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norma nº 397/2026

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Institui o Dia do Evangélico no âmbito do Município de Sandolândia/TO, e dá outras providências”.
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ESTADO DO TOCANTINS
— GOVERNO MUNICIPAL DE mem GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
mara
AMORE RESPEITO DOR NOERO POVO!
2085 - 2026
LEI Nº 397/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“Institui o Dia do Evangélico no âmbito do
Município de Sandolândia/TO, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Sandolândia/TO o “Dia do
Evangélico” a ser comemorado na 2º (segunda) sexta-feira do mês de junho de cada
ano.
Art. 2º. No “Dia do Evangélico”, as entidades representativas do mesmo
seguimento, promoverá eventos públicos, voltados para a parcela evangélica da
população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º. O “Dia do Evangélico “deverá fazer parte do calendário de eventos
do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
077/2002, de 30 de dezembro de 2002 e consequentemente a Lei nº09/96 de 03 de
junho de 1.996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
14 dias do mês de abril de 2026.
CERTIDAU UL. “UBLICAÇÃO LUCIANO BARRETO ALVES
Publicado no Átrio da Prefeitura PREFEITO MUNICIPAL
Municipal de Sandolândia - TO
Camara Municipal de Sandolândia-TO
: Protocolo n.º 13
Superinteldente de estão Data: |3 /04/ 26.
de Recyrsos Humanos
Decreto: 001/2025 “Assinatura
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO

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