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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-06
Ementa''Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Sandolândia, fixa princípio e diretrizes de gestão e da outras providencias.''
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Autoria

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2024
AUTORIA: Mesa Diretora.
ASSUNTO: “Dispõe sobre
gestão e dá outras providências ”
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa. a Mensagem e Projeto de Resolução que objetiva dispor
sobre a nova estrutura organizacional do Poder Legislativo deste Município.
A medida tem por escopo tornar a estrutura administrativa mais ágil e que
atenda as expectativas da popuiação, principalmente na meihoria dos
serviços postos à disposição dos usuários.
Por fim, ressalta-se que a nova estrutura está compatível com a necessidade
da administração, estando mais bem detalhada, mostrando com
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demais informações.
Ante o exposto, restando evidenciada a fundamentação legal que ampara a
medida, submetemos o presente Projeto de Resolução, oportunidade em que
solicitamos as Vossas Excelências a valiosa colaboração no seu
encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, apreciação e votação,
LILIA VÁli ViÍOLCA «a ALAS pd LO LILICA MAC LILICA AC .
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado
apreço e distinta consideração.
LENIEL
Presidente da Câmara Municipal
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= CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA mus
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
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Protocolo n. RA.) Sandolândia, fixa princípio e diretrizes de
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TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A Câmara Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, para
efetivar a operacionaiização de seus serviços administrativos internos,
dispõe de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os
quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que
tenham em vista o regular funcionamento do Poder Legislativo e o bem-
estar da coletividade.
Parágrafo único - Na qualidade de representante do Poder Legislativo
Municipai, o Presidente daCâmara adotará medidas cabíveis para que os
órgãos sob seu comando, atuem efetivamente de forma integrada, eficiente
e racional, na realização das incumbências indispensáveis ao
cumprimento do seu objetivo permanente.
Art. 2º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sandolândia,
para cumprir seus objetivos específicos, atende o que determina a Lei
Orgânica do Município e o seu Regimento interno, ficando assim
constituída:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
Id
O sotão 9092/9094
VESIÃO CUM II MV MT
PLENÁRIO
1.1 Vereadores
1.2 Comissões
Permanente
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão Obras e Serviços Públicos
Comissão Educação e Saúde
1.2 - Mesa Diretora;
a) Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
2.1 - Diretor Geral
III - ÓRGÃO E FISCALIZAÇÃO:
3.1 - Controladoria;
3.2 - Auditoria;
IV-ASSESSORIA:
4.1 Jurídico
O noso 9092/9094
VICSIUO MU do DI LN da TT
V- SETOR ADMINISTRATIVO:
5.1- Contabilidade
5.2 - Recursos Humanos
5.3 - Licitações e Contratos
5.4 — Setor Financeiro
5.5 — Setor Compras
5.6 - Setor Patrimônio
5.7 - Setor Informática
5.8 - Setor Imprensa
5.9 — Motorista
6.0 - Auxiliar Serviços Gerais
6.i - Vigia
VI-SETOR LEGISLATIVO:
6.1 - Suporte as Comissões Permanentes € Especiais
6.2 - Serviços de Tramitação Legislação
6.3 - Assessoramento nas Sessões Legislativas
6.4 - Serviços de Protocolo e Arquivamento da Legislação
6.5 — Serviços de Atendimento ao Público
S 1º - Fica instituída a representação gráfica da Estrutura Organizacional
de que trata este artigo, na forma esquematizada no Anexo 1, parte
integrante e indissociável desta Resolução.
O notbi am 9092/9094
VICSIM OU MU binD! dai NS bai
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SUPERIOR
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
o. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara
a)
Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício do
mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora é composta e eleita na forma prevista no
Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas
atribuições e competências.
SUBSEÇÃO
DA PRESIDÊNCIA
Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções
administrativas e diretivas de todas as atividades internas, € também o
exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.
O anti m 2092/9004
VICSIMU LU MD do NS da 7
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA DA MESA DIRETORA
Art. 6º - A Secretaria da Mesa Diretora será composta na forma prevista no
Regimento interno da Câmara Municipal, o quai disporá também sobre suas
atribuições e competências.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
Art. 7º - As Comissões Legislativas, são órgãos de caráter permanente e
temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar
investigações e representar O Poder Legislativo, na forma e termos
estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º - Compete ao Diretor Geral, principalmente as seguintes ações:
a) Identificar as necessidades da entidade, quanto aos serviços e
produtos;
b) Identificar as necessidades referente a serviços de informação e
comunicação entre os setores;
c) Decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem
propostas;
d) Orientar os servidores quanto ao bom atendimento as pessoas,
e) Definir prioridades sistemas e rotinas referente aos objetivos a serem
6
g)
h)
)
k)
1)
estão TU dao DI dai NI did
alcançados levando em considatatad dl disponibilidade de recursos
materiais e humanos;
Pesquisar dados, consultando arquivos, relatórios, a fim de
subsidiar a elaboração de documentos, demonstrativos e relatórios
de controle;
Redigir e digitar correspondências de natureza simples,
desenvoivendo assunios rotineiros;
Atender pessoal interno e externo, verificando assuntos, prestando
informações ou encaminhando aos setores responsáveis;
Auxiliar no acompanhamento e orientação aos servidores que
executam os serviços de todos os setores, verificando a qualidade dos
trabalhos, ausências, ocorrências e tomando as providências
necessárias, a fim de assegurar a realização dos trabalhos;
Efetuar controles administrativos diversos, tais como: materiais de
uso diário, empréstimos de instalações, serviços prestados por
terceiros, conferindo e analisando registros, para subsidiar análise e
tomada de decisões;
Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização
profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras
instituições;
Executar outras tarefas compatíveis com o cargo,
m) Supervisionar as funções administrativas;
n) Auxiliar nas Sessões Legislativas;
o) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo € /ou com as
necessidades da Câmara Municipal.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
CONTROLADORIA
Art. 9º - Compete ao Controlador Interno, principalmente as seguintes
açoes:
a) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial na Câmara Municipal;
b) Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas no exercício
de sua missão institucional.
c) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente;
d) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações € contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
e) Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder
Executivo;
f) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como à conta “restos
a pagar" e "despesas de exercícios anteriores”;
O acta 9 9092/9004
VICSIMU MU do! di NS des
g) Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para O
retornoda despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos
é od 4
a
dos artigos 22 e 23 da Lein 101/2000, caso haja necessidade;
h) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos
a Pagar, processados ou não;
i) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº
101/2000;
ijJAcompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função
gratificada;
k) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de coniroie interno, inclusive quando da edição de leis,
regulamentos e orientações.
SEÇÃO II
OUVIDORIA
a) promover a participação do usuário na administração pública;
b) acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua
efetividade;
c) propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços:
d)
h)
1)
)
k)
1)
auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos
incompatíveis com Os princípios estabelecidos nesta Lei;
propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário,
em observância às determinações desta Lei:
receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão
das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se
vincuia; e
promover a adoção de mediação e conciliação entre O usuário e O
órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos
competentes.
atender e orientar o público quanto ao acesso à informações,
encaminhando-o aos setoresresponsáveis quando for o caso;
receber e protocolizar os requerimentos de acesso as informações
formulados presencialmente, encaminhando-os aos setores
responsáveis e fornecendo comprovante de recebimento ao
interessado;
informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso;
controlar os prazos de respostas dos pedidos de acesso, informando
aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo:
receber as informações prestadas pelos setores responsáveis,
encaminhando-as aos interessados;
10
tão PAI Add
m) manter histórico dos sémina doa
CAPITULO IV
ASSESSOR JURÍDICO
Art. 11º - Compete ao Jurídico, principalmente as seguintes ações:
a) Assessorar os diversos órgãos da instituição, interpretando textos
jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos,
a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de
Sandolândia.
b) Representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e
acompanhando processos, no foro emgeral e em todas as instâncias;
c) Examinar e emitir pareceres € informações sobre processos €
expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos
vigentes, indicando as disposições iegais pertinentes que envolvam a
matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar
os interesses da Câmara Municipal;
d) Emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as
licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo o ato
esteja sob a análise e fiscalização desta;
e) Auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Parágrafo Único - O cargo de assessor jurídico será ocupado por pessoa
física ou jurídica com notório conhecimento em direito público, devendo o
macmn ter comprovação de emma nanmaridada táocnica
contratação será realizada por contrato por tempo determinado, através de
1
procedimento licitatório ou inesigibilidáde de licitação de acordo com os
ditames da lei 14.133/2001.
CAPITULO V
DOS SETORES ADMINISTRATIVOS
Art. 12º - Compete aos Setores Administrativos, principalmente as
seguintes ações:
CONTABILIDADE
Organização e execução de serviços de contabilidade em geral, escrituração
dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários
no conjunto da organização contábil elevantamento dos respectivos
balanços e demonstrações; revisão de balanços e contas em geral,
verificação de haveres, revisão permanente de escritas, regulações
anônimas,elaboração de prestação de contas, projetos, relatórios, e
quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos
profissionais de contabilidade
RECURSOS HUMANOS
Expedir a folha de pagamento com Os respectivos holerites e guias de
recolhimentos previdenciários; Ser responsávei por inserir dados em
sistema de folha de pagamento, sistema previdenciário e de informar
quando necessário os tribunais competentes. elaborar as portarias de
nomeação e exoneração de servidores; fixar o cronograma de concessão de
férias; receber, analisar e atualizar os documentos cadastrais dos
funcionários; executar outras atividades que tenham correlação com as
atribuições de folha de pagamento e atividades de recursos humanos.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Coordenar e controlar o procedimento licitatório; despachar processos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes,
manter arquivo de todo o processo licitatório; promover licitações,
utilizando quando necessário O sistema de Registro de Preços. promover
estudos objetivando aprimorar O procedimento licitatório, perseguindo a
padronização do sistema de licitação; coordenar, controlar e encaminhar
para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem
publicados; acompanhara compatibilidade entre os preços praticados para
a Administração Pública e os usados para O mercado; submeter a despacho
a documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes;
supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação: instruir
recurso administrativo de sua competência e elaborar editais e contratos.
