| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e inclusão de vagas nos termos do art. 27 e seguintes da lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Pá é 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE E) +SANDOLANDIA AMOR POR NOSSA GENTE ADM. 2021.2024 p RE, ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 /2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024. “Protçes n lda! ES wa! = dangolândia. TO | “Dispõe sobre criação e inclusão de vagas nos | termos do art. 27 e seguintes da Lei nº 272/2019, ul O. NS O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no de o1 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam as vagas abaixo criadas e inclusas no anexo II, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de Sandolândia/TO, da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ HORÁRIA/SEM o Tecnólogo em Segurança de 4ohs/sem R$1.800,00 Trabalho SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ HORÁRIA/SEM o2 Professor Educação Física 20hs/sem R$2.290,78 Médio II SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ HORÁRIA/SEM E FE 01 Secretária Escolar de 4ohs/sem R$1.800,00 Escolas Rurais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . QUANTIDADE CARGO CARGA SALÁRIO R$ HORÁRIA/SEM o1 Auxiliar em contabilidade 4ohs/sem R$1.500,00 Á E ( “A MUNICIPAL DE sm + SANDOLANDIA “ho amvae PAMOR POR NOSSA GENTE! d à Art, 2º. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo eterminado para atender à necessidade de excepcional interesse público nos quantitativos do anexo desta lei. | Parágrafo Único: As contratações somente poderão ser feitas com | observância da dotação orçamentária específica. | Art. 3º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta | lei constante do anexo desta Lei. Parágrafo Único. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura. Art. 4º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Parágrafo Único: As atribuições serão especificadas no termo contratual, quando da efetiva contratação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2024. RADI LSO Assinado de RADILSON PEREIRA LIMA forma digital por PREFEITO MUNICIPAL N RADILSON E PEREIRA PEREI RA LIMA: 0270387110 ê 4 LIMA: 027 Dados: 2024.03.20 03871104 07:53:44-0300 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA DO IMPACTO FINANCEIRO CUSTO MENSAL: | custo MENSAL [ER Ê CUSTO ANUAL (QUANT: unmario po to ERR naias Professor Educação Física Médio || 20 hs 02 R$ 2.290,78 R$ 4.581,56 | R$ 962,13 R$ 62.809,98 Secretaria Escolar de escolas Rurais ja R$ 1.800,00] R$ 1.800,00 R$ 378,00] R$ 24.676,74 Tecnólogo em Saúde e Segurança de 01 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$378,00] R$ 24.676,74 Trabalho esa Auxiliar em | | [contabilidade 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 | R$ 315,00] R$ 20.563,95 TOTAL GERAL R$ 132.727,41 Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, a despesa total com pessoal do Poder Executivo no mesmo periodo foi de R$ 29.121.666,66, correspondendo a 34,83%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso Il. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2024 serão efetuados e levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2024, comportar os custos dos pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro rerefente a constratações temporaria acima mencionada a partir de março de 2024 será somente 0,46%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2023, que representa um valor de R$ 132.727,41. Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, aos 19 de março de 2024. RUBENS Assinado de forma BORGES digital por RUBENS BARBOSA:47657 gragosA:47657260 260106 106 RUBENS BORGES BARBOSA Contador CRC nº. TO955/0