| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissinais do magistério da educação básica do município de Sandolândia-TO, conforme definido na lei federal n°11.738/2008 e portaria n° 7/2023-MF/MEC, e dá outras providências.(Votação:APROVADO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE am am re dasatesammate Eres ES Ca e ii opa ge Sandolândia - SANDOLÂNDIA +” sm PROJETO DE LEI Nº 003/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. EE 3/2024, E Her dc ) njl S caatoe +-: (CG : Ass. amem | “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do sea : magistério da educação básica do Município de VP pre on À Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e portaria nº 7/2023-MF/MEC, e dá outras providências”. SU OJ02C/0A “0 | SInuejopueg ap fedanunyy iene) e SAR (o) PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da portaria nº017/2024-MEC, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). | Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa, efetivos/concursados, observando-se sempre carga horária dos profissionais em exercício. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo | seus efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 20 de fevereiro de 2024. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Sandolândia - TO ASOBOAs do dia 10,21, Ivone M. bo. Assessora Tecnica de Recursus Humanos Decreto U42/2023 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA DO IMPACTO FINANCEIRO CUSTO ANUAL x13,33 PROFESSOR COORDENADOR | DIRETOR [SECRETARIO 125.709,07 | 140493,65 | 14.784,58 | 3.252,61 240.435,71 Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º quadrimestre de 2023 foi de R$ 29.121.666,66, correspondendo a 36,99%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso III. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2024 serão efetuados e levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2024, comportar os custos dos pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 0,82%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2023, que representa um valor de R$ 240.435,71. Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, aos 19 de fevereiro de 2024. Contador CRC nº. TO 955/0 E mei. Ena mm