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norma nº 375/2025

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANDOLÂNDIA/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E SERVIDORES DA
MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, no exercício
regular de suas funções, nos termos da Lei
FAZ
Sr.
Art. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal de
Sandolândia, que se deslocar do mediante
autorização. serviço ou
serão concedidas
a destinadas
despesas com alimentação. hospedagem e locomoção urbana.
§ Entende-se por interesse do Poder Legislativo a
participação em cursos. estágios. congressos. reuniões e
outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas
com o cargo ou função. bem como representar a Câmara
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
e Gestão
’ Daía: dOOT)
1°
DE
E DÁ OUTRAS
§ 2.°
l.°
LEI N°. 375/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
VCK IIUMU UC KÜtíLlCÀCAO J
Publicado no Atrio da Prefeitura
Municipal de Sandolândia - TO
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GOVERNO MUNICIPAL DE --------
SANDOLÂNDIA
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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E
FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS A VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADORES DE SANDOLÂNDIA/TO,
PROVIDÊNCIAS. 'Sarnarjã Perera
Supepnteodente
deRecursos Humanos
Decreto: 001/2025
PREFEITURA
município,
objetivo de representação,
estudo de interesse do Poder Legislativo,
indenizações, a título de diárias,
SABER que o o Exmo.
externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada de
documentos de interesse público junto a órgãos públicos ou
privados.
Municipal e
Não fará jus à percepção de diárias o servidor cujo
| CanaíãtOrnar ex^ncia permanente em função
’ rrotocolo n.° -151 _J
7
í
Orgânica
das demais disposições legais pertinentes.
Plenário desta Casa de Leis Aprovou e
Prefeito Municipal de Sandolândia
Lei:
a cobrir as
Sanciona a seguinte
com o
Para os efeitos desta Lei considera-se:
I sede: a localidade onde o servidor tem exercício;
II- despesas com locomoção: as despesas com os meios de
que sede local da
ocorrência do evento;
III evento:
Art. Para concessão de diárias em
consideração a pelo ao
com da
contendo:
III
e
das a serem desenvolvidas de
interesse público ;
V
inclusive o tempo
Fica dispensado a apresentação de solicitação pelo
proponente em casos de ocorrências de
sendo que. neste
entidade se incumbirá de elaborar documento por escrito
contendo os dados exigidos II/ do
caput deste artigo.
I - descrição do tipo do evento;
II - programação do evento;
do cargo ocupado ou quando este se der dentro do território
do município em que se encontra instalada a sede.
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-------- GOVERNO MUNICIPAL DE --------
SANDOLÂNDIA
AMOft E PESPEíTO POH NOSÍO PQVQ1
3°
Art. 2o
ocorrência que motiva o deslocamento.
fins de
§ l.°
4
com a viagem
território municipal
IV- descrição
- local onde será realizado o evento com a indicação do
da unidade de federação;
atividades
imprevistas
deslocamento ou quando a concessão se der por designação do
representante legal da entidade.
nos incisos I, III e IV,
se encontra instalada a e o
transportes utilizados no percurso de ida e de volta entre
o local em
- o tempo previsto para afastamento da
considerando o tempo gasto,
de ida e de volta.
será levada
caso a
sede da entidade.
apresentação, pelo proponente,
representante legal da entidade, de solicitação por escrito,
antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas)
data prevista para o deslocamento,
0
ao
razoabilidade da
solicitação, podendo em alguns casos,
ou não demonstrado indeferir a
constante dos documentos
do art. e
I
e superior
III
§ Poderá ser concedida diária para afastamento
considerados não úteis, desde que haja comprovação da
realização do evento,
Quando o periodo de afastamento se estender até o
Art. 0 beneficiário das diárias deverá apresentar ao
Presidente da Câmara:
I - solicitação de diárias. no prazo e forma estabelecidos no
participação nos eventos do cursos. seminários,
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AMOft EftfSOÊiTO AOD OÇVOl
2025 > 2026
5°
congresso ou curso de aperfeiçoamento
em dias que sejam considerados úteis.
§ 2.°
3o
quando não cumprindo
argumentos plausíveis,
solicitação com fundamentação e por escrito.
Art. 4°
e 2.°
1. °
§ 2.°
As diárias serão concedidas considerando o tempo de
afastamento da sede da entidade
§ 3.°
z>o TOC»*
Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo
de afastamento. serão concedidas diárias correspondentes
periodo adicional.
exercicio seguinte, a despesa recairá no exercício em que se
iniciou.
seus §§ 1.°
II- a fração de tempo inferior a 20h (vinte horas)
a lOh (dez horas) será considerada como 1 (uma) diária;
- a fração de tempo igual ou inferior a lOh (dez horas)
será considerada como meia diária;
, sendo que:
- o intervalo de tempo de 24h (vinte horas) corresponderá a
1 (uma) diária;
com exceção ao disposto em seu parágrafo único;
II- os certificados de participação ou outro que comprove a
0 Presidente ou a Tesoureira verificará o cumprimento
do caput do artigo e
art. 3o,
incisos acima. e a
tipo
congressos, simpósios e palestras, reuniões oficiais;
elaborados e apresentados na forma do caput
Ill retirada de documentos de
Art.
I o
Os valores das diárias elencadas no Anexo
a
ser reajustados quando
a da verba para fazer face as
despesas a que se destinam.
Art. para
pagamento da Diária ocorrer a
com as
do horário de
Art. 0 número máximo de diárias
será de 9 (nove) diárias, exceto em congressos ou cursos de
aperfeiçoamento. desde que efetivamente comprovada a
inscrição dos mesmos.
0 limite de Diárias previsto no caput deste artigo
casos
em 05 (cinco)
estabelecido neste artigo. as diárias recebidas pelo
Terão prioridades as solicitações de Diárias por ordem
de protocolo na Secretaria Administrativa.
