| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da gratificação natalina aos servidores publicos municipal do poder executivo, e dá outras providências. |
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“LR TIVAU Va pág No Atrio da Prefeityr, PREFEITURA MUNICIPAL DE gy ada EEE irei K TE” SANDOLÂNDIA cam nom seara DAMOR POR NOSSA GENTE! PUBL ICAÇÃ( Lei Ea “Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da gratificação natalina aos servidores público municipal do Poder Executivo, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: h Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário dos servidores público municipal, da seguinte forma: novembro e dezembro. 83º. Os descontos legais serão computados na integralizaão da “ratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário, bem como, eventuais diêrenças 3 que o servidor fazer jus. Art. 2º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho tendorário, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentidoria o servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos reses de exercício, calculado sobre a remuneração do último mês de trabalho e descntado o adiantamento, caso já tenha recebido. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmentas leis nº 171“a”/20n de 03 de março de 2011 e Lei nº195/2012 de 22 de março de 201 Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Eado do Tocantins, ot de junho de 2023.