| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, mediante Leilão Público e dá outras providências. |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
e GEES AA MUNICIPAL DE INNDOLANDIA — ADM. 2021-2024 Publicado no Átrio dá Prefeitura setscado nº. Ssdor A ço municipal ce Sandolância - TO : À 3 o) SON LB rr aa E ms É aa 143 108 12099 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a f alienação de bens móveis inservíveis para, a Acmlbistração, :i O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO que APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Púbiicc Municipal desafetar bens móveis, do Patrimônio Público Municipal nos termos do Anexo Único da presente Lei, em consonância com o art. 10, inciso XV da Lei Orgânica Municipal, com o 85º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. Os bens móveis, de que trata o Anexo Único, serão alienados no estado de conservação e condição em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, bem como os possíveis defeitos e/ou vícios redibitórios. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a promover a alienação, por meio de leilão público, dos bens móveis desafetados da Administração Pública Municipal, conforme o 85º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. $1º. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação abaixo, que é parte integrante desta Lei: CARACTERÍSTICAS - AVALIAÇÃO LOTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO MÍNIMA A o Motor Estacionário MWM 6 Cilindro CONSERVADO R$ 800,00 preso tn reeni, ADM. 2021-2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE sue SANDOLA INDIA 02 Sucata de Grade de controle SUCATA R$ 600,00 03 Sucata de Grade arrasto SUCATA R$ 400,00 04 Sucata de tanque de água 6.500 Litros SUCATA R$ 200,00 05 Ar Condicionado CONSERVADO R$ 50,00 06 Forno elétrico industrial CONSERVADO R$ 100,00 07 Mesas escolar CONSERVADO R$100,00 Ônibus - Iveco / Cityclass, Ano 2012/2012 o8 Cor: Amarelo SUCATAS APROVEITÁVEIS R$ 5.000,00 SUCATAS APROVEITÁVEIS Ônibus - Senior, Ano 2012/2012 09 Cor: Amarelo SUCATAS APROVEITÁVEIS R$ 5.000,00 SUCATAS APROVEITÁVEIS Ônibus - Senior, Ano: 2012/2012 10 Cor: Amarelo SUCATAS APROVEITÁVEIS R$ 5.000,00 SUCATAS APROVEITÁVEIS Ônibus - Volksbus 15-190, Ano: 2009/2009 “ Cor: Amarelo SUCATAS APROVEITÁVEIS R$ 5.000,00 SUCATAS APROVEITÁVEIS Trator Massey Fergusson E 12 Cor: Vermelho CONSERVADO R$ 8.000,00 Ano: 1999 Trator Bundy 3 Cor: Laranja CONSERVADO R$ 8.000,00 Ano: 2012 — Trator New Holland TT4030 14 Cor: Azul CONSERVADO R$ 8.000,00 Ano: 2014 15 Retroescavadeira JCB Cor: Amarelo CONSERVADO R$ 20.000,00 Sa e, PREFEITURA MUNICIPAL DE sum Ano: 2010 Patrol Caterpillar 120 G 16 Cor: Amarelo CONSERVADO R$ 10.000,00 Ano: Mitsubishi L200 triton, Ano 2014 / 2014 17 Cor: Branca, Placa OLM-9012 CONSERVADO R$ 18.000,00 Debito: 18 Fiat Doblo, Ano 2010 / 2010 Cor: Branca, Placa: MXD-8904 CONSERVADO R$ 4.000,00 Debito: Renault Sandero, Ano 2016 / 2016 19 Cor: Branca, Placa QKG-5481 CONSERVADO R$ 9.000,00 Debito: Renault Kangoo, Ano 2013 / 2013 20 Cor: Branca, Placa OLN-3929 CONSERVADO R$ 5.000,00 Debito: VALOR TOTAL DAS AVALIÇÕES R$ 112.250,00 $2º. O valor mínimo de venda é de responsabilidade da Comissão de Avaliação dos bens, nomeada por meio da Portaria nº 012/2022, de 04 de abril de 2022. $3”. Realizar-se-á o novo procedimento licitatório, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias do primeiro certame, para alienação dos bens móveis, os quais não apresentarem interessados. Art. 3º. Após a alienação de que trata o art. 2º, o Chefe do Poder Executivo Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro de Bens PREFEITURA MUNICIBAL DE am, INDOLANDIA ADM. 2021-2024 Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único. Art. 4º. As receitas provenientes da venda dos bens serão utilizadas em observância ao art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. As demais situações administrativas serão regulamentadas por meio de Decreto e reproduzidas no edital do leilão. Art. 6º. A presente Lei será regulamentada no que couber pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 13 de maio de 2022.