| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual -PPA para o quadriênio 2026/2029, e dá outras providências”. |
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% s [6] a ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA MUN; Eai 49) é CÃO ostS = GOVERNO MUNICIPAL DE —— 1 ê GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 | SANDOLANDIA pin Municipal de Sandolândia-TO q AMOR E RESPtITO POR NOSSO E Povor Protocolo nº “og bo qoctf | "| Leint 390/2025, de 29 de dezembro de 2025. Data JJ ID!dS CERTIDAU Dé PUBLICAÇÃO aaa Enblicado no Átrio da Prefeitura “Dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual - Municipal de Sandolândia - TO is TT | PPA para o quadriênio 2026/2029, e dá outras Ás SVHs do dia TI) nO providências”. REFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAYTO, Estado do Tocantins, no Estefani M. de Sigh. deayifas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal See de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Decreto: 010/2025 CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal/88, no qual são estabelecidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do parágrafo único e do anexo de | integrante desta lei. Parágrafo único. Integram a Elaboração do Plano Plurianual - PPA: a) - Metodologia de Estimativas de Receitas e Despesas para 2026; b) - Memória de Cálculo da Receita — Estimada; c) - Resumo das despesas; d) - Ações por Unidades Executoras; e) - Programas por Ações Governamentais; f) - Síntese das Unidades Executoras; g) - Síntese dos Programas Governamentais; h)- Indicadores por programa; i) - Receitas Realizadas 2024/2025 e estimadas 2026; j) - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 2023/2024; K)- Metas e Prioridades da Administração por Ações e Programa. |- Mensagem do governo; 1.2 - Projeto de Lei. 1.3 - Receita arrecadada nos últimos 3 anos e estimativa de receita 2026 baseada na arrecadação do exercício de 2025. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. A Elaboração do PPA para o quadriênio 2026/2029 foi norteada por 4 (quatro) eixos os quais se constituem nos seguintes macros objetivos: | - Equilíbrio Fiscal, Gestão para Resultados, Eficiência e Qualidade dos Serviços e do Atendimento ao Público; Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02 Setor União - CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO % a E j Ea, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA -— GOVERNO MUNICIPAL DE —— SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 AMOR E RESPEITO POR NOSSO POVO! 2025 - 2026 MUN, cg, E Za «o pr ps au Ra a a %g > ) Il - Melhoria da Qualidade de Vida e Redução das Desigualdades Sociais; Ill - Qualidade e Melhoria da Educação Básica Pública; IV - Serviços de Saúde Pública de Qualidade à População. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 4º. A Elaboração do PPA para o quadriênio 2026/2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos, Gestão, Manutenção e Serviços ao Governo Municipal, assim, definido sendo o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos e as políticas públicas incluídas na agenda transversal. Art. 5º. Considera-se agenda transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas , articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município. g1º. As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no monitoramento do PPA 2024-2027 e acompanhadas por meios eletrônicos de acesso público. $2º. As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que possível. Art. 6º. A Agenda transversal que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 7º. O Município terá 120 (cento e vinte) dias, a contar da entrada desta lei em vigor, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal que trata esta lei. Art. 8º. Os Programas são compostos por Objetivos, Metas, Indicadores e Valor Global. $1º. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de ações orçamentárias e tem como atributos: | - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo; Il - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; $2º. O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União - CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO Ro K 9, AS: EY Ne ESTADO DO TOCANTINS EM Yt GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA seg GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 SANDOLÂNDIA GN Ze CRMORTRES Entro POR NOREO POST o bo roer 83º. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS ANUAIS Art. 9º. Os Programas constantes do PPA 2026 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional, assim como, a Elaboração do PPA para o quadriênio 2026/2029. Art. 10. O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Parágrafo Único. Os valores constantes na Elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 são referenciais estimados com base nos preços de 2025 e não se constituirão em limites para a programação das despesas anuais expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 11. As despesas constantes no PPA para o exercício 2026 conforme o quadro abaixo descrito: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 12- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 6.988.950,00 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 117.500,00 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS -557.650,00 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITAS CORRENTES 33.210.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.076.740,00 COMTRIBUIÇÕES 62.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 101.360,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.966.700,00 1 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 [OTALDARECEMAESTIMADA|| [3336000000 |, Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União - CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO o sy Ná Do, sy Ni A, ESTADO DO TOCANTINS EM Wit GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA Diana o dana GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 SANDOLANDIA q rs AMOR E RESPEITO POR NOSSO POVOT “do do roer Art. 12. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais serão elaborados em compatibilidade com os objetivos, diretrizes e metas dos programas constantes do presente plano, e observará as normas estabelecidas na Constituição Federal/88, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. A gestão do PPA para o quadriênio 2026/2029, consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento, cabendo à Controladoria Municipal e a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento promover o acompanhando e estudo sobre a sua execução em conjunto com o setor contábil. Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no 81º do art. 167 da Constituição Federal/88, o investimento plurianual, para o quadriênio 2026/2029, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência. Art. 15. A Elaboração do PPA será foi realizada e acompanhada da seguinte forma: | - Será acompanhada pela Controladoria Municipal e pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, juntamente como o setor contábil, uma vez ao ano para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pela lei de abertura de créditos adicionais, para a atualização das informações relativas: a) Aos Indicadores dos Programas; b) aos Órgãos Responsáveis pelos Objetivos; c) alteração do Valor Global dos Programas; d) Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias; e) Inclusão, exclusão ou alteração de Metas; Il - Por meio de projeto de lei de Elaboração nos casos em que seja necessário: a) Criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação; b) Criar ou excluir Metas e ações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos | e Il do caput. $1º. As atualizações de que tratam os incisos | e Il do caput serão informadas à Casa de Leis de Municipal. / Art. 16. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União - CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO me, DR a, eme GOVERNO MUNICIPAL DE — SANDOLÂNDIA AMOR E RESPEITO POR NOSSO POVO! e Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União - CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. o Ta, ESTADO DO TOCANTINS — EY Y GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus os fins de Direito. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia do Tocantins/TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025. Lucero barco Mas LUCIANO BARRETO ALVES Prefeito Municipal