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← Sandolândia (TO)

norma nº 313/2022

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDispõe sobre a Afetação de Área Pública como Institucional no âmbito da sede do Município de Sandolândia/TO, e dá outras providências.
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texto integral #

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Disp6e Sobre a Afeta€ao de Area Pdb]ica
Como lnstituciona] no ambito da sede do
Municipio de Sandolandia-TO, e da outras
providencias.
0 Chefe do Poder Executivo do municipio de Sandolindia, Estado do Tocantins, em
conformidade com a Carta Magma da Reptiblica, Lei Organica, sanciona e promulga a presente
Lei ap6s a aprovapao pela Egiegia Camara municipal.
Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a afetar como area institucional os
lotes relacionados no anexo `inico, localizados na gleba 02, bairro Nova Fronteira, na sede do
municipio de Sandolindia-TO.
Art. 2° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentari esta lei por meio de decreto a ser
publicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicapao desta Lei, em caso de necessidade.
Art. 3° As despesas decorrentes dessa Lei coITeram por conta de dotapao oxpamentala
pr6pria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao e produzira seus efeitos a partir
dessa data.
Putlique-se;
Registre-se; e,
Arquive-se.
Sede do Govemo Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantius, 1 5 de Marco de 2022;
201° da Independencia e 134° da Repdblica.
Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 -E-mail.:
gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br
ANEXO UNICO
Sede do Govemo Municipal de Sandolindia, Estado do Tocantius,15 de Mango de 2022;
201° da Independencia e 134° da Repdblica.
Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio ]aburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210,
Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478rooo - E-mail.:
gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br

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