| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANDOLÂNDIA/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E SERVIDORES DA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, no exercício regular de suas funções, nos termos da Lei FAZ Sr. Art. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal de Sandolândia, que se deslocar do mediante autorização. serviço ou serão concedidas a destinadas despesas com alimentação. hospedagem e locomoção urbana. § Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos. estágios. congressos. reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função. bem como representar a Câmara ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 e Gestão ’ Daía: dOOT) 1° DE E DÁ OUTRAS § 2.° l.° LEI N°. 375/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025. VCK IIUMU UC KÜtíLlCÀCAO J Publicado no Atrio da Prefeitura Municipal de Sandolândia - TO AsJJZ)Ohs do d^ia \3O / GOVERNO MUNICIPAL DE -------- SANDOLÂNDIA AMO»» snssreitc í»oí» nosso fovor UO2B * DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS A VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES DE SANDOLÂNDIA/TO, PROVIDÊNCIAS. 'Sarnarjã Perera Supepnteodente deRecursos Humanos Decreto: 001/2025 PREFEITURA município, objetivo de representação, estudo de interesse do Poder Legislativo, indenizações, a título de diárias, SABER que o o Exmo. externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada de documentos de interesse público junto a órgãos públicos ou privados. Municipal e Não fará jus à percepção de diárias o servidor cujo | CanaíãtOrnar ex^ncia permanente em função ’ rrotocolo n.° -151 _J 7 í Orgânica das demais disposições legais pertinentes. Plenário desta Casa de Leis Aprovou e Prefeito Municipal de Sandolândia Lei: a cobrir as Sanciona a seguinte com o Para os efeitos desta Lei considera-se: I sede: a localidade onde o servidor tem exercício; II- despesas com locomoção: as despesas com os meios de que sede local da ocorrência do evento; III evento: Art. Para concessão de diárias em consideração a pelo ao com da contendo: III e das a serem desenvolvidas de interesse público ; V inclusive o tempo Fica dispensado a apresentação de solicitação pelo proponente em casos de ocorrências de sendo que. neste entidade se incumbirá de elaborar documento por escrito contendo os dados exigidos II/ do caput deste artigo. I - descrição do tipo do evento; II - programação do evento; do cargo ocupado ou quando este se der dentro do território do município em que se encontra instalada a sede. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 -------- GOVERNO MUNICIPAL DE -------- SANDOLÂNDIA AMOft E PESPEíTO POH NOSÍO PQVQ1 3° Art. 2o ocorrência que motiva o deslocamento. fins de § l.° 4 com a viagem território municipal IV- descrição - local onde será realizado o evento com a indicação do da unidade de federação; atividades imprevistas deslocamento ou quando a concessão se der por designação do representante legal da entidade. nos incisos I, III e IV, se encontra instalada a e o transportes utilizados no percurso de ida e de volta entre o local em - o tempo previsto para afastamento da considerando o tempo gasto, de ida e de volta. será levada caso a sede da entidade. apresentação, pelo proponente, representante legal da entidade, de solicitação por escrito, antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) data prevista para o deslocamento, 0 ao razoabilidade da solicitação, podendo em alguns casos, ou não demonstrado indeferir a constante dos documentos do art. e I e superior III § Poderá ser concedida diária para afastamento considerados não úteis, desde que haja comprovação da realização do evento, Quando o periodo de afastamento se estender até o Art. 0 beneficiário das diárias deverá apresentar ao Presidente da Câmara: I - solicitação de diárias. no prazo e forma estabelecidos no participação nos eventos do cursos. seminários, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 —GOVERNO MUNICIPAL OE —-• SANDOLÃNDIA AMOft EftfSOÊiTO AOD OÇVOl 2025 > 2026 5° congresso ou curso de aperfeiçoamento em dias que sejam considerados úteis. § 2.° 3o quando não cumprindo argumentos plausíveis, solicitação com fundamentação e por escrito. Art. 4° e 2.° 1. ° § 2.° As diárias serão concedidas considerando o tempo de afastamento da sede da entidade § 3.° z>o TOC»* Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento. serão concedidas diárias correspondentes periodo adicional. exercicio seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou. seus §§ 1.° II- a fração de tempo inferior a 20h (vinte horas) a lOh (dez horas) será considerada como 1 (uma) diária; - a fração de tempo igual ou inferior a lOh (dez horas) será considerada como meia diária; , sendo que: - o intervalo de tempo de 24h (vinte horas) corresponderá a 1 (uma) diária; com exceção ao disposto em seu parágrafo único; II- os certificados de participação ou outro que comprove a 0 Presidente ou a Tesoureira verificará o cumprimento do caput do artigo e art. 3o, incisos acima. e a tipo congressos, simpósios e palestras, reuniões oficiais; elaborados e apresentados na forma do caput Ill retirada de documentos de Art. I o Os valores das diárias elencadas no Anexo a ser reajustados quando a da verba para fazer face as despesas a que se destinam. Art. para pagamento da Diária ocorrer a com as do horário de Art. 0 número máximo de diárias será de 9 (nove) diárias, exceto em congressos ou cursos de aperfeiçoamento. desde que efetivamente comprovada a inscrição dos mesmos. 