Analisar e promover a otimização dos processos de trabalho, buscando a
melhoria de eficiência no desenvolvimento das atividades, visando O
cumprimento dos prazos institucionais, em consonância com as exigências
dos Órgãos de
CONTROLE INTERNO E EXTERNO
Conhecer o inteiro teor do Contrato e seus eventuais aditivos a ser
fiscalizado, inclusive as especificações contratadas e demais características
do objeto (fornecimento ou serviço); conhecer suas atribuições para O
exercício das atividades de fiscalização; assegurar-se do cumprimento
integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito
à legislação vigente: acompanhar rotineiramente a execução dos serviços
contratados, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais
problemas verificados; encaminhar as questões que ultrapassam O âmbito
das atribuições que lhe foram designadas aos respectivos responsáveis;
providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico,
para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
13
Gestão 9092/9004
EST MN dai DS di NS das
atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a
ocorrer ao longo da execução contratual; zelar por uma adequada instrução
processual, quanto à correta juntada de documentos e correspondente
numeração das páginas do processo; € Todas as comunicações e
notificações à Contratada deverão ser feitas formalmente, por meio de
ofício, pois o procedimento é de natureza formal. Os comprovantes de
entrega das comunicações e notificações à Contratada deverão ser juntados
aos respectivos processos. Todos os atos e instruções emanados ou
emitidos pela fiscalização serão considerados como se praticados pela
Contratante.
SETOR FINANCEIRO
Realizar pagamentos mediante autorização dos responsáveis, controle de
notas, controle de caixa, controie banco, Balancete Financeiro, entre outras
atribuições que pertence ao setor.
SETOR COMPRAS
Atuar com planejamento, gestão e controle de todos os processos de
compras, realizar o desenvolvimento e homologação de novos fornecedores
de forma a obter melhores preços, condições de pagamento e prazos de
entrega, fazer a gestão do cadastro de fornecedores, planejar, dirigir e
controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as
políticas e necessidades da entidade, supervisionar a elaboração e
manutenção de cadastro de fornecedores, atuar com negociação de preços
com os fornecedores, prazo de entrega e formas pagamento e gestão de
estoque. ajustando o planejamento de compras e as necessidades da
entidade.
14
VICE MN da] dei NS dai
SETOR PATRIMÔNIO
Coordenar e controlar as atividades de patrimônio, implementar sistemas
e ferramentas de gestão na área de materiai e patrimônio; acompanhar
diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através
dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
propor medidas e tomar ações para redução de custos; cadastrar O material
permanente e os equipamentos recebidos; manter registro dos bens móveis,
controlando a sua movimentação; verificar, periodicamente, O estado dos
bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua
manutenção, substituição ou baixa patrimonial; coordenar o recebimento,
conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais
permanentes adquiridos; realizar avaliação anual dos bens da câmara €
Presidir a Comissão de Patrimônio em seu todo; Organizar na Câmara
Municipal, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem,
distribuição, registro e inventário de mercadorias compradas, observando
normas e instruções para manter o estoque em condições de atender a
entidade; zelar peia conservação do material estocado, providenciando as
condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar o
registro dos materiais em guarda no depósito edas atividades realizadas,
lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar
consultas e elaboração dos inventários; faz O arrolamento dos materiais
estocados ou em materiais estocados ou em movimento, verificando
periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter
informações exatas sobre a situação reai do aimoxarifado.
SETOR INFORMATICA
Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o
funcionamento dos hardwares e softwares, oferecendo manutenção,
visando atender as necessidades da entidade com a máxima agilização.
Realizando backup (cópia de segurança) dos sistemas existentes e
15
“Ca a
— CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA mus
Gestão 2025 dd US de TF
controlando o arquivamento dos mesmos, visando resguardar os dados €
informações da entidade.Orientando os usuários sobre O manuseio dos
mecanismos de informática e demais equipamentos.
SETOR IMPRENSA
a)
b)
d)
g)
h
1)
ad
Redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos
da Câmara Municipai e de interesse dos municipes.
Organizar e executar serviços controle e expedição do noticiário geral
da Câmara;
Promover a relção da Câmara com OS meios de comunicação social;
Organizar as atividades de apoio e assessoramento à Presidência e
aos demais Vereadores, na divuigaçãode suas respectivas atividades
na Câmara;
Acompanhar jornais e revistas, telejornais e programas de rádio,
selecionando os assuntos de interesse do Legisiativo Municipal;
Promover as relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Organizar a divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisar informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divuigação das atividades eatribuições da Câmara;
Organizar apresentações públicas em solenidades e realizar
apresentações públicas formais e informais deinteresse da Câmara;
16
3)
k)
1)
O acta 2092/3004
VICSIMO MU don] dA NS da
Participar das reuniões e Prestar outros serviços de apoio, dentro de
sua área de atuação;
Estudar e definir os planos de trabalho da sua área de atuação;
Desempenhar outras atividades correlatas.
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
a)
Db)
cl
d)
g)
h)
Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal;
Limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, encerando
e lavando assoalhos, ladriihos, pisos e vidraças;
Manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
Espanar móveis e janelas;
Arrumar a cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
Preparar e servir cafezinho, sucos e outros;
Solicitar, sempre que necessário, aquisição de material de limpeza e
de cozinha;
Cuidar da jardinagem das dependências da Câmara Municipal.
