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norma nº 400/2026

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2026
Date 2026-05-20
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em favor da unidade orçamentária que especifica, e dá outras providências”.
native_id134

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texto integral #

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FS, ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
—— GOVERNO MUNICIPAL DE ——
A GABINETE DO PREFEITO 2025-2028
SANDOLÂNDIA Camara Municipal de Sandotâniia;)
Prata Protocolo n.º
EI Nº 400/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026. Data PO! OS!Dh
CERTIDÃO DE POBLICÃO hÚ Us
Publicado no Átrio da Prefeitura “Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao
Municipal de Sandolândia — TO Orçamento do Munícipio de Sandolândia/TO em
favor da unidade orçamentária que especifica, e dá
outras providências”.
sisis atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
2" ABROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
ao Orçamento Fiscal do Município em favor da seguinte unidade orçamentária
abaixo:
Valor
02 - Prefeitura Municipal de Sandolândia/TO
0038- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Turismo - SEMATUR
06 - Segurança Pública
182 - Defesa Civil
Programa 0081- Assistência Social
1181- Ações de assistência às vítimas de áreas
Ação atingidas por desastre e situação de
emergência
Natureza da Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso
R$53.425,00
1.503.3101.000000 - Apoio Financeiro da
União em decorrência de Estado de
Calamidade pública
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º
desta Lei, trata-se de Apoio Financeiro da União em decorrência de Estado de
calamidade pública em ações de assistência às vítimas de áreas atingidas por desastre e
situação de emergência no valor de R$53.425,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e
vinte e cinco reais), por excesso de arrecadação.
Art. 3º. Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o
Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas
nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia, Estado do Tocantins, aos
20 dias do mês de maio de 2026. * Assinado de forma
LUCIANO; | digital por
LUCIANO
LUCIANO BARRETO aLvEBARRETOA do! Ee sda 198101
PREFEITO MUNICIPAL ÁLVES:584 pad
1981 Za o Dados EA 05.20
Avenida Povo Javaé, Esquina com a rua João Campos Noleto nº 836, Quadf/43, Lote "03º Gfebs
02, Setor União CEP: 77.478-000 Sandolândia/TO

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