°11.738/2008 e portaria n° 7/2023-MF/MEC, e dá outras providências.(Votação:APROVADO)
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PROJETO DE LEI Nº 003/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. EE
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| “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do
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11.738/2008 e portaria nº 7/2023-MF/MEC, e dá outras
providências”.
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(o) PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois
por cento) para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da
portaria nº017/2024-MEC, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº
11.738/2008.
Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão
subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
|
Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa,
efetivos/concursados, observando-se sempre carga horária dos profissionais em
exercício.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
| seus efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 20
de fevereiro de 2024.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Publicado no Átrio da Prefeitura
Municipal de Sandolândia - TO
ASOBOAs do dia 10,21,
Ivone M. bo.
Assessora Tecnica de
Recursus Humanos
Decreto U42/2023
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
DO IMPACTO FINANCEIRO
CUSTO ANUAL
x13,33
PROFESSOR
COORDENADOR
| DIRETOR
[SECRETARIO 125.709,07 | 140493,65 | 14.784,58 | 3.252,61
240.435,71
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12
meses, a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º quadrimestre de 2023 foi de R$
29.121.666,66, correspondendo a 36,99%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2024 serão efetuados e levará
em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal
discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente
proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos.
Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão
orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2024, comportar os custos dos
pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as
receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita
Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de
pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente
0,82%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2023, que representa um valor de R$
240.435,71.
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolandia, Estado do
Tocantins, aos 19 de fevereiro de 2024.
Contador CRC nº. TO 955/0
E mei. Ena mm

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