Cumprir mandados internos e externos,
17
EEE Td
ALDE SANDOLÂNDIA mam
MOTORISTA
a)
Db)
c)
d)
e)
h)
Dirigir os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por
eia utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente,
antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do
veículo. antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre
outros;
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa,
bem como devoivê-ia à chefia imediaia quando do término da tarefa;
Manter o veículo limpo, intema e externamente e em perfeitas
condições;
Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção
recomendados preventivamente, para assegurar à plena condição de
utilização;
Realizar anotações. segundo as normas estabelecidas e orientações
recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a
fim de manter a boa organização e controle da administração;
Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
Solicita os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando
apresentarem qualquer irregularidade;
Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos
mesmos;
fe a
co
1)
)
k)
1)
Executar serviços de entrega € retirada de documentos e materiais,
quando necessário;
Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros,
transeuntes e demais veículos:
Realizar reparos de emergência;
Responsável pela documentação dos veículos da frota da Câmara
Municipai, zeiando por sua guarda, reguiaridade e atualização junto
aos órgãos de trânsito competentes
m) Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior
imediato.
VIGIA
a)
Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
b) Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia
c]
imediata;
Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas. veículos e
materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas
pelo órgão competente,
d) Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e O fechamento
e)
das dependências internas, responsabilizando-se peio cumprimento
das normas de segurança estabelecidas;
Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências
e
19
da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a
integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos
servidores e usuários.
f) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
Parágrafo Unico — O cargo de contador será ocupado por pessoa física ou
jurídica com notório conhecimento em direito público, devendo o mesmo
será realizada por contrato por tempo determinado, através de
procedimento licitatório ou inexigibilidade de licitação de acordo com os
ditames da lei 14.133/2001
CAPITULO VI
DOS SETORES LEGISLATIVOS
Art. 13º - Compete aos Setores Legislativo, principalmente as seguintes
ações:
a) Consultoria Legislativa e Parlamentar
b) Serviço de Apoio as Comissões Permanentes e Especiais
c) Serviços de Tramitação Legislação
d) Assessoramento nas Sessões Legislativas
e) Serviços de Protocolo e Arquivamento da Legislação
f) Serviços de Atendimento ao Público
20
e) Assessor de Gabinete € ppa ai arlamentares
h) Assessoria Jurídica
i) O Setor Legislativo, sem prejuízo do que dispuser O Regimento
Interno da Câmara Municipal,compete:
j) Coordenar serviços de apoio a área legislativa, referentes aos
processos legislativos da Mesa Diretora edas Comissões
Permanentes;
k) Analisar os processos ou Leis e demais atos Legislativos de autoria
da Câmara Municipal ou oriundas do Poder Executivo, a tramitar ou
já em tramitação, a fim de orientar a mesa diretiva sobre qualquer
impropriedade, ilegalidade, ineficiência, ou mesmo falha na
elaboração da proposta;
1) Preparação dos processos;
m) Elaborar projetos de Lei de emendas á Lei Orgânica ao regimento
interno, resolução e de decretos Legislativos e portarias;
n) Proceder a estudos de alteração e ou atualização da legislação
Municipal;
o) Coordenar e/ou executar a conferência, classificação e trâmite de
Projetos de leis, Decretos, Resoluções e Portarias e demais
documentos do Poder Legislativo;
p) Coordenar e supervisionar os processos junto a Mesa Diretora
referente às decisões do Pienário e seus respectivos pareceres e
trâmites;
21
q) Manter procedimentos adequados com os Agentes Políticos de vários
partidos, atendendo as solicitações e executando os pareceres
necessários;
r) Orientar os vereadores a forma de elaborar atos legislativos e/ou
auxiliando-os no que for necessário;
s) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização
profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras
instituições;
t) Preparar as Sessões Legislativas;
u) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo € /oucom as
necessidades da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES E DA GESTÃO LEGISLATIVA
Art. 14 — As acões da adm
rinistração pública
obdecerão aos seguintes princípios de gestão:
I - planejamento
II — organização e corrdenação
Iii — controle
8 1º. O planejamento compreenderá a elaboração a integração ao sistema
único de planejamento do município, O acompanhamento e avaliação dos
seguintes instrumentos:
22
I - planos plurianuais,;
II — diretrizes orçamentárias anuais;
III — orçamentos anuais;
IV — projetos específicos
V - orçamentos participativos
S 2º. A organização € coordenação compreenderão as atividades de
gerenciamento no âmbito dos pianos e orçamentos articulados e dentro das
ações planejadas, cabendo à Secretaria Geral, em sua perfomance, zelar
pela manutenção do equilíbrio do sistema orçamento — financeiro,
permitindo otimizar a programação com os recursos disponíveis.
Art. 15 - A Gestão Legislativa reger-se à pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sandolândia, instrumento normativo e executivo dos
trabalhos legislativos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 - Os cargos de assessoramento o tecnico, de que tratam os incisos
HW elmidoa º desta Lei, quando de interesse da mt fe noderão
ser a na modade de contrato de prestação de serviços técnicos
especializados, por tempo determinado na forma dos preceitos da Lei
Federal 14.133/2021.
Art. 17 - O quadro permanente de servidores estáveis, com respectiva
nomenciatura, carga horária e remuneração, será definido no Piano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da Administração do
Poder Legislativo.
