br-locleg corpus explorer

← Sandolândia (TO)

norma nº 379/2025

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa“Dispõe sobre a Premiação pelo Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providencias”.
native_id113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

mgia
6, Quadra 43, Lote Gleb;
KCW'
Art 2o. O valor do incentivo financeiro do Componente de Qualidade da
Atenção Primária à Saúde será transferido em parcela única anualmente, fundo a
fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de SandoIândia/TO, o qual será
autorizado o pagamento da premiação de qualidade para as equipes de Atenção
Primária à Saúde, conforme citada acima, e outras portarias que vierem a ser
publicadas pelo Ministério da Saúde.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n*
02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Art Io. Fica instituído incentivo da premiação pelo Componente de
Qualidade da Atenção Primária à Saúde do cofinanciamento federal do Piso da
Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a servidores
da Secretaria Municipal da Saúde com base na Portarias GM/MS 3.493, de 10 de abril
de 2024.
--------GOVERNO MUNICIPAL DE -
SANDOLÂNDIA AMOP fr RFSPilTO POft NOSSO PCVOi
20252023
Art 4o. Do valor total referente ao Componente de Qualidade da
Atenção Primária à Saúde repassado ao Município de Sandolândia/TO pelo
Ministério da Saúde, serão destinados para pagamento da premiação aos
integrantes das equipes da Saúde da Família -ESF e equipe Saúde Bucal.
02. / 0^ /o2OJS
p^F£|T0 MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art 3o. As equipes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da
Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB) credenciadas no Ministério da Saúde,
terão direito a premiação por Qualidade, conforme a avaliação anualmente- do
componente qualidade de cada equipe. A apuração dos indicadores é realizada pelo
Ministério da Saúde Anualmente (janeiro a dezembro) bem como a definição do
valor do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base na classificação
de cada equipe.
Parágrafo único: “O componente de qualidade visa a estimular 0 alcance
dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do
acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas
práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde".
CERTIDÃO
Publicado no
Municipal de
Á^Q3
I----- Lei r° 379 /2025, de 18 de junho de 2025.
i
Art 5o. O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao
repasse do Incentivo financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será
pago anualmente, no mês subsequente ao último quadrimestre, após o
recebimento dos recursos do Ministério da Saúde. O incentivo financeiro do
-
amira
_3Hs do dia
Samaria Oorpirá Gonçalves
SuQprintendentU de Gestão
de Recursos Humanos
“Dispõe sobre a Premiação pelo CompbnertteW/2025
Qualidade da Atenção Primária à Saúde, e dá
outras providencias”.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote
02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025*2028
Glebaz
\1
Art. 6o. Farão jus ao incentivo financeiro os servidores listados no Anexo
II, estarem cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) e que
cumprirem os pressupostos e exigências estabelecidos nesta lei e em valor
proporcional a carga horária exercida.
Parágrafo único. O pagamento das coordenações poderá ser realizado
somente a servidores efetivos do emprego público, cadastrados no CNES.
Art. 7o. Não terá direito ao repasse anual da Premiação o servidor
licenciado por motivo de licença maternidade e/ou paternidade; o servidor de férias
integral, ou seja, o servidor tem que estar laborando para ter direito ao
recebimento.
§i°. Exceto licença médica para tratamento da própria saúde, estas terão
como regra para recebimento do incentivo, os seguintes critérios:
I - até 03 (três) dias não haverá qualquer desconto do valor do incentivo
financeiro a ser dividido entre os servidores aptos a receberem.
II - de 03 (três) a 05 (cinco) dias acumulados durante o mês haverá o
desconto de 25^ (vinte e cinco por cento) do valor da sua cota parte do rateio do
Incentivo Financeiro mensal.
III - de 05 (cinco) a 10 (dez) dias acumulados durante o mês haverá o
desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua cota parte do rateio do
Incentivo Financeiro mensal.
IV - acima de 10 (dez) dias acumulados durante o mês implicam no não
recebimento da sua cota parte do rateio do Incentivo Financeiro.
§2°. As Agentes Comunitárias de Saúde somente terão direito ao
benefício por produtividade, mediante o cumprimento das metas estabelecidas,
mensalmente, pela Secretaria de Saúde.
«O TOC>r
e
e Distrito Federal,
e regular, e valor
-------- COVERNO MUNICIPAL DE —-
SANDOLÂNDIA AMOR E RfSPEnO POR NOSSO POVO'
2025 ■ 20?a
componente de qualidade para as eSF e eSB será transferido anualmente
recalculado simultaneamente para todos os municípios
considerando as classificações ótimo, bom, suficiente
correspondente para cada equipe, conforme Anexo I.
Art. 9°. O Incentivo financeiro por desempenho, em nenhuma hipótese,
incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente
indenizatória.
Parágrafo único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado,
Art. 8o. O pagamento do Incentivo Financeiro aos servidores estará
condicionado a classificação anual estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Para o registro correto de informações relacionadas
aos Indicadores de pagamento do componente de qualidade para as equipes de
Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal para o alcance das metas para cada
indicador, os servidores deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de
indicadores que compõem o incentivo financeiro dos documentos disponibilizado
pelo Ministério da Saúde.
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
LUCIANÕ BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanctolândia, Estado do Tocantins, aos
18 dias do mês de junho de 2025.
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade Ótimo
Bom Suficiente Regular
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) _________________________________
Equipes Servidores que farão jus a premíação Percentual eSF _____
Agente Comunitário de Saúde
Técnicos de Enfermagem ________
Enfermeiro
Médico
Esb Auxiliar e Técnico de Saúde Bucal
Odontólogos
Coordenação APS e Coordenação SB
Art. 11. Ao fim de cada ciclo anual, fica também autorizado o município a
repassar integralmente aos profissionais o incentivo adicional do componente de
qualidade, em parcela única, no mês subsequente ao último quadrimestre, após o
recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, considerando a distribuição do
Anexo II.
-------- GOVERNO MUNICIPAL DE--------
SANDOLÂNDIA AMÕB € RESPEITO P’OP NOSSO POVO’
202*•2Q?8
pelo Departamento de RH, mediante discriminação
depósito em conta bancária do servidor.
Art. 10. A Premíação pelo Componente de Qualidade da Atenção
Primária à Saúde perdurará enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da
Saúde.
Art. 12. Esta lei entra em vigor a de sua publicação com efeitos
retroativos a data de publicação da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024.
ANEXO I
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB).
d'-'
TOC
em folha de pagamento e
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote Gleb
02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
7"

open original →