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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-06
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, criando e incluindo vagas e cargos na estrutura administrativa, nos termos dos anexos I e Il, junto ao Fundo Municipal de Educação - FME, e dá outras providências".
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ao
3
AREFEITURA MUNICIPAL DE EA
Projeto de Lei Complementar nº 009/2024,
de 06 de junho de 2024.
va, nos termos
» Junto ao Fundo Municipal de
e dá outras providências”,
dos anexos | ell
Educação - FME,
Art. 1º. Ficam criados e acrescidos como incisos XII, XIll e XIV ao art. 21 da
Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de
Sandolândia/TO os Seguintes cargos:
a) Diretor de transporte Escolar;
b) Diretor Escolar;
€) Secretário escolar.
Parágrafo Único.
SEMED e incorporando ao an:
Estrutura Administrativa.
Vinculando à Secretaria Municipal de Educação-
exo | da referida lei, passando a fazer parte da
Art. 2º. Ficam incluídos na estru
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, os
272/2019, da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
tura administrativa a SECRETARIA
cargos nos termos do art. 21 da Lei nº
CARGO/FME QUANTIDADE | CARGA/HORÁRIA VALOR MENSAL
Diretor de transporte Escolar | 01 4o0hs/sem R$ 1.755,89
Diretor Escolar | 01 4ohs/sem R$5.954,74
Secretário escolar | o2 40hs/sem R$1.800,00
H i
Parágrafo Único. Das atribuições dos cargos de Coordenadoria
Pedagógica e Inspetoria Escolar:
a) COMPETE AO DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
] Definir diretrizes que especifiquem para quais alunos o serviço será ofertado;
Definir tipos e quantidade de veículos; Selecionar as rotas que serão
percorridas;
h.
N
W.
V.
M.
MIR
VIM.
IX.
LE
VI.
VI.
VI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE gm
SANDOLANDIA
ADM 20 > coteed
Identificar a demanda pelo serviço e as especificidades de cada local;
Fiscalizar a qualidade e regularidade do transporte; conhecer o número de
alunos que necessita do transporte escolar, escolher o percurso, o(s) tipo(s)
e quantidades de veículos que serão necessários;
Acompanhar os veículos que estiverem em manutenção; Realizar o controle
de troca de óleo dos veículos;
Organizar agendamento de lavagem;
Fazer inspeção nas rotas quando necessário; Realizar reuniões com os
motoristas para tratar de assuntos concernentes ao transporte escolar;
Ser responsável pelo cadastramento dos alunos a ser atendidos pelo
transporte anualmente;
Verificar a infrequências e a frequência dos motoristas;
Zelar pela conservação dos transportes e estar sempre disponível para
demandas que ocorrerem.
b) COMPETE AO DIRETOR ESCOLAR:
Estabelecer e manter um bom planejamento educacional a curto, médio e
longo prazo com objetivos, metas e estratégias bem definidas;
Estabelecer, em conjunto com os professores, as estratégias didáticas e de
trabalho em sala de aula por meio de reuniões pedagógicas, por exemplo;
Qualificar, constantemente, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola;
Buscar garantir que professores, demais funcionários e alunos tenham à
disposição todas as ferramentas necessárias para um processo de educação
eficaz;
Viabilizar o uso da tecnologia no processo de ensino/aprendizagem e a
inovação nesse sentido;
Promover, periodicamente, conselhos de classe;
Instituir e analisar indicadores de qualidade do ensino e da escola como
índices de evasão escolar, aprovação e reprovação;
Promover a boa comunicação com toda a comunidade escolar, e a
participação dela no sistema de educação em especial, ouvir a avaliação dos
estudantes a respeito do processo de ensino, bem como levar em
consideração seus desejos, suas insatisfações e sugestões. Ainda nesse
sentido, promover o engajamento dos pais ou responsáveis na vida escolar
dos filhos;
Buscar, periodicamente, cursos de capacitação e atualização para os
educadores e demais colaboradores, dentro de suas atividades bem como
prestar todo o apoio a esses funcionários; Estabelecer e manter um bom
planejamento a curto, médio e longo prazo com objetivos, metas e
estratégias bem definidas quanto à esfera orçamental e de Recursos
Humanos;
PREFEITURA MUNCIAL DE
(iNDOLANDIA
ou vaos SJAMORPON NOSSAGENTEI
N 4
“”
X. Garantir que a escola se mantenha “nos trilhos” em relação à sua parte
financeira (organizar bem as contas a pagar e a receber da instituição, por
exemplo);
DR
Preservar o patrimônio físico da escola (é fundamental oferecer boa
estrutura aos professores, alunos e demais funcionários, bem como aos
visitantes, como é o caso dos pais e familiares dos discentes);
Xi. Buscar contar com os melhores profissionais do mercado, em todos os
ramos de trabalho, para compor a equipe escolar;
XUtl. — Fazer o planejamento a respeito da captação e retenção de alunos dentre as
ações, aqui, está promover uma boa estratégia de Marketing Educacional.
