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norma nº 314/2022

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaInstitui o (Programa Meu Lote, Minha Dignidade) na sede do município de Sandolândia/TO e dá outras providências.
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LEI DE N°.: 314/2022/GAB"NR, EM 15 DE MARCO DE 2022.
JEr{llL;Hu ~,. , uul.i`.A+AU
Publicado no Atrio da Prefeitura
Municipal de Sandolandia -TO
Asdms dc d,a J6 /03 JsOEL
rlecr€Ito N° 002/2021
JE:
i
ca
\msti+all o "Programa Meu Lote, Minha
DI.g„c.drde" na sede do municipio de
Sa ndo]an dia-TO e dar o utras
provid6ncias.
0 Chefe do Poder Executivo do municipio de Sandolandia, Estado do
tins, em conformidade com a Carta Magma da Repdblica, Lei Orginica,
ona e promulga a presente Lei ap6s a aprovagao pela Egr5gia Camara
cipal.
Aft. \° \nst+tu:1-se o "Programa Meu Lote, Minha Digreidade" ria sede do
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar doap6es ou
ess5o de uso dos lotes constantes na relapfo do anexo dnico, localizados na
gleba 02, bairro Nova Fronteira, aos municipes que atenderem os requisitos a
seguir mencionados:
I - estar cadastrado no Cadastro Unico Para Programas Sociais do Govemo
Federal (CADtJNICO), atualizado nos dltimos 24 (vinte e quatro) meses;
11 - possuir renda familiar per capita de ate 1/4 do salalio minimo nacional
vigente na data da inclusao no Programa; e,
Ill - nao ser proprietdrio ou possuidor de im6vel.
Paragrafo primeiro - 0 beneficiario do Prograna deverd preencher urn dos
requisitos elencados mos I e 11 cumulado com requisito do inciso Ill.
Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio Jaburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210,
Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 - E-mail.:
gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br
Paragrafo segundo - Serao priorizadas as familias com maior ndmero de
membros.
Art. 3° Em caso de destinagao do lote a construgao de natureza diversa a
moradia, nao construgao da moradia no prazo maximo de 02 (dois) ano a partir da
doaeao, ou alienapfro do lote em prazo inferior a 10 (dez) anos, operara o instituto
da reversao do im6vel ao acervo patrimonial do municipio.
Art. 40 0 Chefe do Poder Executivo regulamentara esta lei por meio de
decreto a ser publicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicaeao desta
Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes dessa Lei correram por conta de dotagao
orgamentdria pr6pria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao e produzifa seus
efeitos a partir dessa data.
Publique-se;
Registre-se; e,
Arquive-se.
Sede do Govemo Municipal de Sandolandia, Estado do Tocantins, 15 de
Marco de 2022; 201° da lndepend6ncia e 134° da Repdblica.
Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio Taburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210,
Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 - E-mail.:
gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br
ANEX0 bNICO
QUADRAS LOTES
12 06, 07, 08, 09 e 10
13 01, 02, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11,12,13,14,15,16,17
el8
TOTAL DE LOTES: 23
Sede do Govemo Municipal de Sandolindia, Estado do Tocantins, 15 de
Margo de 2022; 201° da Independencia e 134° da Repdblica.
Avenida Rio Formoso, esquina com a Avenida Rio |aburu, Quadra 02, Lote 18, n° 1.210,
Gleba 02, Setor Bela Vista - Cep: 77.478-000 - E-mail.:
gabinetedoprefeito@sandolandia.to.gov.br

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