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norma nº 387/2025

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“Instituir a tabela remuneratória dos profissionais e laboratórios na área da saúde “SUS/Municipal”, bem como, autoriza o credenciamento de tais prestadores de serviços e dá outras providências”
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SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Municipal de Sa
AMOR E RESPEITO POR NOSEO POVO!
2025-2026
LEI Nº 387/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
tendente de Gestão
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Ps da saúde “SUS/Municipal” e demais prófisstdnafs,1/2025
pa a bem como, autoriza o credenciamento de tais
prestadores de serviços, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória dos
profissionais e laboratórios na área da saúde “SUS/Municipal” e autoriza o
credenciamento de tais prestadores de serviços, nos termos do anexo | para o
exercício de 2026.
81º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente,
de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente
realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria
Municipal de Saúde multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal.
82º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria
Municipal de Saúde, o número de procedimentos disponibilizados poderá ser
ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade
nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço.
83º. Estes valores ficam sob a supervisão e acompanhamento do Conselho
Municipal de Saúde podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja
alteração na Tabela SUS Nacional aprovada em reunião ordinária pelo Conselho
Municipal de Saúde. ;
Art.2º. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Atenção
Básica à Saúde, tais como Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Geral e Pediatria, os
serviços deverão ser realizados no Município de Sandolândia/TO e, prioritariamente,
nas Unidades de Saúde, salvo em situações que não houver ofertas desses serviços
nessa localidade.
81º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da
Prefeitura de Sandolândia/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de
procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos e laboratórios, serão
através de Edital especifico, divulgado conforme a legislação, onde deverá constar a
condições para habilitação e as regras gerais para o credenciamento.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
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Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de procedimentos
com especialidade médica clínicos será universal, realizado através de chamamento
público, não havendo sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo
empregatício do prestador credenciado com o Município, com os seus funcionários
se houver.
81º. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado
através de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal,
realizado através de chamamento público.
Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de
vínculo empregatício do médico e/ou empresa credenciada com o Município, bem
com os seus funcionários se houver.
Art. 6º. As condições para a prestação dos serviços de procedimentos com
finalidade diagnóstica e procedimentos clínicos obedecerão às seguintes regras:
|-O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a
prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados;
Il - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de
serviço ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Município, conforme
Lei Federal nº 14.133/2021, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou
função gratificada no Município de Sandolândia/TO.
Ill - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no
inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado
através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V- É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer
valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação
dos serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para
apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades.
Art. 7º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto
ao Município de Sandolândia/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados
nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação:
| - Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com
os objetivos dos usuários do SUS;
Il - Carteira de Identidade (RG);
Ill - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão,
diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido
pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital;
V - Curriculum vitae dos títulos;
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VI - Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal;
VII - Comprovação de inscrição na Previdência Social; e
vit — Alvará de localização fornecido pelo Município sede do
estabelecimento onde será prestado o serviço contratado, caso houver.
Art. 9º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do
Orçamento do Fundo Municipal de Saúde e demais unidade orçamentária.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
16 dias do mês de dezembro de 2025.
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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TABELA DE CREDENCIAMENTO PARA 2026
QUADRO DEMONSTRATIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
UBS SANDOLÂNIDA
ITEM CARGO EQUIPE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL R$
SOLICITADA SEMANAL
o1 MÉDICO (A) CLINICO GERAL ZONA o1 4o/hs R$16.000,00
RURAL
o2 MÉDICO (A) CLINICO GERAL ZONA o 4olhs R$16.000,00
URBANA
03 MÉDICO (A) PEDIATRA o1 20/hs R$4.500,00
MÉDICO (A) ENDOCRINOLOGISTA 01 20/hs R$ 4.500,00
MÉDICO (A) UROLOGISTA o1 2o/hs R$ 4.500,00
04 MÉDICO(A) GINECOLOGISTA o 20/hs R$4.500,00
05 ODONTOLÓGO (A) 02 4o/hs R$ 5.370,00
06 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR 01 4olhs R$ 4.318,00
ZONA RURAL
07 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR DE 1 40/hs R$ 4.318,00
ATENÇÃO BÁSICA E ZONA URBANA
08 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR 1 4ojhs R$ 4.318,00
IMUNIZAÇÃO
og ENFERMEIRO (A) COORDENADOR o 4olhs R$ 4.318,00
VIGILÂNCIA E EPIDEMIOLOGIA
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CmoREarsetiro connostoPovor “o na post
10 ASSISTENTE SOCIAL 01 30/hs R$3.000,00
“ FISIOTERAPEUTA 01 30/hs R$3.000,00
12 PSICÓLOGO o1 30/hs R$3.100,00 —
13 FARMACÊUTICO o1 4o/hs R$4.500,00 |
14 EDUCADOR FÍSICO o2 20/hs R$2.100,00
15 NUTRICIONISTA 01 30/hs R$ 3.500,00
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA (LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE
DIVERSOS EXAMES) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE JUNTO AOS USUÁRIOS DO SUS
RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA/TO.
400 exames/mês 4000 exames/doze meses
5.500,00/mês 55.000,00/ onze meses
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
REMUNERAÇÃO
ITEM CARGO QUANT CARGA HORARIA SEMANAL LOTAÇÃO
MENSAL
a
Centro de Referência e
h R$3.
o1 PSICÓLOGO(A) o1 30/hs Aliran va SA PELES $3.100,00
E" ASSISTENTE uy os Centro de Referência e GA ARA
SOCIAL 3 Assistência Social - CRAS RIR
Centro de Referência e
03 FISIOTERAPEUTA o 30/hs Assistência Social - CRAS 3.000,00
ô PROFESSOR(A) a om Centro de Referência e LA
É DE MUSICA Assistência Social - CRAS aii
ERA SRI
5 PROFESSOR(A) o ola Centro de Referência e Mia
5 DE BALLET Assistência Social - CRAS ii
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
R$3.500,00
Dorilândia
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
pm voy,
z =.
ESTADO DO TOCANTINS EV Wit
—. GOVERNO MUNICIPAL DE — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Z
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME)
CARGO
REMUNERAÇÃO
ITEM T,
QUANT CARGA HORARIA LOTAÇÃO rt)
—
Escolas Municipais,
Cantinho do Saber e
o1 PSICOPEDAGOGA o1 20/hs fequeno Principio R$3.000,00
Município de
Sandolândia e Distrito de
Dorilândia.
Escolas Municipais,
o2 Cantinho do Saber e
NUTRICIONISTA o1 3o/hs Pequeno Fraca
Município de
Sandolândia e Distrito de
27 dias do mês de novembro de 2025.
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba

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