€) COMPETE AO SECRETÁRIO ESCOLAR:
1. Assistir os órgãos de administração, a direção a equipe-pedagógica, o corpo
,
docente, os funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e
alunos);
h.
Proceder à matrícula escolar dos alunos;
Il;
|
Controlar e guardar os livros registro de classe, livro-ponto e documentos
pertinentes às rotinas da escola;
IV. Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e
funcionários;
V. Organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias; Controlar as
chamadas telefônicas recebidas e realizadas;
VI. Manter em dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas
individuais dos alunos, por período letivo, de acordo com o Regimento
Escolar;
VII.
Executar a redação e a gestão de correspondência; Encaminhar ao órgão
competente os documentos de rotina e outros que forem solicitados;
Vil. Expedir e assinar documentos previamente solicitados:
: declarações,
históricos escolares e outros.
IX. Manter afixado em edital os atos oficiais do estabelecimento de ensino;
X. Elaborar atas de reuniões;
XI. Representar o estabelecimento de ensino nas relações entre este e a
comunidade escolar;
XIl. Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
XI. Articular a comunicação interna; divulgar as informações pertinentes
recebidas;
XIV. - Fazer o controle das ocorrências diárias da escola: faltas de funcionários,
professores e alunos;
Xv.
Manter atualizados e organizados os arquivos de legislação e da vida da
escola; Manter os quadros estatísticos da escola em dia
Aa Art. 3º. Ficam criadas e inclusas as vagas de contratação temporária no
O 11, nos termos do art. 27 da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme
vagas abaixo:
CARGO/FME QUANTIDADE CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL
6 Porteiro escolar 4ohs/sem R$1.412,00
o Professor Médio |l | 30hs/sem R$ 3.435,42
| | (Piso federal)
[o] | Professor Médio | 3ohs/sem R$ 3.435,42
| (Piso federal)
| DAS ATRIBUIÇÕES DO PORTEIRO ESCOLAR
Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; Fiscalizar a entrada e saída
| de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos
| saguões e nos pátios; Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de
| pequeno porte enviadas a escola; Manter serviço permanente de portaria e exercer a
| vigilância continua da Escola; Acender e apagar as luzes das partes comuns do Escola,
observando os horários e/ou necessidades; Auxiliar no serviço de segurança interna da
Escola; Usar o uniforme e cuidar bem dele; Tratar bem todos os alunos, pais, responsáveis,
professores e demais funcionários; Evitar entreter-se em conversas, com colegas de serviço,
moradores ou visitantes, que venham a prejudicar a atenção devida ao serviço; E Auxiliar,
quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja o
de portaria; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MÉDIO Il
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências);
Preparar aulas; Preparar e organizar as atividades; Efetuar registros burocráticos e
pedagógicos; Participar na elaboração do projeto pedagógico; Planejar o desenvolvimento
do curso de acordo com as diretrizes educacionais; Participar de reuniões administrativas e
pedagógicas; Participar dos colegiados escolares; Participar do processo de formação
continuada para docentes; Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;
Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de
interesse do município.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MÉDIO |
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências);
NV
Ulas:
Pedagóg; so Preparar € Organizar
iria Cipar Na elab à
O curso de aco Elaboração d
Raio ico; Planejar o desenvolvimento
àS diretrizes educacior: a ,
» Culturai
,
S, Pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de
determi Emi 4º. Fica autorizada a Contratação de pessoal por tempo
| na O para atender à Necessidade de excepcional interesse público nos
Quantitativos do anexo |.
Art. 5º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta
lei constante do anexo |.
Parágrafo Único. A à
cia do dirigente superior d
assinatura.
utorização do contrato é da exclusiva
O Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a
Art. 6º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Munici
pal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
06 dias do mês de junho de 2024.
ESTADO DO TOCANTINS
k MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA
REFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
DO IMPACTO FINANCEIRO
custo
TO MENSAL CUSTO ANUAL
TOTAL tiro)
1.755,89
Professor Médio Il 1 3.435,42 3.435,42 755,19
Professor Médio | 3.435,42) 343542] 755,79
TOTAL GERAL
Diretor de transporte Escolar
| 17.844,36
Diretor de transporte Escolar
Diretor Escolar
monde
34.912,78
270.868,44
Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a contratação dos cargos não incorrerá
descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro da margem já existente do
permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto, considerando que uma parte do percentual já
se encontra incluso com as contratações de 2023.
Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, a
despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º semestre de 2023 foi de R$ 29.121.666,66,
correspondendo a 34,83%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal em seu art. 20, inciso Ill.
Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2024 serão efetuados e levará em
consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na
Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de
elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos.
Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária
estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2024, comportar os custos dos pagamentos é de
fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas
apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do
município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no
entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 0,93%, em relação a Receita Corrente
Liquida de 2023, que representa um valor de R$ 270.868,44.
Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, aos
20 de maio de 2024.
RUBENS Assinado de forma
digital
BORGES Perola RUBENS
BARBOSA:47657 SARBOSAAIGST2OrOS
dos: 2024.05.24
N 260106 NIBSE 0800
RUBENS BORGES BARBOSA
Contador CRC TO 955/0

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