Parágrafo único —- Enquanto não cumprido o que dispõe o caput deste
artigo, fica estabelecido o seguinte quadro de funcionários da Câmara
23
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estão PAN md
Municipal de Sandolândia, eia nomeações de caráter temporário é
prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal, independente de
autorização legislativa.
[- 01 (um) cargo de Tesoureiro;
- 01 (um) cargo de Assessor de Controle Interno
WI - 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar
IV - 01 (um) cargo de ouvidor
V- 01 (um) cargo de motorista
VI - 03 (três) cargos de auxiliar de serviços gerais
vii - 01 (um) cargo de vigia
Art. 18 — Os subsídios dos vereadores serão fixados por Projeto de Lei, com
base no valor do repasse mensal, obedecendo a limitação de que estabelece
o 8 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal, não podendo ser superior a
20% (vinte por cento) do valor mensal dos subsídios do Deputado Estadual.
8 1º - Os vereadores terão direito ao rececimento de 13º salário.
8 2º - Os subsídios do Presidente da Câmara corresponderá a 1º /? (uma vez
e meia) o valor fixado para O vereador.
Art. 19 — Os anexos que fazem parte deste Resolução são:
a) Tabela de cargos e provimento
Art. 20 — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogado as disposições em contrário, especialmente a Resolução 001 /2006
de 30 de janeiro de 2006.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sandolândia, Estado de
Tocantins, aos 06 dias do mes de Junho de 2024.
24
eso s CÂMARA ML IN LICIPAL DE SANDOLÂNDIA mus
CARGO NUMERO CARGA
Tesoureiro
| Assessor Controle Interno
Assessor Parlamentar 01 40 horas
Auxiliar Serviços Gerais
em
Ouvidoria 01 40 horas
26
Gestão da RS bai II hd NI TT
Presidente Câmara Municipai
Ver. VAL ILHO TEXIBA JAVAE
1º Secretário
Ver. HELIO RIBEIRO DA SILVA
2º Secretário
25
Gestão 2023/2024
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Resolução nº. 002/2024
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal de Sandolândia/TO.
Ementa: "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do
Município de Sandolândia, fixa princípio e diretrizes de gestão e dá outras
providências .
RELATÓRIO
Trata-se de demanda encaminhada à Assessoria Jurídica dessa Casa,
visando análise e parecer quanto Minuta de Projeto de Resoiução nº
002/2024 cujo qual tem por objeto o seguinte: “Dispor sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo do Município de Sandolândia, fixa
princípio e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
CONSIDERAÇÕES INICIAS
Oportuno lembrar que este parecer é opinativo, tratando-se de uma análise
que limita-se, apenas, ao aspecto formai do pleito em questão, não tendo a
pretensão de averiguar OS aspectos discricionários da oportunidade e
conveniência, da mesma forma que não compete à assessoria jurídica
Rua Dona Sena s/nº centro, CEP: 77. 478-000 Sandolândia/TO.
Email: cmsandolandia2023(0 mail.com
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— CÂMARA JUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, tum
Gestão 2023/2024
posicionar-se em relação aos aspectos econômicos do caso.
DA ANÁLISE JURÍDICA
A Mesa Diretora da Câmara, em razão de suas atribuições legais, em
especial a Presidência, deve zelar para que todos os atos administrativos e
organizacionais do Poder Legislativo estejam inseridos dentre os princípios
que regem a gestão administrativa e financeira.
A resolução consiste no instrumento normativo adequado ao objeto em
exame, no entendimento doutrinário o jurista Heiy Lopes Meireiies afirma
que “resolução é deliberação do plenário sobre matéria de sua exclusiva
competência e de interesse interno da Câmara, sendo promulgada por seu
presidente. Não é lei, nem simples ato administrativo: é deliberação
político-administrativa. Obedece ao processo legislativo da elaboração das
leis, mas não se sujeita a sanção e veto do Executivo.” (in Direito Municipal
Brasileiro. 16º ed., p. 674, São Paulo, Malheiros, 2008).
DO PARECER
A proposição legislativa disposta pela Mesa Diretora traz à baila a criar a
nova estrutura organizacional da Câmara Municipai de Sandoiândia,
fixando princípio e diretrizes de gestão e dar outras providências.
Para que possamos iniciar a análise do tema ora proposto é preciso,
primeiro, anaiisar o que diz o artigo 25 do Regimento interno desta Câmara
Municipal:
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Rua Dona Sena s/nº centro, CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO.
Email: cmsandolandia2023(a gmail.com
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Gestão 2023/2024
Art. 25. Compete a Mesa da Camara privativamente, em
colegiado:
I - dispor sobre sua organização, funcionanento, polícia,
criação. transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e
alteração da respectiva remuneração.
Como visto, são passíveis de deliberação, mediante resolução, os assuntos
relacionados a procedimentos internos que regulem matéria de caráter
político ou administrativo.
Dando andamento à presente análise, busca-se o significado dos termos
“organização e funcionamento”.
Primeiramente, para entender o que é organização é preciso entendermos
o que significa um órgão. Sobre o assunto discorreu Carvalho Filho:
Sendo uma pessoa jurídica, o Estado manifesta sua vontade
através de seus agentes, ou seja, as pessoas físicas que
pertencem a seus quadros. Entre a pessoa jurídica em sie os
agentes, compõe o Estado um grande número de repartições
internas, necessárias à sua organização, tão grande é a
extensão que alcança e tamanhas as atividades a seu cargo.
