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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre criação e inclusão de vagas nos termos do art. 27 e seguintes da lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Pá é
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE E)
+SANDOLANDIA
AMOR POR NOSSA GENTE
ADM. 2021.2024
p RE,
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 /2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Protçes n
lda!
ES
wa! = dangolândia. TO |
“Dispõe sobre criação e inclusão de vagas nos
| termos do art. 27 e seguintes da Lei nº 272/2019,
ul O.
NS O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
de o1 de julho de 2019, conforme especifica, e dá
outras providências”.
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam as vagas abaixo criadas e inclusas no anexo II, nos termos
do art. 27 e seguintes da Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura
Administrativa do Município de Sandolândia/TO, da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
HORÁRIA/SEM
o Tecnólogo em Segurança de 4ohs/sem R$1.800,00
Trabalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
HORÁRIA/SEM
o2 Professor Educação Física 20hs/sem R$2.290,78
Médio II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
HORÁRIA/SEM
E FE
01 Secretária Escolar de 4ohs/sem R$1.800,00
Escolas Rurais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .
QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$
HORÁRIA/SEM
o1 Auxiliar em contabilidade 4ohs/sem R$1.500,00
Á E ( “A MUNICIPAL DE sm
+ SANDOLANDIA
“ho amvae PAMOR POR NOSSA GENTE!
d à Art, 2º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo
eterminado para atender à necessidade de excepcional interesse público nos
quantitativos do anexo desta lei. |
Parágrafo Único: As contratações somente poderão ser feitas com |
observância da dotação orçamentária específica. |
Art. 3º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta
| lei constante do anexo desta Lei.
Parágrafo Único. A autorização do contrato é da exclusiva
competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a
assinatura.
Art. 4º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
Parágrafo Único: As atribuições serão especificadas no termo
contratual, quando da efetiva contratação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
19 dias do mês de março de 2024.
RADI LSO Assinado de
RADILSON PEREIRA LIMA forma digital por
PREFEITO MUNICIPAL N RADILSON E
PEREIRA
PEREI RA LIMA: 0270387110
ê 4
LIMA: 027 Dados: 2024.03.20
03871104 07:53:44-0300
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
DO IMPACTO FINANCEIRO
CUSTO MENSAL: | custo MENSAL [ER Ê CUSTO ANUAL
(QUANT: unmario po to ERR naias
Professor Educação
Física Médio || 20 hs 02 R$ 2.290,78 R$ 4.581,56 | R$ 962,13 R$ 62.809,98
Secretaria Escolar de
escolas Rurais ja R$ 1.800,00] R$ 1.800,00 R$ 378,00] R$ 24.676,74
Tecnólogo em Saúde
e Segurança de 01 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$378,00] R$ 24.676,74
Trabalho esa
Auxiliar em | |
[contabilidade 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 | R$ 315,00] R$ 20.563,95
TOTAL GERAL R$ 132.727,41
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12
meses, a despesa total com pessoal do Poder Executivo no mesmo periodo foi de R$
29.121.666,66, correspondendo a 34,83%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso Il.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2024 serão efetuados e levará
em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal
discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente
proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos.
Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão
orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2024, comportar os custos dos
pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as
receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita
Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de
pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro rerefente a
constratações temporaria acima mencionada a partir de março de 2024 será somente 0,46%, em
relação a Receita Corrente Liquida de 2023, que representa um valor de R$ 132.727,41.
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolandia, Estado do
Tocantins, aos 19 de março de 2024.
RUBENS Assinado de forma
BORGES digital por RUBENS
BARBOSA:47657 gragosA:47657260
260106 106
RUBENS BORGES BARBOSA
Contador CRC nº. TO955/0

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