| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos proficionais do magisterio da educação básica do municipio de Sandolândia-TO, de acordo com o novo piso salarial do ano de 2023. |
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1 «AM PREFEITURA MUNICIPAL DE gay CERTIDÃO DE PUBLI caÇÃO ;SANDOLANDIA Publicado no Atrio da 4 o pe om AMOR POR NOSSA Municipal de Sandolândia — AsOROHs do cia 03 103 5902 Leinº 338/2023, de 03 março de 2023. de Recursos Humanos Decreto nº 002/2021 fissionais do do Município de o piso salarial do ano “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos pro: magistério da educação básica Sandolândia/TO, de acordo com o nov de 2023, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos profissionais/professores do Magistério Municipal, efetivos e contratados nos termos da portaria n! "017/2023-MEC, da seguinte forma: 1. Professor contrato por tempo determinado com 20hs/semanal piso 2023; — Receberá o Hl. Professor nível médio || - efetivo com 20hs/semanal - Receberá O piso e a pontuação do PCCR(1.20% (um vírgula vinte por cento); Hll.Professor nível médio II - efetivo com 40hs/semanal - Receberá o piso e a pontuação do PCCR/1.20% (um vírgula vinte por cento); IV.Professor nível superior | - efetivo com 20hs/semanal - Receberá o piso e a pontuação do PCCR/1.36% (um vírgula trinta e seis por cento); V. Professor nível superior | - efetivo com 4ohs/semanal - Receberá o piso e a pontuação do PCCR/1.36% (um vírgula trinta e seis por cento); Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido reajuste serão subsidiados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos do anexo | (impacto orçamentário). PREFEITURA MUNICIPAL DE qm SANDOLÂNDIA com aoerce AMOR POR NOSSA GENTE Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério efetivos a partir de janeiro de 2023. (Professor nível médio Il e Professor nível superior 1). 81º. Os professores contratados por tempo determinado já recebem desde Fevereiro de 2023, 0 piso nos termos da portaria nº017/2023. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos em relação ao disposto no art.2º, caput, a partir de 2º de janeiro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 03 de março de 2023.