| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “ALTERA E INSERE OS INCISOS I E II AO §2° NO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL N° 341/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AO PLANTÃO E SOBREAVISO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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o (o) RE a, ESTADO DO TOCANTINS CERTIDÃO Bia GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA Publicado no —— GOVERNO MUNICIPAL DE — SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 AMOR E RESPEITO POR NOSEO POVO! 2025 - 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 388/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 20 iai de Retursos H Camara Municipal ndolândi "SOS Humanos Protocolo n.º ES IT “ | 4 Decreto: 001/2025 Data: 2Y 42/25 | ALTERA E INSERE OS INCISOS | E II AO $2º NO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL Nº 341/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AO PLANTÃO E SOBREAVISO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera e insere os incisos | e Il ao $2º no art. 101 da Lei Municipal nº 341/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 82º. Fica estabelecido o valor de R$50,00 (cinquenta reais) a título de plantão/sobreaviso aos membros do Conselho Tutelar. 1. O plantão e sobreaviso poderá ser reajustado anualmente por meio de decreto do Poder Executivo, limitado ao percentual de reajuste Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); Il. O regime de sobreaviso DEVERÁ será elaborado conforme a necessidade do Município e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, em escalas mensais, observados o sistema de rodízio, limitado ao período máximo de quinze dias mensais por servidor. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. LUCIANO BARRETOS ALVES Prefeito Municipal Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO