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norma nº 371/2025

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA/TO, CONFORME DEFINIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E PORTARIA Nº13/2024 - MF/MEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ta PONERNO MUNIG PAL DE o GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA a
CRMODTRESo
Camara Municipa de Sandolândic - TO |
osso
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Lei nº 371/2025, de 28 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
Ê
t ; Protocolo n, "QRO S profissionais do magistério da educação básica
Das AL LOL fooas
do Município de Sandolândia/TO, conforme
definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e portaria nº
Sa up nas nato Conus. * 13/2024-MF/MEC, e dá outras providências”.
as BIS: som 098104 19005
“To PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por
cento) para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da
portaria nº013/2024-MEC, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº
11.738/2008.
Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão
subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa,
efetivos/concursados, observando-se sempre carga horária dos profissionais em
exercício. Conforme impacto e tabela em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
28 dias do mês de janeiro de 2025.
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
o
de Recursos “Humanos
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia — T

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