| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências” |
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o) a) ig ESTADO DO TOCANTINS — covenno municieaLoe — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 AMOR E RESDEITO POR NOSEO POVO! 2025 - 2026 LEI Nº 393 /2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Publicado no Atrio da Prefeitura End “Dispõe sobre a regulamentaçã ipaçã Municipal de Sandolândia - TO o oi ção e antecipação da gratificação natalina aos servidores público AsQKOs pro dia | C3 66 municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”. ; REFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no E ooo sor des suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal “e "O APRÓVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar, bem como, parcelar o pagamento do valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário dos servidores público municipal, da seguinte forma: $1º. Servidores efetivos receberão antecipadamente em parcela única o décimo terceiro no mês do seu aniversário. $2º. Servidores comissionados e contratados por tempo determinado receberão 02 (duas) parcelas de 50% (cinquenta por cento) nos meses de novembro e dezembro. 83º. Os descontos legais serão computados na integralização da gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário, bem como, eventuais diferenças a que o servidor fazer jus. Art. 2º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho temporário, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria o servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos meses de exercício, calculado sobre a remuneração do último mês de trabalho e descontado o adiantamento, caso já tenha recebido. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº 339/2023 de 01 de junho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de março de 2026. Camara Munici Sandolândia-TO L ] ; fereralilicos Protocolo n.º ASCANO BARRETO À Data: 5/0326 | PREFEITO MUNICIPAL Assinatura Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO