| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA/TO, CONFORME DEFINIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E PORTARIA Nº13/2024 - MF/MEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ta PONERNO MUNIG PAL DE o GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA a CRMODTRESo Camara Municipa de Sandolândic - TO | osso ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Lei nº 371/2025, de 28 de janeiro de 2025. “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Ê t ; Protocolo n, "QRO S profissionais do magistério da educação básica Das AL LOL fooas do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e portaria nº Sa up nas nato Conus. * 13/2024-MF/MEC, e dá outras providências”. as BIS: som 098104 19005 “To PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da portaria nº013/2024-MEC, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa, efetivos/concursados, observando-se sempre carga horária dos profissionais em exercício. Conforme impacto e tabela em anexo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025. LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL o de Recursos “Humanos Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — T