| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2025 |
| Date | 2025-06-07 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N° 307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE LIMITE PARA ATENDIMENTO COMO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPVs, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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LEI COMPLEMENTAR N° 382 /2025, DE 07 DE JUNHO DE 2025. Art. 2o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂND1A, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho d 25- A; ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025*2028 LUCIANO BARRETOS ALVES PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Sadharia Gonçalves Sdperintcnderrrc de Gestão /de Recursos Humanos ' Decreto; 001/2025 Art. i° Fica alterado o art. Io da Lei n° 307, de 28 de dezembro de 2021, que define, no âmbito do Município de Sandolândia do Tocantins, o teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100, §§ 30 e 4o, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: CfcRnOÃO DE PUBLICAÇÃO Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Sandolândia - T0 3 d° dia O'}- / 06 JtQâDfS' n Art. 1o São consideradas de pequeno valor - RPV, para os fins do disposto no §3° do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações que Município de Sandolândia do Tocantins deve quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor seja o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, observado sempre, em todo caso, o valor global do processo. © " -------- GOVERNO MUNICIPAL DE ——~ SANDOLÂNDIA AMOR 6WESPEITO hOR NOSSO POVO1 2025 «2028 ai Oo TOC^ Ctâlo^í AO- klZ tf “ALTERA O ARTIGO Io DA LEI N° 307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE LIMITE PARA ATENDIMENTO COMO OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPVs, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02 Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 SandoIândia/TO