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norma nº 373/2025

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaINSTITUI A TABELA REMUNERATÓRIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE"SUS/MUNICIPAL" E DEMAIS PROFISSIONAIS, BEM COMO, AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE TAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS E VS pi
ES vem gem oe — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 ““º Nº.
" O my Tot” a
as
LEI-Nº 373/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. é
has Collie
“Institui a tabela remuneratória dos profissionais “— ”
da saúde “SUS/Municipal” e demais profissionais,
bem como, autoriza o credenciamento de tais
prestadores de serviços, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória dos
profissionais da saúde “SUS/Municipal” e demais profissionais e autoriza o
credenciamento de tais prestadores de serviços, nos termos do anexo | para o
exercício de 2025.
81º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente,
de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente
realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria
Municipal de Saúde multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal.
82º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria
Municipal de Saúde, o número de procedimentos disponibilizados poderá ser
ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade
nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço.
83º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do
Conselho Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde
que haja alteração na Tabela SUS Nacional aprovada em reunião ordinária pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Art.2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção
Básica à Saúde, tais como Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Geral e Pediatria, os
serviços deverão ser realizados no Município de Sandolândia/TO e, prioritariamente,
nas Unidades de Saúde, salvo em situações que não houver ofertas desses serviços
nessa localidade.
81º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site
da Prefeitura de Sandolândia/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de
procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos, será através de Edital
especifico, divulgado conforme a legislação, onde deverá constar a condições para
habilitação e as regras gerais para o credenciamento.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia — TOf
ESTADO DO TOCANTINS
-- covemo mun ve GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
AMOR E RESPEITO DOR NOSSO FEVO
2025 «2044
Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de
procedimentos com especialidade médica clínicos será universal, realizado através
de chamamento público, não havendo sob hipótese alguma, qualquer espécie de
vínculo empregatício do prestador credenciado com o Município, com os seus
funcionários se houver.
81º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado
através de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será
universal, realizado através de chamamento público.
Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de
vínculo empregatício do médico e/ou empresa credenciada com o Município, bem
com os seus funcionários se houver.
Art. 6º. As condições para a prestação dos serviços de procedimentos
com finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes
regras:
!|-O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a
prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados;
Il - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de
serviço ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Município,
conforme Lei Federal nº 14.133/2021, que estiver em exercício de mandato eletivo,
comissão ou função gratificada no Município de Sandolândia/TO.
Ill - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no
inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
Iv - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado
através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V- É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer
valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação
dos serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para
apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades.
Art. 7º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento
junto ao Município de Sandolândia/TO para a prestação dos serviços de saúde
elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação:
| - Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível À
com os objetivos dos usuários do SUS;
Il — Carteira de Identidade (RG);
IN - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão,
diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido
pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital;
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia — Tt
ESTADO DO TOCANTINS
—— covenvo munigpaLos — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
V — Curriculum vitae dos títulos;
VI - Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal;
VI - Comprovação de inscrição na Previdência Social; e
vm - Alvará de localização fornecido pelo Município sede do
estabelecimento onde será prestado o serviço contratado, caso houver.
Art. 9º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde e demais unidade orçamentária.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
28 dias do mês de janeiro de 2025.
PASSA
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia — T
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
e GOVERNO MUNICIPAL DE =
SANDOLÂNDIA
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
UBS SANDOLÂNIDA
ITEM CARGO VAGA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$
o MÉDICO (A) CLINICO GERAL [os] 4o/hs R$16.000,00
ZONA RURAL
02 MÉDICO (A) CLINICO GERAL o 4o/hs R$16.000,00
ZONA URBANA
03 MÉDICO (A) PEDIATRA o1 20/hs R$4.500,00
04 MÉDICO(A) GINECOLOGISTA o1 20/hs R$4.500,00
05 ODONTOLÓGO (A) o2 4ojhs R$5.370,00
06 ENFERMEIRO (A) 01 4o/hs R$4.318,00
COORDENADOR ZONA RURAL
07 ENFERMEIRO (A) o1 4o/hs R$4.318,00
COORDENADOR IMUNIZAÇÃO
o8 ENFERMEIRO (A) 02 ao/hs R$4.318,00
COORDENADOR IMUNIZAÇÃO
og ASSISTENTE SOCIAL o 3o/hs R$3.000,00
10 FISIOTERAPEUTA 01 3o/hs R$3.000,00
1 PSICÓLOGO o 30/hs R$3.100,00
12 FARMACÊUTICO o1 aojhs R$3.300,00
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia — T
ESTADO DO TOCANTINS
“SANDOLÂNDIA GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
a Lda GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
13 EDUCADOR FÍSICO 02 20/hs R$1.800,00
14 NUTRICIONISTA 01 20/hs R$2.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
. REMUNERAÇÃO
ITEM CARGO QUANT CARGA HORARIA SEMANAL LOTAÇÃO
MENSAL
e Centro de Referência e
o1 PSICÓLOGO(A) o2 30/hs Assistência Social - CRAS R$3.100,00
o ASSISTENTE o2 olhs Centro de Referência e R$3.00
SOCIAL 3 Assistência Social - CRAS 3:000,00
Centro de Referência e
03 FISIOTERAPEUTA 01 30/hs Assistência Social - CRAS R$3.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)
CARGO
ITEM QUANT CARGA HORARIA LOTAÇÃO a RAÇÃO
Escolas Municipais,
Cantinho do Saber e
o1 PSICOPEDAGOGA o 2o/hs cio do no R$2.560.00
Sandolândia e Distrito de
Dorilândia.
Escolas Municipais,
02 Cantinho do Saber e
p Prínci
NUTRICIONISTA o1 30/hs unicíio de Po R$3.000,00
Sandolândia e Distrito de
Dorilândia
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
28 dias do mês de janeiro de 2025.
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia — T

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