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SANDOLÃNDIA
AM on E n ES FE‘TC OOR NOSSO 0 0*01
2025-202©
9°
6o
§ Io
§ 2o
7o
§ Io
2>O TO6^
excepcionais
importância, mediante justificativa fundamentada.
Art. 10. A Portaria de concessão de Diárias será publicada
no Meio Oficial da Câmara Municipal.
Art. 11. Serão restituidas pelo beneficiário,
dias uteis.
I poderão ser reajustados anualmente por ato da Mesa Diretora
fim de proceder a recomposição dos valores com a aplicação
de indices de atualização ou podem
comprovada a insuficiência
qual prevê valores de
acordo com a distância de afastamento da sede.
Parágrafo Único.
contados da data do retorno à sede de serviço,
as diárias recebidas em excesso.
em sua totalidade, no prazo
a ser concedida por mês
0 Presidente da Câmara Municipal é competente
autorizar a concessão de Diária por meio de Portaria.
Art. 8o 0
- comprovação de entrega ou
interesse público.
Serão, também, restituidas.
do Anexo
<>
poderá ser prorrogado em
Os valores das diárias de viagem são os constantes
na Tabela
no artigo 3o
desta Lei,
e antes
e de extrema
poderá
apresentação pelo proponente da solicitação de diária
formalidades exigidas
partida da sede.
após
§ Caso as diárias recebidas em excesso não sejam
Art. As despesas com transporte. nas viagens
autorizadas, podem. ser
Na de o transporte ser
o
solicitante deverá apresentar o do veiculo e
apresentar cópia da carteira de motorista válida no
Art. na
Parágrafo único. Responderão solidariamente pelos atos
praticados em desacordo com o disposto nesta Lei, a
autoridade concedente as
diárias.
Art. A concessão de diárias fica condicionada à
empenhadas e processadas no ato da apresentação do documento
por escrito de solicitação de concessão de diária apresentada
impossibilidade
realizada pelo motorista
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beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer
o afastamento.
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AMOR E RESFEPO »Of> NO5ÍO fiOVO1
2O2S • 2O2B
15°
14°
existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis.
Parágrafo único. As despesas com concessão de diárias serão
2°
a categoria necessária.
Constitui infração disciplinar grave, punivel
forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
13.°
e 4o
o pagamento para terceiros.
e o veiculo da Câmara Municipal,
documento
custeadas pela Câmara Municipal,
conforme a disponibilidade do motorista e veiculos.
Parágrafo Único.
° Do TOC*'5
território nacional, e de acordo com
realizada a
e o servidor que houver recebido
a Administração
diárias enquanto não for
restituição e adotará as providências cabíveis
para o devido ressarcimento, nos termos do Regimento Interno.
Art. 12. 0 ato de concessão de Diárias emitido pela Câmara
com base nos documentos elaborados na forma dos artigos 3o
seguirá a Tabela prevista no Anexo I.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de diária por meio de
cheque ou espécie, e
restituidas no prazo estabelecido no caput,
indeferirá a requisição de novas
contado do retorno previsto da
viagem.
Art.
no
Art. Não serão concedidas novas diárias a
atender com negativa
ser encaminhadas
Art.
sua publicação,
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LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO
Contabilidade,
20°
17°
Municipal.
18°
Todo o trâmite das diárias será de acesso público,
sendo inseridas no portal da transparência e site da Câmara
Z>O
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SANDOLÂNDIA
AM©ft £ PESPFlTO PQR NOSíO POVO!
2025 • 202B
conjunta da Mesa Diretora e
sendo regulamentada por Resolução.
Esta Lei e os Anexos,
evento ou a
pelo proponente ou do documento elaborado pela entidade de
acordo com o disposto no art. 3o.
i Art. 16°
entram em vigor na data de
revogando-se as disposições.
Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2025.
At*MM
às disposições contidas nesta Lei,
escrita'do próprio Presidente da Câmara.
Art. 19° Situações excepcionais deverão
para deliberação, por escrito,
A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade
da apresentação a documentação que comprove o
entrega de documentos ao setor competente, no prazo máximo
de 3 ''(três) dias úteis.
quem não
JUSTIFICATIVA
Lei a
Poder de Sandolândia/TO, para as
atuais sobre o tema.
referido Projeto de Lei
Gabinete do prefeito, 30 de Abril de 2025.
Legislativo
orientações mais
mais eficazes
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GABINETE DO PREFEITO 2025*2028
adequar
criando mecanismos
LUCIANO BARRETO ALVES
Prefeito
- •‘'u-C
-------- GOVERNO MUNICIPAL DE --------
SANDOLÂNDIA
AMCftERESFeiTOP0«NOS8O P©VQ?
2O2S-2O20
Diante do exposto esperamos que o
seja aprovado em sua totalidade.
f_ Jí
O£>O TOC^
e devido à necessidade de haver a adequação
dos valores dentro da atual realidade econômica.
tem por objetivo a revogação da legislação vigente
sobre a concessão de diárias dos vereadores e servidores do
ANEXO I
Presidente R$ 500,00
Vereadores R$ 450,00
Servidores R$ 300,00
i Tabela dos Valores de Diárias
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R$
350,00
R$
500,00
R$
600,00
OUTROS
ESTADOS
R$
400,00
R$
750,00
R$
950,00
R$
250,00
R$
450,00
R$
500,00
OUTROS
ESTADOS
—
ESTADO
-------- GOVERNO MUNICIPAL O£ --------
SANDOLÂNDIA
AMOP E RcSPeiTO OO» NOSSO POVO!
20:s >2420
INTERIOR
DO
ESTADO
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