| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, criando e incluindo vagas e cargos na estrutura administrativa, nos termos dos anexos I e Il, junto ao Fundo Municipal de Educação - FME, e dá outras providências". |
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ao 3 AREFEITURA MUNICIPAL DE EA Projeto de Lei Complementar nº 009/2024, de 06 de junho de 2024. va, nos termos » Junto ao Fundo Municipal de e dá outras providências”, dos anexos | ell Educação - FME, Art. 1º. Ficam criados e acrescidos como incisos XII, XIll e XIV ao art. 21 da Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de Sandolândia/TO os Seguintes cargos: a) Diretor de transporte Escolar; b) Diretor Escolar; €) Secretário escolar. Parágrafo Único. SEMED e incorporando ao an: Estrutura Administrativa. Vinculando à Secretaria Municipal de Educação- exo | da referida lei, passando a fazer parte da Art. 2º. Ficam incluídos na estru MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, os 272/2019, da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED tura administrativa a SECRETARIA cargos nos termos do art. 21 da Lei nº CARGO/FME QUANTIDADE | CARGA/HORÁRIA VALOR MENSAL Diretor de transporte Escolar | 01 4o0hs/sem R$ 1.755,89 Diretor Escolar | 01 4ohs/sem R$5.954,74 Secretário escolar | o2 40hs/sem R$1.800,00 H i Parágrafo Único. Das atribuições dos cargos de Coordenadoria Pedagógica e Inspetoria Escolar: a) COMPETE AO DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: ] Definir diretrizes que especifiquem para quais alunos o serviço será ofertado; Definir tipos e quantidade de veículos; Selecionar as rotas que serão percorridas; h. N W. V. M. MIR VIM. IX. LE VI. VI. VI. PREFEITURA MUNICIPAL DE gm SANDOLANDIA ADM 20 > coteed Identificar a demanda pelo serviço e as especificidades de cada local; Fiscalizar a qualidade e regularidade do transporte; conhecer o número de alunos que necessita do transporte escolar, escolher o percurso, o(s) tipo(s) e quantidades de veículos que serão necessários; Acompanhar os veículos que estiverem em manutenção; Realizar o controle de troca de óleo dos veículos; Organizar agendamento de lavagem; Fazer inspeção nas rotas quando necessário; Realizar reuniões com os motoristas para tratar de assuntos concernentes ao transporte escolar; Ser responsável pelo cadastramento dos alunos a ser atendidos pelo transporte anualmente; Verificar a infrequências e a frequência dos motoristas; Zelar pela conservação dos transportes e estar sempre disponível para demandas que ocorrerem. b) COMPETE AO DIRETOR ESCOLAR: Estabelecer e manter um bom planejamento educacional a curto, médio e longo prazo com objetivos, metas e estratégias bem definidas; Estabelecer, em conjunto com os professores, as estratégias didáticas e de trabalho em sala de aula por meio de reuniões pedagógicas, por exemplo; Qualificar, constantemente, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; Buscar garantir que professores, demais funcionários e alunos tenham à disposição todas as ferramentas necessárias para um processo de educação eficaz; Viabilizar o uso da tecnologia no processo de ensino/aprendizagem e a inovação nesse sentido; Promover, periodicamente, conselhos de classe; Instituir e analisar indicadores de qualidade do ensino e da escola como índices de evasão escolar, aprovação e reprovação; Promover a boa comunicação com toda a comunidade escolar, e a participação dela no sistema de educação em especial, ouvir a avaliação dos estudantes a respeito do processo de ensino, bem como levar em consideração seus desejos, suas insatisfações e sugestões. Ainda nesse sentido, promover o engajamento dos pais ou responsáveis na vida escolar dos filhos; Buscar, periodicamente, cursos de capacitação e atualização para os educadores e demais colaboradores, dentro de suas atividades bem como prestar todo o apoio a esses funcionários; Estabelecer e manter um bom planejamento a curto, médio e longo prazo com objetivos, metas e estratégias bem definidas quanto à esfera orçamental e de Recursos Humanos; PREFEITURA MUNCIAL DE (iNDOLANDIA ou vaos SJAMORPON NOSSAGENTEI N 4 “” X. Garantir que a escola se mantenha “nos trilhos” em relação à sua parte financeira (organizar bem as contas a pagar e a receber da instituição, por exemplo); DR Preservar o patrimônio físico da escola (é fundamental oferecer boa estrutura aos professores, alunos e demais funcionários, bem como aos visitantes, como é o caso dos pais e familiares dos discentes); Xi. Buscar contar com os melhores profissionais do mercado, em todos os ramos de trabalho, para compor a equipe escolar; XUtl. — Fazer o planejamento a respeito da captação e retenção de alunos dentre as ações, aqui, está promover uma boa estratégia de Marketing Educacional. €) COMPETE AO SECRETÁRIO ESCOLAR: 1. Assistir os órgãos de administração, a direção a equipe-pedagógica, o corpo , docente, os funcionários do estabelecimento de ensino e a clientela (pais e alunos); h. Proceder à matrícula escolar dos alunos; Il; | Controlar e guardar os livros registro de classe, livro-ponto e documentos pertinentes às rotinas da escola; IV. Manter os registros atualizados dos prontuários dos alunos, professores e funcionários; V. Organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias; Controlar as chamadas telefônicas recebidas e realizadas; VI. Manter em dia, o arquivo e os registros das fichas de avaliações e fichas individuais dos alunos, por período letivo, de acordo com o Regimento Escolar; VII. Executar a redação e a gestão de correspondência; Encaminhar ao órgão competente os documentos de rotina e outros que forem solicitados; Vil. Expedir e assinar documentos previamente solicitados: : declarações, históricos escolares e outros. IX. Manter afixado em edital os atos oficiais do estabelecimento de ensino; X. Elaborar atas de reuniões; XI. Representar o estabelecimento de ensino nas relações entre este e a comunidade escolar; XIl. Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; XI. Articular a comunicação interna; divulgar as informações pertinentes recebidas; XIV. - Fazer o controle das ocorrências diárias da escola: faltas de funcionários, professores e alunos; Xv. Manter atualizados e organizados os arquivos de legislação e da vida da escola; Manter os quadros estatísticos da escola em dia Aa Art. 3º. Ficam criadas e inclusas as vagas de contratação temporária no O 11, nos termos do art. 27 da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme vagas abaixo: CARGO/FME QUANTIDADE CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL 6 Porteiro escolar 4ohs/sem R$1.412,00 o Professor Médio |l | 30hs/sem R$ 3.435,42 | | (Piso federal) [o] | Professor Médio | 3ohs/sem R$ 3.435,42 | (Piso federal) | DAS ATRIBUIÇÕES DO PORTEIRO ESCOLAR Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço; Fiscalizar a entrada e saída | de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos | saguões e nos pátios; Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de | pequeno porte enviadas a escola; Manter serviço permanente de portaria e exercer a | vigilância continua da Escola; Acender e apagar as luzes das partes comuns do Escola, observando os horários e/ou necessidades; Auxiliar no serviço de segurança interna da Escola; Usar o uniforme e cuidar bem dele; Tratar bem todos os alunos, pais, responsáveis, professores e demais funcionários; Evitar entreter-se em conversas, com colegas de serviço, moradores ou visitantes, que venham a prejudicar a atenção devida ao serviço; E Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que não seja o de portaria; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MÉDIO Il Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências); Preparar aulas; Preparar e organizar as atividades; Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; Participar na elaboração do projeto pedagógico; Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; Participar dos colegiados escolares; Participar do processo de formação continuada para docentes; Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MÉDIO | Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências); NV Ulas: Pedagóg; so Preparar € Organizar iria Cipar Na elab à O curso de aco Elaboração d Raio ico; Planejar o desenvolvimento àS diretrizes educacior: a , » Culturai , S, Pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de determi Emi 4º. Fica autorizada a Contratação de pessoal por tempo | na O para atender à Necessidade de excepcional interesse público nos Quantitativos do anexo |. Art. 5º. A remuneração do servidor contratado será nos termos desta lei constante do anexo |. Parágrafo Único. A à cia do dirigente superior d assinatura. utorização do contrato é da exclusiva O Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a Art. 6º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Munici pal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de junho de 2024. ESTADO DO TOCANTINS k MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA REFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA DO IMPACTO FINANCEIRO custo TO MENSAL CUSTO ANUAL TOTAL tiro) 1.755,89 Professor Médio Il 1 3.435,42 3.435,42 755,19 Professor Médio | 3.435,42) 343542] 755,79 TOTAL GERAL Diretor de transporte Escolar | 17.844,36 Diretor de transporte Escolar Diretor Escolar monde 34.912,78 270.868,44 Certamente Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a contratação dos cargos não incorrerá descumprimento das normas disciplinadoras, uma vez que, ficará dentro da margem já existente do permitido com gasto de pessoal conforme acima exposto, considerando que uma parte do percentual já se encontra incluso com as contratações de 2023. Analisando o Demonstrativo da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses, a despesa total com pessoal do Poder Executivo do 2º semestre de 2023 foi de R$ 29.121.666,66, correspondendo a 34,83%, e estando dentro do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 20, inciso Ill. Considerando que os cálculos efetuados para o exercício de 2024 serão efetuados e levará em consideração única e exclusivamente a previsão orçamentária de gastos com pessoal discriminada na Proposta Orçamentária para o esse exercício, não sendo objeto da presente proposição qualquer tipo de elevação do gasto com pessoal acima dos valores previstos. Ademais, além das projeções de gastos com pessoal, calculada com base na previsão orçamentária estabelecida na proposta Orçamentária Anual de 2024, comportar os custos dos pagamentos é de fundamental importância que o gestor municipal leve em consideração as receitas vinculadas apresentadas anteriormente, pois apesar de fazerem parte da RCL — Receita Corrente Líquida do município, as mesmas não poderão ser utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, no entanto podemos observar que o impacto financeiro será somente 0,93%, em relação a Receita Corrente Liquida de 2023, que representa um valor de R$ 270.868,44. Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, aos 20 de maio de 2024. RUBENS Assinado de forma digital BORGES Perola RUBENS BARBOSA:47657 SARBOSAAIGST2OrOS dos: 2024.05.24 N 260106 NIBSE 0800 RUBENS BORGES BARBOSA Contador CRC TO 955/0