| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Brigada de Proteção Contra Incêndio e o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDECI) do município de Sandolândia/TO e dá outras providências. |
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EVER ; Re nn PREFEITURA MUNICIPAL DE qu LEI Nº 319/2022, AOS 13 DE MAIO DE 2022. Publicado no Atrio da Prefeitura Municipal! de Sandolândia — To ADM. 2021-2024 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA DE a )3 /05 4922 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL — (COMDECI) DO MUNICÍPIO DE Soraia Ebncstvos SANDOLÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS Ae Rncursoa Hum nos PROVIDÊNCIAS”. Decreto Nº 902/2421 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada no Municipio de Sandolândia/TO a Brigada de Proteção Contra Incêndios, com a finalidade de prevenir e combater focos de Incêndios florestais e inserir na sociedade local o conceito de que a iniciativa popular é um elemento importante na busca de soluções de problemas ambientais e apoiar as ações da defesa civil. 81º. Das funções dos brigadistas: I. Detectar riscos das situações de emergência por incêndio; II. Operar os equipamentos contra incêndio, seguindo todas as instruções estabelecidas; HI. Vigiar e manter os equipamentos e ferramentas em bom estado e sempre conferir as condições antes do uso; IV. Manter os equipamentos e ferramentas limpos e guardados no local adequado de fácil acesso; PREFEITURA, MUNICIPAL DE em V.Intervir com os meios disponíveis para evitar que se ADM. 2021-2024 produzam danos e perdas nas instalações como consequência de uma ameaça de incêndio; VI. Não gerar brigas ou discussões entre os membros da brigada; VII. Seguir às ordens do coordenador da brigada. 82º. As funções dos brigadistas cessarão quando da chegada do corpo de Bombeiros, exceto quando estes solicitarem auxílio. 83º. Das funções da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo por meio da defesa civil: I. Coordenar os trabalhos das equipes de prevenção e combate a incêndios e desastres naturais, bem como capacitar e treinar as equipes; II. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelas equipes de prevenção e combate a incêndios e desastres naturais; HI. Os horários das atividades serão estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo; IV. O controle de frequência será feito pela Secretaria. Art. 2º. São objetivos da Brigada de Proteção Contra Incêndios: I - Da prevenção: a) realizar levantamentos de áreas de riscos para compor N mapas de zonas de perigo; PREFEIT. CIRA PALINICIPAL DE (EA) NDOLÂNDIA 2021-z024 b) registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros combates a incêndios florestais nas áreas de riscos; c) elaborar planos de construção e manutenção de aceiros; d) elaborar campanhas de educação ambiental, visando sempre a realidade de cada região no Município, associando-se sempre a todos os eventos regionais; e) cuidar da manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos de proteção a incêndios - EPI's. II- Do combate a incêndios florestais: a) o coordenador da brigada irá acionar a brigada quanto ao evento de sinistros florestais; b) quando da ocorrência de sinistro florestal, o coordenador deverá acionar a brigada e, imediatamente enviar reforços necessários, apoio logístico e ferramentas de EPTI's solicitados; c) a cada ocorrência o coordenador deverá registrar todos os dados possíveis para o banco de dados, principalmente o Relatório de Ocorrência de Incêndio - ROI; III - Para as atividades: a) apoio a solicitações do Corpo de Bombeiro; b) buscas e salvamentos em situações de riscos extremos; c) apoio a operações de contenção de substâncias químicas. Art. 3º, A Brigada de Proteção Contra Incêndios de que trata essa Lei será composta por 09 (nove) membros, sendo 01 (um) Coordenador e os demais membros Brigadistas. 81º, O coordenador de Brigada de que trata essa Lei, será O Presidente do Conselho Municipal da Defesa Civil do Município de Sandolândia/TO, que terá como responsabilidade o acompanhamento ice ei PREFEITURA MUNICIPAL DE som SANDOLANDIA dos Brigadistas, o preenchimento dos relatórios de Ocorrência de Incêndios, além de outras atribuições. 82º. Todos os Brigadistas, estarão subordinados ao “Coordenador de Brigada”, e este será o responsável também pela formação do Grupo, logística, análise e arquivamento dos documentos relacionados à Brigada, bem como gerar e coordenar as ações de Prevenção de Incêndios e Recuperação de Áreas Degradas. 83º. A Brigada será composta por pessoas habilitadas para prevenir e atuar em caso de incêndios e deverão frequentar um curso de formação, conforme NBR 14.023 de dezembro 1997, a ser ministrado por órgãos competentes, mediante parceria/convênio firmado com o município de Sandolândia/TO além daquelas oferecidas anualmente para atualização dos protocolos de atuação. 84º. Fica autorizado e criado a vaga para contratação por tempo determinado, cujo a remuneração será igual a 01 (um) piso nacional vigente na ocasião da contratação (salário mínimo). Art. 4º. Fica criado o Conseiho Municipal de Defesa Civil (COMDECI) que será composto pelos seguintes membros: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal detentor de conhecimento em atividades ligadas à defesa civil, preferencialmente, da área de engenharia e assistência social; II - 01 (um) representante do Poder Legislativo; HI - 01 (um) representante da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros se houver; IV - 02 (dois) representantes da sociedade ou entidade não governamental domiciliada nesta municipalidade, de preferência, com a escolha daquelas pessoas, física ou jurídica, de preferências, que possuem conhecimento ou atuam em atividades ligadas à defesa civil. PREFEITURA MMINICIPAL DE sem FANDIA 81º. O COMDECI é o órgão colegiado de caráter ADM. 2021-2024 fiscalizador, deliberativo e de assessoramento das ações públicas, no âmbito municipal, voltadas à defesa civil, integrante da COMDEC. 82º. Caberá ao COMDECI: I - Assessorar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento pelo governo municipal das ações e programas públicos relativos à defesa civil; Il - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à defesa civil; II - comunicar aos órgãos competentes, dentre eles, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controle Interno, Poder Legislativo qualquer irregularidade identificada na execução das ações e programas ligados à defesa civii, inclusive, em relação ao apoio do governo para funcionamento do Conselho, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; IV - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento das ações e programas, sempre que solicitado; V - Realizar reunião específica para apreciação de prestações de contas com a participação de, no mínimo, maioria absoluta dos membros titulares; VI - Elaborar o seu Regimento Interno, com aprovação e modificação pelo quórum da maioria absoluta de seus membros titulares, observando as atribuições, representações, quóruns, apoio governamental dispostos nesta Lei, além das normas editadas no âmbito estadual e/ou federal; VII — disciplinar no Regimento Interno a forma de atuação, quóruns, deliberações, atividades, enfim, todas as demais funções do Conselho não constantes de Lei; e pel PREFEITURA MUNICIPAL DE sim VIII - outras atribuições estabelecidas por lei ou atos OM. 2021-2024 normativos aplicáveis à espécie. 83º. Os membros do Conselho Municipal exercem atividades comunitárias e não receberão remuneração para esse fim. Art. 5º. À Secretaria compete a elaboração dos atos oficiais, comunicações, arquivamentos, enfim, todas as atividades de auxílio administrativo e secretariado aos demais setores que compõem a COMDEC. Art. 6º. Ao Setor Técnico caberá prestar assessoramento no que diz respeito à operacionalização técnica das políticas e atividades da defesa civil, para fins de respaldo técnico e metodológico na realização de ações preventivas, de socorro e de recuperação em âmbito municipal. Art. 7º. O Setor Operacional é encarregado da execução prática, seja de forma direta ou indireta, de acordo com existência de recursos humanos e aparelhamento adequado, das medidas e ações relativas à defesa civil no âmbito local, assegurando a implementação dos planos, das políticas e das atividades de prevenção, socorro, assistência e recuperação de desastres em âmbito local em concordância com as doutrinas legais municipal, estadual e federal. Art. 8º. O Poder Executivo tomará as providências para abertura de créditos orçamentários para dar atendimento das despesas necessárias ao funcionamento da Brigada. Art. 9º. O Prefeito fica autorizado a firmar acordos, ajustes ou convênios de cooperação técnica, operacional ou financeira com órgãos ou entidades, governamentais ou não governamentais, bem como com os demais Entes da Federação, para implemento de ações de proteção e defesa civil no Município de Sandolândia/TO. ES PREFEITURA MUNICIDAL DE LÂNDIA Art. 10. Os casos omissos serão objeto de regulamentação por ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº099/2005. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 13 de MAIO de 2022.