| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e inclusão de vagas no anexo II da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. |
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RD : PR nando | ESTADO DO TOCANTINS — covervo munucoaL ve — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 AMOR E REENEITO POR NOSEO POVO! 2025 - 2024 Camara Municipal de Sandoltândia-TO tiaolçgo2o Protocolo nº. RD Da ALRO! DE 30 DE ABRIL DE 2026. Data: 06/05/26 GER Th Di PIITALA a publicado nu Átrio da Prefeitura CNE Munioipal de Sandiolândia — TO “Dispõe sobre a criação e inclusão de vagas no alga do cia 20 104 12006 anexo Il da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, conforme especifica, e dá outras providências”. Decreto: 0048828 suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam as vagas abaixo criadas e inclusas no anexo Il, nos termos da Lei nº 272/2019, de 01 de julho de 2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de Sandolândia/TO, Parágrafo Único. A autorização de contratação das vagas criadas e inclusas é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo, que não poderá delegar-lhe a outrem. Art. 2º. As remunerações e atribuições serão especificadas conforme descrito abaixo: CARGA HORÁRIA CARGO Professor nível médio Il Y COMPETE AO PROFESSOR NÍVEL MÉDIO Il: 1. Das atribuições: a) Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação - as ciências); b) Preparar aulas; c) Preparar e organizar as atividades, d) Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; e) Participar na elaboração do projeto pedagógico; f) Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; g) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; h) Participar dos colegiados escolares; i) Participar do processo de formação continuada para docentes; j) Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; k) Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; REMUNERAÇÃO R$3.847,97 (Piso Federal) 30hs/sem |) Outras atividades afins. Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO ESTADO DO TOCANTINS — coveamo mumeiacos — GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA SANDOLÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 AMOR E RESPEITO POR NOSRO POVOI 20ês - 2020 CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 4ohs/sem R$1.621,00 Monitor de transporte escolar “” COMPETE AO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: 1. Das atribuições: a) Ser assíduo e pontual, garantir segurança dos alunos, ajudar no embarque e desembarque com cuidado; b) Garantir o uso correto do cinto de segurança, c) Verificar se nenhuma criança fica em pé ou em situação de risco; d) Manter a disciplina durante o trajeto, evitar brigas, empurrões ou comportamentos perigosos, orientar os alunos sobre regras de convivência; e) Conferir a presença dos estudantes (lista ou chamada); f) Certificar-se de que cada aluno desça no local correto; £) Entregar crianças pequenas aos responsáveis; h) Auxiliar o motorista permitir que o mesmo foque na direção com segurança; i) Prestar primeiros socorros básicos, se necessário, acionar responsáveis ou serviços de emergência; j) Zelar pela boa higiene do transporte conscientizando os alunos a colocarem o lixo no recipiente certo; m) Outras atividades afins. Art. 3º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2026. LUCIANO BARRETO ALVES PREFEITO MUNICIPAL Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadra 43, Lote 02, Gleba 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia — TO