| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO, conforme definido nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, e dá outras providências. |
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1 SER Lip ICAÇÃ yál EN Publicado no Atrio da Pre ) fo PREFEITURA MUNICIPAL DE ay Municipal de Sandolândia 4 Lei nº. 342/2023, aos 19 de setembro de 2023. de Recursos Humano Decreto nº 002/2024 “Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de Enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO, conforme definido nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o piso salarial nacional do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem abrangendo os concursados, contratados e credenciados, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022. Parágrafo Único”. Dessa forma, a proposta reajusta os salários conforme a seguir: l. Enfermeiro piso de R$4.318,18(quatro mil e trezentos e dezoito reais e dezoito centavos) e carga horária 40h/semanal; Il. Técnico em enfermagem piso de R$3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) e carga horária 4oh/semanal. Art. 2º. Fica condicionado o custeio para pagamentos exclusivamente com recursos oriundos de repasse do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos em relação ao disposto no art.1º, a partir de 02 de maio de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 19 de setembro de 2023. — DR