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norma nº 392/2026

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências”.
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SANDOLÂNDIA
comme
AMORE RESPEITO POR NOSTO POVO!
2025-024
A O. A ER Yi
PA, ESTADO DO TOCANTINS :y t
— conto mnecos — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 ao
UELICACAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
LA UAU vê DUBCA AO
Pulticado no Átrio da Profeitura
Municipal do Sandolândia - TO “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério da educação básica do
Município de Sandolândia/TO, conforme definido
na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória
nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAYTO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco virgula quatro por cento)
para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da Medida
Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do parágrafo único do art. 5º da Lei
Federal nº 11.738/2008.
Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão
subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa,
efetivos/concursados, comissionados e contratado por tempo determinado,
observando-se sempre carga horária dos profissionais em exercício. Conforme
impacto e tabela em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
27 dias do mês de março de 2026.
LUCIANO BARRETO be
PREFEITO MUNICIPAL
Camara Municipal de Sandolândia-TO
Protocolo n.º O6%
Data: QH/02/926.
Assinatura
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto
Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União
CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO

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