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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do Município de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e da outras providências.
native_id74

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE aa
.SANDOLANDIA
dou savecu > AMOR POR NOSSA GENTE |
Sida Bal O
Projeto de Lei nº 008/2024, de 20 de maio de 2024. |
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento
do Munícipio de sandolândia/TO em favor da unidade
orçamentária que especifica, e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAITO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade
orçamentária abaixo:
ORGÃO: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 0024 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.361.0671.2124 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL
339030 - MATERIAL DE CONSUMO -R$ 30.131,08
339032 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - R$ 5.000,00
449052 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATETIAL PERMANENTE - R$
23.420,72
FONTE: 1.569.0000.00000 - OUTRA TRANSFERÊNCIAS DO FNDE - TOTAL DA AÇÃO -
R$58.551,80 (cinquenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta
centavos).
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art.1º desta Lei, decorrem de excesso de arrecadação em detrimento ao programa
escola em tempo integral no valor de R$58.551,80 (cinquenta e oito mil e quinhentos
e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 3º. Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o
Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de
despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei.
É PREFEITURA MUNICIPAL DE om
+ SANDOLÂNDIA
aou zen2e2 > AMOR POR NOSSA GENTE |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
20 dias do mês de maio de 2024.
RADILSON! Assinado de forma
PEREIRA) aonsoneeneA
LIMA:O2703 ENA SETOE7nos
Dados: 2024.05.20
871104 1250:06-0300'
RADILSON PEREIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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