Tais repartições é que constituem os órgãos públicos.
Rua Dona Sena s/nº centro, CEP: //.4/8-UUU Sandolândia/ LU.
Email: cmsandolandia? 0236 gmail.com
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Gestão 2023/2024
Órgãos, portanto, são apenas centros de competências instituídos pelo
Estado, sendo todo o conjunto de repartições compreendido entre a pessoa
jurídica e os agentes a quem sua atuação é imputada. Neste contexto, é
possível encontrar o sentido de organização.
Para Carvalho Filho, a organização administrativa é resultado das normas
que regem a competência, relações hierárquicas e situação jurídica. É a
forma como o Estado se organiza para atuar, por meio de seus órgãos,
agentes e pessoas jurídicas. Neste mesmo sentido é a lição de Wambier que
assim define as normas de organização judiciária:
As normas de organização judiciária são aquelas que regulam
o funcionamento da estrutura do Poder Judiciário, mediante a
atribuição de funções e divisão da competência de seus órgãos,
singulares ou colegiados, e por meio do regramento de seus
serviços auxiliares.
Diante de todo o exposto, observa-se que criar, excluir, e alterar órgãos,
ampliar e restringir competência de órgãos, aiterar composição dos órgãos
e alterar a formalidade de como ocorrem as atividades legislativas da Casa
são normas de organização e funcionamento.
A pretensão legislativa proposta pela mesa diretora desta casa mostra-se
louvável, não havendo qualquer ilegalidade.
Isto posto, à luz dos fundamentos expostos, é possível concluir que o
referido projeto de Lei coaduna com os preceitos ilegais dito alhures. Sendo
assim, esta assessoria opina pela sua viabilidade.
Rua Dona Sena s/nº centro, CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO.
Email: cmsandolandia2023(4 gmail.com
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Gestão 2023/2024
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se no sentido de que o Projeto RESOLUÇÃO Nº
002/2024, que tem por objetivo Dispor sobre a Estrutura Administrativa
do Poder Legislativo do Município de Sandolândia, fixar princípio e
diretrizes de gestão e dar outras providências, encontra-se coadunada com
os preceitos constitucionais e com a legislação de regência sobre a matéria,
no qual OPINAMOS pela sua APROVAÇÃO.
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Charles Luiz Abreu Dias
OAB/TO 1682
Rua Dona Sena s/nº centro, CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO.
Email: cmsandolandia2023(2) gmail.com
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PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Resolução nº. 002 /2024
Autoria: Mesa Diretora Câmara Municipal de Sandolândia/TO.
Ementa: 'Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do
Município de Sandolândia, fixa princípio e diretrizes de gestão e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Trata-se de demanda encaminhada à Assessoria Jurídica dessa Casa,
visando análise e parecer quanto Minuia de Projeto de Resolução nº
002/2024 cujo qual tem por objeto o seguinte: “Dispor sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo do Município de Sandolândia, fixa
princípio e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
CONSIDERAÇÕES INICIAS
Oportuno lembrar que este parecer é opinativo, tratando-se de uma análise
que limita-se, apenas, ao aspecto formai do pieito em questão, não tendo a
pretensão de averiguar os aspectos discricionários da oportunidade e
conveniência. da mesma forma que não compete à assessoria jurídica
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posicionar-se em relação aos aspectos econômicos do caso.
DA ANÁLISE JURÍDICA
A Mesa Diretora da Câmara, em razão de suas atribuições legais, em
especial a Presidência, deve zelar para que todos os atos administrativos e
organizacionais do Poder Legislativo estejam inseridos dentre os princípios
que regem a gestão administrativa e financeira.
A resolução consiste no instrumento normativo adequado ao objeto em
exame, no entendimento doutrinário o jurista Heiy Lopes Meirelies afirma
que “resolução é deliberação do plenário sobre matéria de sua exclusiva
competência e de interesse interno da Câmara, sendo promulgada por seu
presidente. Não é lei, nem simples ato administrativo: é deliberação
político-administrativa. Obedece ao processo legislativo da elaboração das
leis, mas não se sujeita a sanção e veto do Executivo.” (in Direito Municipal
Brasileiro. 16º ed., p. 674, São Paulo, Malheiros, 2008).
DO PARECER
A proposição legislativa disposta pela Mesa Diretora traz à baila a criar a
nova estrutura organizacional da Câmara Municipai de Sandoiaândia,
fixando princípio e diretrizes de gestão e dar outras providências.
Para que possamos iniciar a análise do tema ora proposto é preciso,
primeiro, analisar o que diz O artigo 25 do Regimento interno desta Camara
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Art. 25. Compete a Mesa da Camara privativamente, em
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relacionados a procedimentos internos que regulem matéria de caráter
político ou administrativo.
Dando andamento à presente análise, busca-se O significado dos termos
“organização e funcionamento”.
Primeiramente, para entender o que é organização é preciso entendermos
o que significa um órgão. Sobre o assunto discorreu Carvalho Filho:
Sendo uma pessoa jurídica, o Estado manifesta sua vontade
através de seus agentes, ou seja, as pessoas fisicas que
pertencem a seus quadros. Entre a pessoa jurídica em sie os
agentes, compõe o Estado um grande número de repartições
internas, necessárias à sua organização, tão grande é a
extensão que alcança e tamanhas as atividades a seu cargo.
Tais repartições é que constituem os órgãos públicos.
Rua Dona Sena s/nº centro, CEP: //. 4/8-UUU Sandolândia/LU.
Email: cmsandolandia?02360 gmail. com
Gestão EETIT
Órgãos, portanto, são apenas centros de competências instituídos pelo
Estado, sendo todo o conjunto de repartições compreendido entre a pessoa
jurídica e os agentes a quem sua atuação é imputada. Neste contexto, é
possívei encontrar O sentido de organização.
Para Carvalho Filho, a organização administrativa é resultado das normas
que regem a competência, relações hierárquicas e situação jurídica. É a
forma como o Estado se organiza para atuar, por meio de seus órgãos,
agentes e pessoas jurídicas. Neste mesmo sentido é a lição de Wambier que
assim define as normas de organização judiciária:
As normas de organização judiciária são aquelas que regulam
o funcionamento da estrutura do Poder Judiciário, mediante a
atribuição de funções e divisão da competência de seus órgãos,
singulares ou colegiados, e por meio do regramento de seus
serviços auxiliares.
Diante de todo o exposto, observa-se que criar, excluir, e alterar órgãos,
ampliar e restringir competência de órgãos, aiterar composição dos órgãos
e alterar a formalidade de como ocorrem as atividades legislativas da Casa
são normas de organização e funcionamento.
A pretensão legislativa proposta pela mesa diretora desta casa mostra-se
louvável, não havendo qualquer ilegalidade.
Isto posto, à luz dos fundamentos expostos, é possível concluir que O
referido projeto de Lei coaduna com os preceitos legais dito alhures. Sendo
assim, esta assessoria opina pela sua viabilidade.
Rua Dona Sena s/nº centro, CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO.
Email: cmsandolandia2023 (2 gmail.com
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se no sentido de que o Projeto RESOLUÇÃO Nº
002/2024, que tem por objetivo Dispor sobre a Estrutura Administrativa
do Poder Legislativo do Município de Sandolândia, fixar princípio e
diretrizes de gestão e dar outras providências, encontra-se coadunada com
os preceitos constitucionais e com a legislação de regência sobre a matéria,
no qual OPINAMOS pela sua APROVAÇÃO.
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OAB/TO 1682
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CONTABILIDADE E ASSESSORIA
CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANDOLANDIA-TO
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2024 de 06 de junho de 2024.
RESPONSÁVEL: LENIEL FRANCISCO CUNHA — Vereador Presidente
PARECER TÉCNICO N. 014/2024
Devido a solicitação do Senhor Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Sandolandia, segue PARECER
IÉCNICO N. U14/2U24, reterente a análise do Projeto de Resolução
n. 002/2024, de 06 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo do Município de Sandolândia, fixa
princípio e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
| - RELATÓRIO
Irata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Resolução
n. 002/2024, de 06 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Legislativo do Município de Sandolândia, fixa princípio e diretrizes de gestão, conforme especifica”.
| - FUNDAMENTAÇÃO
prefaciaimente, importante destacar que o exame da Contabilidade, cinge-se tao-
somente à matéria tecnica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os
documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem juridica, bem
coma em quectãec que envolvam iuízo de mérito cohre a tema trazido à anreciação, cuia
análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Pois bem. A matéria em análise, requer que o Poder Legislativo aprove a nova estrutura
organizacional do Poder Legislativo deste Município, tornando a estrutura administrativa mais ágil e que
atenda as expectativas da população, principalmente na melhoria dos serviços postos à disposição dos
usuários.
Considerando ainda, que o referido Projeto foi elaborados em consonância com as
normas constitucionais, legais e regimentais que regem a matéria, já mencionado na
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jusStiicdtiva UU [EICHUU PIVJELU.
CONTABILIDADE E ASSESSORIA
CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10
Noutro giro, consigna-se a necessidade também de observar que O Executivo municipal
teve o cuidado de assegurar que O referido Projeto se encontra em conformidade com o
orçamento vigente, como pode se observar na justificativa apresentada.
Nesse caso, considerando a analise realizada em relação aos documentos apresentados
em anexo sobre o assunto acima já especificado, é de acordo com a justificativa apresentada, é
notável O respeito à legislação aplicável, estabelecendo assim mais requisitos aos interessados
no pleito, que tem o principal objetivo de reconhecer a importancia do poder publico nessa
matéria.
HI - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer manifesta que a Câmara Municipal de Sandolandia,
consoante com o que iá há constados nos documentos em anexo, opina favoravelmente ao
Projeto de Lei em epigrafe.
O PARECER.
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Sandolandia/TO, 10 de junho de 2024.
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GENGISKAN JOSE DE ALENCAR
CONTABILIDADE E ASSESSORIA GIJA EIRELI
CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10
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CONTABILIDADE E ASSESSORIA
CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10
À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANDOLANDIA-TO
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2024 de 06 de junho de 2024.
