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norma nº 385/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 385 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa“Dispõe sobre criação e inclusão de vaga no anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”.
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Ás
Art 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3o. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
22 dias do mês de setembro de 2025.
Art. i°. Fica a vaga abaixo criada e inclusa no anexo II, nos termos da Lei
n° 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de
Sandolândia/TO.
Parágrafo Único. A autorização de contratação da vaga criada e inclusa
é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, que não poderá delegar￾lhe a outrem.
____ .
--------GOVERNO MUNICIPAL DE —-
SANDOLÂNDIA AMOP t RESP£iTO POR NOSSO POVO!
2025 ■ 2A29
“Dispõe sobre a criação e inclusão de vaga no
anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019,
conforme especifica, e dá outras providências”.
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Camara Municipal de Sar^ândla-TO
Protocolo n.°
Data:
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
Art. 2°. A remuneração e atribuição do cargo fica nos termos do anexo I
desta lei.
LEI COMPLEMENTAR N°. 385/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
CERTIDAU üc HU8LICÂÇÃ0
Publicado no Átrio da Prefeitura
Municipal de Sandolândia - TO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
oecíecfe Sandolândia/TO APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
ANEXO I - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO
CARGO/FMS CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Farmacêutico 01 4ohs/sem R$4.500,00
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
J COMPETE AO FARMACÊUTICO:
1. Das atribuições:
o
--------GOVERNO MUNICIPAL DE ——
SANDOLÂNDIA AMÔRSRESPBnonOfl NOSSO PCVO;
2O2S < 20?8
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
QUANTIDADE
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02,
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO
c
"«o Dq TOC N
O profissional contratado deverá desempenhar todas as atribuições
inerentes ao cargo de farmacêutico em âmbito de atenção básica, tais como:
a) Responsabilizar-se tecnicamente pela farmácia da unidade;
b) Realizar a dispensação de medicamentos e orientar quanto ao uso correto;
c) Executar atividades relacionadas ao controle, armazenamento e
conservação de medicamentos;
d) Manter registros e relatórios de controle da farmácia;
e) Atuar junto às equipes de saúde na promoção do uso racional de
medicamentos;
f) Prestar orientações técnicas à gestão quanto às necessidades de aquisição e
distribuição de medicamentos;
g) Integrar a equipe multiprofissional;
h) Estabelecer uma relação de cuidado centrado no paciente;
i) Informar os pacientes sobre a correta utilização dos medicamentos,
incluindo posologia, administração e efeitos colaterais;
j) Acompanhar à evolução do tratamento medicamentoso e identificar
possíveis problemas ou interações medicamentosas;
k) Controlar 0 estoque de medicamentos, incluindo a compra, armazenamento
e distribuição;
l) Manter controle físico e eletrônico dos medicamentos, adotando rotinas de
inventário e utilizando, sistemas informatizados a exemplo dos sistemas
HÓRUS, S1GAF e E-SUS;
m) Monitorar a validade e 0 vencimento dos medicamentos para evitar a
utilização de medicamentos expirados ou deteriorados;
n) Fornecer informações e orientações sobre a saúde e o uso de medicamentos
para os pacientes e seus familiares;
o) Criar materiais educativos, como folhetos e cartazes, para informar os
pacientes e a comunidade sobre a saúde e 0 uso de medicamentos;
p) Identificar e relatar reações adversas a medicamentos para a autoridade
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins,
aos 22 dias do mês de setembro de 2025.
sanitária competente;
q) Realizar testes e análises para garantir a qualidade dos medicamentos;
r) Outras atividades correlatas que se enquadrem nas atribuições profissionais
regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia.
Oo TOC^
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--------GOVERNO MUNICIPAL OE —— x
SANDOLÂNDIA AMOft g RESPEHO PQh NOSSO POVO!
2025>2038

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