| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”. |
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FS, ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA —— GOVERNO MUNICIPAL DE —— A GABINETE DO PREFEITO 2025-2028 SANDOLÂNDIA Camara Municipal de Sandotâniia;) Prata Protocolo n.º EI Nº 400/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026. Data PO! OS!Dh CERTIDÃO DE POBLICÃO hÚ Us Publicado no Átrio da Prefeitura “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Municipal de Sandolândia — TO Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”. sisis atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 2" ABROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária abaixo: Valor 02 - Prefeitura Municipal de Sandolândia/TO 0038- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR 06 - Segurança Pública 182 - Defesa Civil Programa 0081- Assistência Social 1181- Ações de assistência às vítimas de áreas Ação atingidas por desastre e situação de emergência Natureza da Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso R$53.425,00 1.503.3101.000000 - Apoio Financeiro da União em decorrência de Estado de Calamidade pública Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º desta Lei, trata-se de Apoio Financeiro da União em decorrência de Estado de calamidade pública em ações de assistência às vítimas de áreas atingidas por desastre e situação de emergência no valor de R$53.425,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais), por excesso de arrecadação. Art. 3º. Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de maio de 2026. * Assinado de forma LUCIANO; | digital por LUCIANO LUCIANO BARRETO aLvEBARRETOA do! Ee sda 198101 PREFEITO MUNICIPAL ÁLVES:584 pad 1981 Za o Dados EA 05.20 Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadf/43, Lote "03º Gfebs 02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO