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norma nº 338/2023

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos proficionais do magisterio da educação básica do municipio de Sandolândia-TO, de acordo com o novo piso salarial do ano de 2023.
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1
«AM PREFEITURA MUNICIPAL DE gay CERTIDÃO DE PUBLI caÇÃO
;SANDOLANDIA Publicado no Atrio da 4 o
pe om AMOR POR NOSSA Municipal de Sandolândia —
AsOROHs do cia 03 103 5902
Leinº 338/2023, de 03 março de 2023.
de Recursos Humanos
Decreto nº 002/2021
fissionais do
do Município de
o piso salarial do ano
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos pro:
magistério da educação básica
Sandolândia/TO, de acordo com o nov
de 2023, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste aos profissionais/professores do
Magistério Municipal, efetivos e contratados nos termos da portaria n! "017/2023-MEC,
da seguinte forma:
1. Professor contrato por tempo determinado com 20hs/semanal
piso 2023;
— Receberá o
Hl. Professor nível médio || - efetivo com 20hs/semanal - Receberá O piso e a
pontuação do PCCR(1.20% (um vírgula vinte por cento);
Hll.Professor nível médio II - efetivo com 40hs/semanal - Receberá o piso e a
pontuação do PCCR/1.20% (um vírgula vinte por cento);
IV.Professor nível superior | - efetivo com 20hs/semanal - Receberá o piso e a
pontuação do PCCR/1.36% (um vírgula trinta e seis por cento);
V. Professor nível superior | - efetivo com 4ohs/semanal - Receberá o piso e a
pontuação do PCCR/1.36% (um vírgula trinta e seis por cento);
Parágrafo único. Os valores para o pagamento do referido reajuste
serão subsidiados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos
termos do anexo | (impacto orçamentário).
PREFEITURA MUNICIPAL DE qm
SANDOLÂNDIA
com aoerce AMOR POR NOSSA GENTE
Art. 2º. Fica condido reajuste aos professores do magistério efetivos a
partir de janeiro de 2023. (Professor nível médio Il e Professor nível superior 1).
81º. Os professores contratados por tempo determinado já recebem
desde Fevereiro de 2023, 0 piso nos termos da portaria nº017/2023.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativos em relação ao disposto no art.2º, caput, a partir de 2º de
janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 03
de março de 2023.

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