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norma nº 388/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“ALTERA E INSERE OS INCISOS I E II AO §2° NO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL N° 341/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AO PLANTÃO E SOBREAVISO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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a, ESTADO DO TOCANTINS CERTIDÃO
Bia GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA Publicado no
—— GOVERNO MUNICIPAL DE —
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
AMOR E RESPEITO POR NOSEO POVO!
2025 - 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 388/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 20
iai de Retursos H
Camara Municipal ndolândi "SOS Humanos
Protocolo n.º ES IT “ | 4 Decreto: 001/2025
Data: 2Y 42/25 | ALTERA E INSERE OS INCISOS | E II AO $2º NO ART. 101 DA
LEI MUNICIPAL Nº 341/2023, QUE DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO REFERENTE AO PLANTÃO E SOBREAVISO
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera e insere os incisos | e Il ao $2º no art. 101 da Lei Municipal nº
341/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
82º. Fica estabelecido o valor de R$50,00 (cinquenta reais) a título de
plantão/sobreaviso aos membros do Conselho Tutelar.
1. O plantão e sobreaviso poderá ser reajustado anualmente por meio de
decreto do Poder Executivo, limitado ao percentual de reajuste Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Il. O regime de sobreaviso DEVERÁ será elaborado conforme a
necessidade do Município e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, em escalas
mensais, observados o sistema de rodízio, limitado ao período máximo de quinze dias
mensais por servidor.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
16 dias do mês de dezembro de 2025.
LUCIANO BARRETOS ALVES
Prefeito Municipal
Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02,
Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO

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