| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “Institui o Dia do Evangélico no âmbito do Município de Sandolândia/TO, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO TOCANTINS — GOVERNO MUNICIPAL DE mem GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLANDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 mara AMORE RESPEITO DOR NOERO POVO! 2085 - 2026 LEI Nº 397/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026. “Institui o Dia do Evangélico no âmbito do Município de Sandolândia/TO, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Sandolândia/TO o “Dia do Evangélico” a ser comemorado na 2º (segunda) sexta-feira do mês de junho de cada ano. Art. 2º. No “Dia do Evangélico”, as entidades representativas do mesmo seguimento, promoverá eventos públicos, voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º. O “Dia do Evangélico “deverá fazer parte do calendário de eventos do Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 077/2002, de 30 de dezembro de 2002 e consequentemente a Lei nº09/96 de 03 de junho de 1.996. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026. CERTIDAU UL. “UBLICAÇÃO LUCIANO BARRETO ALVES Publicado no Átrio da Prefeitura PREFEITO MUNICIPAL Municipal de Sandolândia - TO Camara Municipal de Sandolândia-TO : Protocolo n.º 13 Superinteldente de estão Data: |3 /04/ 26. de Recyrsos Humanos Decreto: 001/2025 “Assinatura Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO