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norma nº 339/2023

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDispõe sobre a regulamentação da gratificação natalina aos servidores publicos municipal do poder executivo, e dá outras providências.
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Lei Ea
“Dispõe sobre a regulamentação e antecipação da
gratificação natalina aos servidores público municipal do
Poder Executivo, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: h
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
valor da Gratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário dos servidores público
municipal, da seguinte forma:
novembro e dezembro.
83º. Os descontos legais serão computados na integralizaão da
“ratificação Natalina — 13º (décimo terceiro) salário, bem como, eventuais diêrenças
3 que o servidor fazer jus.
Art. 2º. Em caso de rescisão do contrato de trabalho tendorário,
exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentidoria o
servidor perceberá seus direitos sociais, integral ou proporcional aos reses de
exercício, calculado sobre a remuneração do último mês de trabalho e descntado o
adiantamento, caso já tenha recebido.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmentas leis nº
171“a”/20n de 03 de março de 2011 e Lei nº195/2012 de 22 de março de 201
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Eado do
Tocantins, ot de junho de 2023.

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