0 limite de Diárias previsto no caput deste artigo casos em 05 (cinco) estabelecido neste artigo. as diárias recebidas pelo Terão prioridades as solicitações de Diárias por ordem de protocolo na Secretaria Administrativa. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 -------- GOVERNO MUNICIPAL DE-------- SANDOLÃNDIA AM on E n ES FE‘TC OOR NOSSO 0 0*01 2025-202© 9° 6o § Io § 2o 7o § Io 2>O TO6^ excepcionais importância, mediante justificativa fundamentada. Art. 10. A Portaria de concessão de Diárias será publicada no Meio Oficial da Câmara Municipal. Art. 11. Serão restituidas pelo beneficiário, dias uteis. I poderão ser reajustados anualmente por ato da Mesa Diretora fim de proceder a recomposição dos valores com a aplicação de indices de atualização ou podem comprovada a insuficiência qual prevê valores de acordo com a distância de afastamento da sede. Parágrafo Único. contados da data do retorno à sede de serviço, as diárias recebidas em excesso. em sua totalidade, no prazo a ser concedida por mês 0 Presidente da Câmara Municipal é competente autorizar a concessão de Diária por meio de Portaria. Art. 8o 0 - comprovação de entrega ou interesse público. Serão, também, restituidas. do Anexo <> poderá ser prorrogado em Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela no artigo 3o desta Lei, e antes e de extrema poderá apresentação pelo proponente da solicitação de diária formalidades exigidas partida da sede. após § Caso as diárias recebidas em excesso não sejam Art. As despesas com transporte. nas viagens autorizadas, podem. ser Na de o transporte ser o solicitante deverá apresentar o do veiculo e apresentar cópia da carteira de motorista válida no Art. na Parágrafo único. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lei, a autoridade concedente as diárias. Art. A concessão de diárias fica condicionada à empenhadas e processadas no ato da apresentação do documento por escrito de solicitação de concessão de diária apresentada impossibilidade realizada pelo motorista ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÃNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. -------- GOVERMO MUNICIPAL DE -------- SANDOLÃNDIA AMOR E RESFEPO »Of> NO5ÍO fiOVO1 2O2S • 2O2B 15° 14° existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis. Parágrafo único. As despesas com concessão de diárias serão 2° a categoria necessária. Constitui infração disciplinar grave, punivel forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. 13.° e 4o o pagamento para terceiros. e o veiculo da Câmara Municipal, documento custeadas pela Câmara Municipal, conforme a disponibilidade do motorista e veiculos. Parágrafo Único. ° Do TOC*'5 território nacional, e de acordo com realizada a e o servidor que houver recebido a Administração diárias enquanto não for restituição e adotará as providências cabíveis para o devido ressarcimento, nos termos do Regimento Interno. Art. 12. 0 ato de concessão de Diárias emitido pela Câmara com base nos documentos elaborados na forma dos artigos 3o seguirá a Tabela prevista no Anexo I. Parágrafo único. É vedado o pagamento de diária por meio de cheque ou espécie, e restituidas no prazo estabelecido no caput, indeferirá a requisição de novas contado do retorno previsto da viagem. Art. no Art. Não serão concedidas novas diárias a atender com negativa ser encaminhadas Art. sua publicação, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO Contabilidade, 20° 17° Municipal. 18° Todo o trâmite das diárias será de acesso público, sendo inseridas no portal da transparência e site da Câmara Z>O -------- GOVERNO MUNICIPAL DE -------- SANDOLÂNDIA AM©ft £ PESPFlTO PQR NOSíO POVO! 2025 • 202B conjunta da Mesa Diretora e sendo regulamentada por Resolução. Esta Lei e os Anexos, evento ou a pelo proponente ou do documento elaborado pela entidade de acordo com o disposto no art. 3o. i Art. 16° entram em vigor na data de revogando-se as disposições. Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2025. At*MM às disposições contidas nesta Lei, escrita'do próprio Presidente da Câmara. Art. 19° Situações excepcionais deverão para deliberação, por escrito, A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação a documentação que comprove o entrega de documentos ao setor competente, no prazo máximo de 3 ''(três) dias úteis. quem não JUSTIFICATIVA Lei a Poder de Sandolândia/TO, para as atuais sobre o tema. referido Projeto de Lei Gabinete do prefeito, 30 de Abril de 2025. Legislativo orientações mais mais eficazes ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025*2028 adequar criando mecanismos LUCIANO BARRETO ALVES Prefeito - •‘'u-C -------- GOVERNO MUNICIPAL DE -------- SANDOLÂNDIA AMCftERESFeiTOP0«NOS8O P©VQ? 2O2S-2O20 Diante do exposto esperamos que o seja aprovado em sua totalidade. f_ Jí O£>O TOC^ e devido à necessidade de haver a adequação dos valores dentro da atual realidade econômica. tem por objetivo a revogação da legislação vigente sobre a concessão de diárias dos vereadores e servidores do ANEXO I Presidente R$ 500,00 Vereadores R$ 450,00 Servidores R$ 300,00 i Tabela dos Valores de Diárias ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 R$ 350,00 R$ 500,00 R$ 600,00 OUTROS ESTADOS R$ 400,00 R$ 750,00 R$ 950,00 R$ 250,00 R$ 450,00 R$ 500,00 OUTROS ESTADOS — ESTADO -------- GOVERNO MUNICIPAL O£ -------- SANDOLÂNDIA AMOP E RcSPeiTO OO» NOSSO POVO! 20:s >2420 INTERIOR DO ESTADO Oo TOC1** 5Sàí*Í£» ■’«o _3_ O«1ÍU<