| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Afetação de Área Pública como Institucional no âmbito da sede do Município de Sandolândia/TO, e dá outras providências. |
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§REitE5ttt5RANDIA ffiERIHREesffffigffiREHEiEHEREggifiiHHHHHsS (i Camera Municipai_de Sandolaiidia . TO Da[£.JJii€,:ife-5; `[RTIDAfrELL-Ppffi8b3f##/GAB"NR,eml5deMarcode `iJlicado r`o Atrio da Prefeitura .'lunicipal cle Sandolandia -TO 2iGLumofrFTQz! €igiv Disp6e Sobre a Afeta€ao de Area Pdb]ica Como lnstituciona] no ambito da sede do Municipio de Sandolandia-TO, e da outras providencias. 0 Chefe do Poder Executivo do municipio de Sandolindia, Estado do Tocantins, em conformidade com a Carta Magma da Reptiblica, Lei Organica, sanciona e promulga a presente Lei ap6s a aprovapao pela Egiegia Camara municipal. Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a afetar como area institucional os lotes relacionados no anexo `inico, localizados na gleba 02, bairro Nova Fronteira, na sede do municipio de Sandolindia-TO. Art. 2° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentari esta lei por meio de decreto a ser publicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicapao desta Lei, em caso de necessidade. Art. 3° As despesas decorrentes dessa Lei coITeram por conta de dotapao oxpamentala pr6pria. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao e produzira seus efeitos a partir dessa data. Putlique-se; Registre-se; e, Arquive-se. Sede do Govemo Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantius, 1 5 de Marco de 2022; 201° da Independencia e 134° da Repdblica. Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 -E-mail.: gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br ANEXO UNICO Sede do Govemo Municipal de Sandolindia, Estado do Tocantius,15 de Mango de 2022; 201° da Independencia e 134° da Repdblica. Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio ]aburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210, Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478rooo - E-mail.: gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br