| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Premiação pelo Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providencias”. |
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mgia 6, Quadra 43, Lote Gleb; KCW' Art 2o. O valor do incentivo financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde será transferido em parcela única anualmente, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Município de SandoIândia/TO, o qual será autorizado o pagamento da premiação de qualidade para as equipes de Atenção Primária à Saúde, conforme citada acima, e outras portarias que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde. Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n* 02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Art Io. Fica instituído incentivo da premiação pelo Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a servidores da Secretaria Municipal da Saúde com base na Portarias GM/MS 3.493, de 10 de abril de 2024. --------GOVERNO MUNICIPAL DE - SANDOLÂNDIA AMOP fr RFSPilTO POft NOSSO PCVOi 20252023 Art 4o. Do valor total referente ao Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde repassado ao Município de Sandolândia/TO pelo Ministério da Saúde, serão destinados para pagamento da premiação aos integrantes das equipes da Saúde da Família -ESF e equipe Saúde Bucal. 02. / 0^ /o2OJS p^F£|T0 MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art 3o. As equipes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB) credenciadas no Ministério da Saúde, terão direito a premiação por Qualidade, conforme a avaliação anualmente- do componente qualidade de cada equipe. A apuração dos indicadores é realizada pelo Ministério da Saúde Anualmente (janeiro a dezembro) bem como a definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base na classificação de cada equipe. Parágrafo único: “O componente de qualidade visa a estimular 0 alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde". CERTIDÃO Publicado no Municipal de Á^Q3 I----- Lei r° 379 /2025, de 18 de junho de 2025. i Art 5o. O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse do Incentivo financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago anualmente, no mês subsequente ao último quadrimestre, após o recebimento dos recursos do Ministério da Saúde. O incentivo financeiro do - amira _3Hs do dia Samaria Oorpirá Gonçalves SuQprintendentU de Gestão de Recursos Humanos “Dispõe sobre a Premiação pelo CompbnertteW/2025 Qualidade da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providencias”. Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025*2028 Glebaz \1 Art. 6o. Farão jus ao incentivo financeiro os servidores listados no Anexo II, estarem cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) e que cumprirem os pressupostos e exigências estabelecidos nesta lei e em valor proporcional a carga horária exercida. Parágrafo único. O pagamento das coordenações poderá ser realizado somente a servidores efetivos do emprego público, cadastrados no CNES. Art. 7o. Não terá direito ao repasse anual da Premiação o servidor licenciado por motivo de licença maternidade e/ou paternidade; o servidor de férias integral, ou seja, o servidor tem que estar laborando para ter direito ao recebimento. §i°. Exceto licença médica para tratamento da própria saúde, estas terão como regra para recebimento do incentivo, os seguintes critérios: I - até 03 (três) dias não haverá qualquer desconto do valor do incentivo financeiro a ser dividido entre os servidores aptos a receberem. II - de 03 (três) a 05 (cinco) dias acumulados durante o mês haverá o desconto de 25^ (vinte e cinco por cento) do valor da sua cota parte do rateio do Incentivo Financeiro mensal. III - de 05 (cinco) a 10 (dez) dias acumulados durante o mês haverá o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua cota parte do rateio do Incentivo Financeiro mensal. IV - acima de 10 (dez) dias acumulados durante o mês implicam no não recebimento da sua cota parte do rateio do Incentivo Financeiro. §2°. As Agentes Comunitárias de Saúde somente terão direito ao benefício por produtividade, mediante o cumprimento das metas estabelecidas, mensalmente, pela Secretaria de Saúde. «O TOC>r e e Distrito Federal, e regular, e valor -------- COVERNO MUNICIPAL DE —- SANDOLÂNDIA AMOR E RfSPEnO POR NOSSO POVO' 2025 ■ 20?a componente de qualidade para as eSF e eSB será transferido anualmente recalculado simultaneamente para todos os municípios considerando as classificações ótimo, bom, suficiente correspondente para cada equipe, conforme Anexo I. Art. 9°. O Incentivo financeiro por desempenho, em nenhuma hipótese, incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória. Parágrafo único. O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, Art. 8o. O pagamento do Incentivo Financeiro aos servidores estará condicionado a classificação anual estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Para o registro correto de informações relacionadas aos Indicadores de pagamento do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal para o alcance das metas para cada indicador, os servidores deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores que compõem o incentivo financeiro dos documentos disponibilizado pelo Ministério da Saúde. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 LUCIANÕ BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Sanctolândia, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2025. Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade Ótimo Bom Suficiente Regular EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) _________________________________ Equipes Servidores que farão jus a premíação Percentual eSF _____ Agente Comunitário de Saúde Técnicos de Enfermagem ________ Enfermeiro Médico Esb Auxiliar e Técnico de Saúde Bucal Odontólogos Coordenação APS e Coordenação SB Art. 11. Ao fim de cada ciclo anual, fica também autorizado o município a repassar integralmente aos profissionais o incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, no mês subsequente ao último quadrimestre, após o recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, considerando a distribuição do Anexo II. -------- GOVERNO MUNICIPAL DE-------- SANDOLÂNDIA AMÕB € RESPEITO P’OP NOSSO POVO’ 202*•2Q?8 pelo Departamento de RH, mediante discriminação depósito em conta bancária do servidor. Art. 10. A Premíação pelo Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde perdurará enquanto houver o repasse financeiro do Ministério da Saúde. Art. 12. Esta lei entra em vigor a de sua publicação com efeitos retroativos a data de publicação da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024. ANEXO I VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB). d'-' TOC em folha de pagamento e Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote Gleb 02, Setor União -CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO 7"