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RESPONSÁVEL: LENIEL FRANCISCO CUNHA — Vereador Presidente
PARECER TÉCNICO N. 014/2024
Devido a solicitação do Senhor Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Sandolandia, segue PARECER
IÉCNICO N. U14/2U24, reterente a análise do Projeto de Resolução
n. 002/2024, de 06 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo do Município de Sandolândia, fixa
princípio e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
| - RELATÓRIO
Irata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Resolução
n. 002/2024, de 06 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Legislativo do Município de Sandolândia, fixa princípio e diretrizes de gestão, conforme especifica”.
| - FUNDAMENTAÇÃO
prefaciaimente, importante destacar que o exame da Contabilidade, cinge-se tao-
somente à matéria tecnica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os
documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem juridica, bem
cromo em questões que envolvam iuízo de mérito enhre o tema trazido à anreciação, cuia
análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Pois bem. A matéria em análise, requer que o Poder Legislativo aprove a nova estrutura
organizacional do Poder Legislativo deste Município, tornando a estrutura administrativa mais ágil e que
atenda as expectativas da população, principalmente na melhoria dos serviços postos à disposição dos
usuários.
Considerando ainda, que o referido Projeto foi elaborados em consonância com as
normas constitucionais, legais e regimentais que regem à matéria, já mencionado na
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CONTABILIDADE E ASSESSORIA
CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10
Noutro giro, consigna-se a necessidade também de observar que O Executivo municipal
teve o cuidado de assegurar que O referido Projeto se encontra em conformidade com o
orçamento vigente, como pode se observar na justificativa apresentada.
Nesse caso, considerando a analise realizada em relação aos documentos apresentados
em anexo sobre o assunto acima já especificado, e de acordo com à justificativa apresentada, é
notável O respeito à legisiação aplicável, estabelecendo assim mais requisitos dos interessados
no pleito, que tem O principal objetivo de reconhecer a importancia do poder publico nessa
matéria.
Il - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer manifesta que a Câmara Municipal de Sandolandia,
consoante com o que iá há constados nos documentos em anexo, opina favoravelmente ao
Projeto de Lei em epigrafe.
E O PARECER.
Sandolandia/TO, 10 de junho de 2024.
GENGISKAN JOSE DE ALENCAR
CONTABILIDADE E ASSESSORIA GIA EIRELI
CNPJ/MF: 42.341.825/0001-10
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ESTADO DO TOCANTINS |
CAMARA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
PARECER EM CONJUNTODAS COMISSÕES DE CONS TITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE
INICIATIVA DO LEGISLATIVO
RELATÓRIO:
Reuniu-se no dia 11 de junho do corrente ano as Comissões de Constituição, Justiça
a Redação, e Finanças e Orçamento a fim de anreciarem PROJETO DE RESOL LIÇÃO Nº 002/2024
DE 06 DE JUNHO DE 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O projeto em epigrafe objetiva o seguinte:
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
do Poder Legislativo do Município de
Sandolândia, fixa princípio e diretrizes de
gesião e dá ouíras providências”
PARECER DOS RELATORES:
Verificando que o referido Projeto se encontra de acordo com a Lei
Orgânica do Município, assim como O Regimento interno desta Casa de Leis, como
preconiza os artigos 39,41, 93 e 57 (Regimento Interno) e demais legislações
pertinentes ao tema, obedecendo assim às técnicas Jurídicas e Legislativas,
recomendamos sua aprovação, sem nenhum tipo de emenda aditiva ou modificativa.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
PARECER DAS COMISSÇÕES:
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, E
FINANCAS F ORÇAMENTO vota com o parecer do Relator.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sandolândia — TO, 11 de
junho de 2024.
Membros:
Vereador Reiator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
DURVAL JORGE DE ARAÚJO
Vereador Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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Vereador Secretário Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
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Vereador Secretário Comissão de Finanças e Orçamento.
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INICIATIVA DO LEGISLATIVO
RELATÓRIO:
Reuniu-se no dia 11 de junho do corrente ano as Comissões de Constituição, Justiça
o Redação, e Finanças e Orçamento a fim da anreciarem PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
DE 06 DE JUNHO DE 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O projeto em epigrafe objetiva o seguinte:
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa
do Poder Legislativo do Município de
Sandolândia, fixa princípio e diretrizes de
gestão e dá ouíras providências”
PARECER DOS RELATORES:
Verificando que o referido Projeto se encontra de acordo com a Lei
Orgânica do Município, assim como O Regimento interno desta Casa de Leis, como
preconiza os artigos 39,41, 53 e 57 (Regimento Interno) e demais legislações
pertinentes ao tema, obedecendo assim às técnicas Jurídicas e Legislativas,
recomendamos sua aprovação, sem nenhum tipo de emenda aditiva ou modificativa.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
PARECER DAS COMISSÇÕES:
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, E
FINANÇAS E ORÇAMENTO vota com o parecer do Relator.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sandolândia — TO, 11 de
junho de 2024.
Membros:
Vereador Reiator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
DURVAL JORGE DE ARAÚJO
Vereador Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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Vereador Secretário Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANDOLANDIA
MARCELO GOMES MILHOMEM
Vereador Relator da Comissão de Finanças e Orçamento.
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VALDEMIR FILHO TEXIBA JAVAE
Vereador Secretário Comissão de Finanças e Orçamento.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

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