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norma nº 399/2026

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa“Dispõe sobre a criação e inclusão de vagas no anexo II da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”.
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RD :
PR nando
| ESTADO DO TOCANTINS
— covervo munucoaL ve — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
AMOR E REENEITO POR NOSEO POVO!
2025 - 2024
Camara Municipal de Sandoltândia-TO
tiaolçgo2o
Protocolo nº.
RD Da ALRO! DE 30 DE ABRIL DE 2026. Data: 06/05/26
GER Th Di PIITALA a
publicado nu Átrio da Prefeitura CNE
Munioipal de Sandiolândia — TO “Dispõe sobre a criação e inclusão de vagas no
alga do cia 20 104 12006 anexo Il da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019,
conforme especifica, e dá outras providências”.
Decreto: 0048828 suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Sandolândia/TO APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as vagas abaixo criadas e inclusas no anexo Il, nos termos da
Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, que trata da Organização e Estrutura
Administrativa do Município de Sandolândia/TO,
Parágrafo Único. A autorização de contratação das vagas criadas e
inclusas é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, que não poderá
delegar-lhe a outrem.
Art. 2º. As remunerações e atribuições serão especificadas conforme
descrito abaixo:
CARGA HORÁRIA
CARGO
Professor nível médio Il
Y COMPETE AO PROFESSOR NÍVEL MÉDIO Il:
1. Das atribuições:
a) Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação
- as ciências);
b) Preparar aulas;
c) Preparar e organizar as atividades,
d) Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
e) Participar na elaboração do projeto pedagógico;
f) Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes
educacionais;
g) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas;
h) Participar dos colegiados escolares;
i) Participar do processo de formação continuada para docentes;
j) Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais;
k) Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas,
ligados à educação e de interesse do município;
REMUNERAÇÃO
R$3.847,97 (Piso
Federal)
30hs/sem
|) Outras atividades afins.
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO
ESTADO DO TOCANTINS
— coveamo mumeiacos — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
AMOR E RESPEITO POR NOSRO POVOI
20ês - 2020
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
4ohs/sem R$1.621,00
Monitor de transporte
escolar
“” COMPETE AO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
1. Das atribuições:
a) Ser assíduo e pontual, garantir segurança dos alunos, ajudar no
embarque e desembarque com cuidado;
b) Garantir o uso correto do cinto de segurança,
c) Verificar se nenhuma criança fica em pé ou em situação de risco;
d) Manter a disciplina durante o trajeto, evitar brigas, empurrões ou
comportamentos perigosos, orientar os alunos sobre regras de convivência;
e) Conferir a presença dos estudantes (lista ou chamada);
f) Certificar-se de que cada aluno desça no local correto;
£) Entregar crianças pequenas aos responsáveis;
h) Auxiliar o motorista permitir que o mesmo foque na direção com
segurança;
i) Prestar primeiros socorros básicos, se necessário, acionar responsáveis
ou serviços de emergência;
j) Zelar pela boa higiene do transporte conscientizando os alunos a
colocarem o lixo no recipiente certo;
m) Outras atividades afins.
Art. 3º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é
precário e regido pelo Direito Administrativo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
30 dias do mês de abril de 2026.
LUCIANO BARRETO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO

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