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norma nº 390/2025

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa“Dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual -PPA para o quadriênio 2026/2029, e dá outras providências”.
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Enblicado no Átrio da Prefeitura “Dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual -
Municipal de Sandolândia - TO
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Ás SVHs do dia TI) nO providências”.
REFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAYTO, Estado do Tocantins, no
Estefani M. de Sigh. deayifas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
See de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Decreto: 010/2025
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Elaboração do Plano Plurianual - PPA
para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º,
da Constituição Federal/88, no qual são estabelecidas as diretrizes, os objetivos e as
metas da Administração Municipal para as despesas de capital, outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do
parágrafo único e do anexo de | integrante desta lei.
Parágrafo único. Integram a Elaboração do Plano Plurianual - PPA:
a) - Metodologia de Estimativas de Receitas e Despesas para 2026;
b) - Memória de Cálculo da Receita — Estimada;
c) - Resumo das despesas;
d) - Ações por Unidades Executoras;
e) - Programas por Ações Governamentais;
f) - Síntese das Unidades Executoras;
g) - Síntese dos Programas Governamentais;
h)- Indicadores por programa;
i) - Receitas Realizadas 2024/2025 e estimadas 2026;
j) - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida 2023/2024;
K)- Metas e Prioridades da Administração por Ações e Programa.
|- Mensagem do governo;
1.2 - Projeto de Lei.
1.3 - Receita arrecadada nos últimos 3 anos e estimativa de receita 2026
baseada na arrecadação do exercício de 2025.
Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. A Elaboração do PPA para o quadriênio 2026/2029 foi norteada
por 4 (quatro) eixos os quais se constituem nos seguintes macros objetivos:
| - Equilíbrio Fiscal, Gestão para Resultados, Eficiência e Qualidade dos
Serviços e do Atendimento ao Público;
Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02
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Il - Melhoria da Qualidade de Vida e Redução das Desigualdades Sociais;
Ill - Qualidade e Melhoria da Educação Básica Pública;
IV - Serviços de Saúde Pública de Qualidade à População.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 4º. A Elaboração do PPA para o quadriênio 2026/2029 reflete as
políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas
Temáticos, Gestão, Manutenção e Serviços ao Governo Municipal, assim, definido
sendo o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos e as políticas públicas incluídas na agenda
transversal.
Art. 5º. Considera-se agenda transversal um conjunto de políticas
públicas de diferentes áreas , articuladas para enfrentar problemas complexos que
afetam crianças e adolescentes no Município.
g1º. As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na
agenda transversal de crianças e adolescentes e serão especificadas no
monitoramento do PPA 2024-2027 e acompanhadas por meios eletrônicos de
acesso público.
$2º. As metas de indicadores serão desagregadas por gênero e raça/etnia
para os objetivos estratégicos e específicos com público-alvo definido, sempre que
possível.
Art. 6º. A Agenda transversal que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade
com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 7º. O Município terá 120 (cento e vinte) dias, a contar da entrada
desta lei em vigor, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal que
trata esta lei.
Art. 8º. Os Programas são compostos por Objetivos, Metas, Indicadores
e Valor Global.
$1º. O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a
serem alteradas pela implementação de um conjunto de ações orçamentárias e tem
como atributos:
| - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a
implementação do Objetivo;
Il - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza
quantitativa ou qualitativa;
$2º. O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir,
periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu
monitoramento e avaliação.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02,
Setor União - CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
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83º. O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários,
necessários à consecução dos Objetivos.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS ANUAIS
Art. 9º. Os Programas constantes do PPA 2026 estarão expressos nas leis
orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional, assim como, a Elaboração do
PPA para o quadriênio 2026/2029.
Art. 10. O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos
Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas
leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Parágrafo Único. Os valores constantes na Elaboração do Plano
Plurianual para o quadriênio 2026/2029 são referenciais estimados com base nos
preços de 2025 e não se constituirão em limites para a programação das despesas
anuais expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 11. As despesas constantes no PPA para o exercício 2026 conforme o
quadro abaixo descrito:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
12- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 6.988.950,00
13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 117.500,00
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS -557.650,00
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES 33.210.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.076.740,00
COMTRIBUIÇÕES 62.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 101.360,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.966.700,00 1
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00
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Art. 12. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais serão
elaborados em compatibilidade com os objetivos, diretrizes e metas dos programas
constantes do presente plano, e observará as normas estabelecidas na Constituição
Federal/88, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 e demais leis que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A gestão do PPA para o quadriênio 2026/2029, consiste na
articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas,
sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis
às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento, cabendo à Controladoria Municipal
e a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento promover o
acompanhando e estudo sobre a sua execução em conjunto com o setor contábil.
Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no 81º do art. 167 da
Constituição Federal/88, o investimento plurianual, para o quadriênio 2026/2029,
está incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os
investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 15. A Elaboração do PPA será foi realizada e acompanhada da
seguinte forma:
| - Será acompanhada pela Controladoria Municipal e pela Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, juntamente como o setor
contábil, uma vez ao ano para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis
orçamentárias anuais e pela lei de abertura de créditos adicionais, para a atualização
das informações relativas:
a) Aos Indicadores dos Programas;
b) aos Órgãos Responsáveis pelos Objetivos;
c) alteração do Valor Global dos Programas;
d) Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias;
e) Inclusão, exclusão ou alteração de Metas;
Il - Por meio de projeto de lei de Elaboração nos casos em que seja
necessário:
a) Criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;
b) Criar ou excluir Metas e ações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses
previstas nos incisos | e Il do caput.
$1º. As atualizações de que tratam os incisos | e Il do caput serão
informadas à Casa de Leis de Municipal.
/ Art. 16. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de
estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à
disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a Rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02,
Setor União - CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
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Setor União - CEP: 77.478-000 Sandolândia - TO
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
os fins de Direito.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos
os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia do Tocantins/TO, aos 29
dias do mês de dezembro de 2025.
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LUCIANO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal

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