| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências”. |
| native_id | 132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
SANDOLÂNDIA comme AMORE RESPEITO POR NOSTO POVO! 2025-024 A O. A ER Yi PA, ESTADO DO TOCANTINS :y t — conto mnecos — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 ao UELICACAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. LA UAU vê DUBCA AO Pulticado no Átrio da Profeitura Municipal do Sandolândia - TO “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Sandolândia/TO, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAYTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) para os profissionais/professores do Magistério Municipal nos termos da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e do parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido piso serão subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério na ativa, efetivos/concursados, comissionados e contratado por tempo determinado, observando-se sempre carga horária dos profissionais em exercício. Conforme impacto e tabela em anexo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação ao disposto no art. a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de março de 2026. LUCIANO BARRETO be PREFEITO MUNICIPAL Camara Municipal de Sandolândia-TO Protocolo n.º O6% Data: QH/02/926. Assinatura Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto Nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO