| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação e inclusão de vaga no anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. |
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Ás Art 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL Art. 3o. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2025. Art. i°. Fica a vaga abaixo criada e inclusa no anexo II, nos termos da Lei n° 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de Sandolândia/TO. Parágrafo Único. A autorização de contratação da vaga criada e inclusa é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, que não poderá delegarlhe a outrem. ____ . --------GOVERNO MUNICIPAL DE —- SANDOLÂNDIA AMOP t RESP£iTO POR NOSSO POVO! 2025 ■ 2A29 “Dispõe sobre a criação e inclusão de vaga no anexo II da Lei n° 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Camara Municipal de Sar^ândla-TO Protocolo n.° Data: Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02 Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO Art. 2°. A remuneração e atribuição do cargo fica nos termos do anexo I desta lei. LEI COMPLEMENTAR N°. 385/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. CERTIDAU üc HU8LICÂÇÃ0 Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Sandolândia - TO PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal oecíecfe Sandolândia/TO APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: ANEXO I - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO CARGO/FMS CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Farmacêutico 01 4ohs/sem R$4.500,00 ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 J COMPETE AO FARMACÊUTICO: 1. Das atribuições: o --------GOVERNO MUNICIPAL DE —— SANDOLÂNDIA AMÔRSRESPBnonOfl NOSSO PCVO; 2O2S < 20?8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS QUANTIDADE Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO c "«o Dq TOC N O profissional contratado deverá desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo de farmacêutico em âmbito de atenção básica, tais como: a) Responsabilizar-se tecnicamente pela farmácia da unidade; b) Realizar a dispensação de medicamentos e orientar quanto ao uso correto; c) Executar atividades relacionadas ao controle, armazenamento e conservação de medicamentos; d) Manter registros e relatórios de controle da farmácia; e) Atuar junto às equipes de saúde na promoção do uso racional de medicamentos; f) Prestar orientações técnicas à gestão quanto às necessidades de aquisição e distribuição de medicamentos; g) Integrar a equipe multiprofissional; h) Estabelecer uma relação de cuidado centrado no paciente; i) Informar os pacientes sobre a correta utilização dos medicamentos, incluindo posologia, administração e efeitos colaterais; j) Acompanhar à evolução do tratamento medicamentoso e identificar possíveis problemas ou interações medicamentosas; k) Controlar 0 estoque de medicamentos, incluindo a compra, armazenamento e distribuição; l) Manter controle físico e eletrônico dos medicamentos, adotando rotinas de inventário e utilizando, sistemas informatizados a exemplo dos sistemas HÓRUS, S1GAF e E-SUS; m) Monitorar a validade e 0 vencimento dos medicamentos para evitar a utilização de medicamentos expirados ou deteriorados; n) Fornecer informações e orientações sobre a saúde e o uso de medicamentos para os pacientes e seus familiares; o) Criar materiais educativos, como folhetos e cartazes, para informar os pacientes e a comunidade sobre a saúde e 0 uso de medicamentos; p) Identificar e relatar reações adversas a medicamentos para a autoridade Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto n° 836, Quadra 43, Lote 02 Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia -TO ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro de 2025. sanitária competente; q) Realizar testes e análises para garantir a qualidade dos medicamentos; r) Outras atividades correlatas que se enquadrem nas atribuições profissionais regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia. Oo TOC^ ¥ --------GOVERNO MUNICIPAL OE —— x SANDOLÂNDIA AMOft g RESPEHO PQh NOSSO POVO! 2025>2038