| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “Instituir a tabela remuneratória dos profissionais e laboratórios na área da saúde “SUS/Municipal”, bem como, autoriza o credenciamento de tais prestadores de serviços e dá outras providências” |
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RR, ESTADO DO TOCANTINS CERTIDÃO DE y — coveano munieipaLoe — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA Publicado no À SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Municipal de Sa AMOR E RESPEITO POR NOSEO POVO! 2025-2026 LEI Nº 387/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. tendente de Gestão Camara quo pet srt li “nstitui a tabela remuneratória dos Pra Pumanos Ps da saúde “SUS/Municipal” e demais prófisstdnafs,1/2025 pa a bem como, autoriza o credenciamento de tais prestadores de serviços, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória dos profissionais e laboratórios na área da saúde “SUS/Municipal” e autoriza o credenciamento de tais prestadores de serviços, nos termos do anexo | para o exercício de 2026. 81º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal. 82º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o número de procedimentos disponibilizados poderá ser ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço. 83º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja alteração na Tabela SUS Nacional aprovada em reunião ordinária pelo Conselho Municipal de Saúde. ; Art.2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção Básica à Saúde, tais como Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Geral e Pediatria, os serviços deverão ser realizados no Município de Sandolândia/TO e, prioritariamente, nas Unidades de Saúde, salvo em situações que não houver ofertas desses serviços nessa localidade. 81º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura de Sandolândia/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos e laboratórios, serão através de Edital especifico, divulgado conforme a legislação, onde deverá constar a condições para habilitação e as regras gerais para o credenciamento. Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO a) tá ——— GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA AMOR E RESPEITO POR NOSSO POVO! 2025-2026 E Ne TÁ A ESTADO DO TOCANTINS Ra Wt GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 E Paio 20 na vosr” Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de procedimentos com especialidade médica clínicos será universal, realizado através de chamamento público, não havendo sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do prestador credenciado com o Município, com os seus funcionários se houver. 81º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de chamamento público. Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico e/ou empresa credenciada com o Município, bem com os seus funcionários se houver. Art. 6º. As condições para a prestação dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras: |-O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados; Il - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no Município de Sandolândia/TO. Ill - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V- É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades. Art. 7º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Município de Sandolândia/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação: | - Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os objetivos dos usuários do SUS; Il - Carteira de Identidade (RG); Ill - Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital; V - Curriculum vitae dos títulos; Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO % o O sy mid ESTADO DO TOCANTINS Ê Y — GOVERNO MUNICIPAL DE —— GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA | SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 ms 7a VI - Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VII - Comprovação de inscrição na Previdência Social; e vit — Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento onde será prestado o serviço contratado, caso houver. Art. 9º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde e demais unidade orçamentária. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO É E kg gostiS 4 e GOVERNO MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 ENO e DEMO ERES Str poa NOSES POVO “o no voel TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) UBS SANDOLÂNIDA ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL R$ SOLICITADA SEMANAL o1 MÉDICO (A) CLINICO GERAL ZONA o1 4o/hs R$16.000,00 RURAL o2 MÉDICO (A) CLINICO GERAL ZONA o 4olhs R$16.000,00 URBANA 03 MÉDICO (A) PEDIATRA o1 20/hs R$4.500,00 MÉDICO (A) ENDOCRINOLOGISTA 01 20/hs R$ 4.500,00 MÉDICO (A) UROLOGISTA o1 2o/hs R$ 4.500,00 04 MÉDICO(A) GINECOLOGISTA o 20/hs R$4.500,00 05 ODONTOLÓGO (A) 02 4o/hs R$ 5.370,00 06 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR 01 4olhs R$ 4.318,00 ZONA RURAL 07 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR DE 1 40/hs R$ 4.318,00 ATENÇÃO BÁSICA E ZONA URBANA 08 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR 1 4ojhs R$ 4.318,00 IMUNIZAÇÃO og ENFERMEIRO (A) COORDENADOR o 4olhs R$ 4.318,00 VIGILÂNCIA E EPIDEMIOLOGIA Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO , (9) S, Nã a, ESTADO DO TOCANTINS ê ç LAY: -— GOVERNO MUNICIPAL DE -— GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 qm CmoREarsetiro connostoPovor “o na post 10 ASSISTENTE SOCIAL 01 30/hs R$3.000,00 “ FISIOTERAPEUTA 01 30/hs R$3.000,00 12 PSICÓLOGO o1 30/hs R$3.100,00 — 13 FARMACÊUTICO o1 4o/hs R$4.500,00 | 14 EDUCADOR FÍSICO o2 20/hs R$2.100,00 15 NUTRICIONISTA 01 30/hs R$ 3.500,00 CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE DIVERSOS EXAMES) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE JUNTO AOS USUÁRIOS DO SUS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA/TO. 400 exames/mês 4000 exames/doze meses 5.500,00/mês 55.000,00/ onze meses FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) REMUNERAÇÃO ITEM CARGO QUANT CARGA HORARIA SEMANAL LOTAÇÃO MENSAL a Centro de Referência e h R$3. o1 PSICÓLOGO(A) o1 30/hs Aliran va SA PELES $3.100,00 E" ASSISTENTE uy os Centro de Referência e GA ARA SOCIAL 3 Assistência Social - CRAS RIR Centro de Referência e 03 FISIOTERAPEUTA o 30/hs Assistência Social - CRAS 3.000,00 ô PROFESSOR(A) a om Centro de Referência e LA É DE MUSICA Assistência Social - CRAS aii ERA SRI 5 PROFESSOR(A) o ola Centro de Referência e Mia 5 DE BALLET Assistência Social - CRAS ii Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO R$3.500,00 Dorilândia Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos pm voy, z =. ESTADO DO TOCANTINS EV Wit —. GOVERNO MUNICIPAL DE — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Z FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) CARGO REMUNERAÇÃO ITEM T, QUANT CARGA HORARIA LOTAÇÃO rt) — Escolas Municipais, Cantinho do Saber e o1 PSICOPEDAGOGA o1 20/hs fequeno Principio R$3.000,00 Município de Sandolândia e Distrito de Dorilândia. Escolas Municipais, o2 Cantinho do Saber e NUTRICIONISTA o1 3o/hs Pequeno Fraca Município de Sandolândia e Distrito de 27 dias do mês de novembro de 2025. LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba