| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | INSTITUI A TABELA REMUNERATÓRIA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE"SUS/MUNICIPAL" E DEMAIS PROFISSIONAIS, BEM COMO, AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE TAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS E VS pi ES vem gem oe — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 ““º Nº. " O my Tot” a as LEI-Nº 373/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. é has Collie “Institui a tabela remuneratória dos profissionais “— ” da saúde “SUS/Municipal” e demais profissionais, bem como, autoriza o credenciamento de tais prestadores de serviços, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória dos profissionais da saúde “SUS/Municipal” e demais profissionais e autoriza o credenciamento de tais prestadores de serviços, nos termos do anexo | para o exercício de 2025. 81º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal. 82º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o número de procedimentos disponibilizados poderá ser ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço. 83º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja alteração na Tabela SUS Nacional aprovada em reunião ordinária pelo Conselho Municipal de Saúde. Art.2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção Básica à Saúde, tais como Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Geral e Pediatria, os serviços deverão ser realizados no Município de Sandolândia/TO e, prioritariamente, nas Unidades de Saúde, salvo em situações que não houver ofertas desses serviços nessa localidade. 81º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura de Sandolândia/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos, será através de Edital especifico, divulgado conforme a legislação, onde deverá constar a condições para habilitação e as regras gerais para o credenciamento. Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TOf ESTADO DO TOCANTINS -- covemo mun ve GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 AMOR E RESPEITO DOR NOSSO FEVO 2025 «2044 Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de procedimentos com especialidade médica clínicos será universal, realizado através de chamamento público, não havendo sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do prestador credenciado com o Município, com os seus funcionários se houver. 81º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de chamamento público. Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico e/ou empresa credenciada com o Município, bem com os seus funcionários se houver. Art. 6º. As condições para a prestação dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras: !|-O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados; Il - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no Município de Sandolândia/TO. Ill - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; Iv - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V- É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades. Art. 7º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Município de Sandolândia/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação: | - Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível À com os objetivos dos usuários do SUS; Il — Carteira de Identidade (RG); IN - Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital; Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — Tt ESTADO DO TOCANTINS —— covenvo munigpaLos — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 V — Curriculum vitae dos títulos; VI - Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VI - Comprovação de inscrição na Previdência Social; e vm - Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento onde será prestado o serviço contratado, caso houver. Art. 9º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde e demais unidade orçamentária. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025. PASSA LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — T 4, o, : 9 do Toct ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 e GOVERNO MUNICIPAL DE = SANDOLÂNDIA ANEXO I FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) UBS SANDOLÂNIDA ITEM CARGO VAGA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL R$ o MÉDICO (A) CLINICO GERAL [os] 4o/hs R$16.000,00 ZONA RURAL 02 MÉDICO (A) CLINICO GERAL o 4o/hs R$16.000,00 ZONA URBANA 03 MÉDICO (A) PEDIATRA o1 20/hs R$4.500,00 04 MÉDICO(A) GINECOLOGISTA o1 20/hs R$4.500,00 05 ODONTOLÓGO (A) o2 4ojhs R$5.370,00 06 ENFERMEIRO (A) 01 4o/hs R$4.318,00 COORDENADOR ZONA RURAL 07 ENFERMEIRO (A) o1 4o/hs R$4.318,00 COORDENADOR IMUNIZAÇÃO o8 ENFERMEIRO (A) 02 ao/hs R$4.318,00 COORDENADOR IMUNIZAÇÃO og ASSISTENTE SOCIAL o 3o/hs R$3.000,00 10 FISIOTERAPEUTA 01 3o/hs R$3.000,00 1 PSICÓLOGO o 30/hs R$3.100,00 12 FARMACÊUTICO o1 aojhs R$3.300,00 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — T ESTADO DO TOCANTINS “SANDOLÂNDIA GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA a Lda GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 13 EDUCADOR FÍSICO 02 20/hs R$1.800,00 14 NUTRICIONISTA 01 20/hs R$2.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) . REMUNERAÇÃO ITEM CARGO QUANT CARGA HORARIA SEMANAL LOTAÇÃO MENSAL e Centro de Referência e o1 PSICÓLOGO(A) o2 30/hs Assistência Social - CRAS R$3.100,00 o ASSISTENTE o2 olhs Centro de Referência e R$3.00 SOCIAL 3 Assistência Social - CRAS 3:000,00 Centro de Referência e 03 FISIOTERAPEUTA 01 30/hs Assistência Social - CRAS R$3.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) CARGO ITEM QUANT CARGA HORARIA LOTAÇÃO a RAÇÃO Escolas Municipais, Cantinho do Saber e o1 PSICOPEDAGOGA o 2o/hs cio do no R$2.560.00 Sandolândia e Distrito de Dorilândia. Escolas Municipais, 02 Cantinho do Saber e p Prínci NUTRICIONISTA o1 30/hs unicíio de Po R$3.000,00 Sandolândia e Distrito de Dorilândia Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025. LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — T