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norma nº 342/2023

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO, conforme definido nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, e dá outras providências.
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EN Publicado no Atrio da Pre
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ay Municipal de Sandolândia 4
Lei nº. 342/2023, aos 19 de setembro de 2023. de Recursos Humano
Decreto nº 002/2024
“Dispõe sobre o piso salarial dos profissionais de
Enfermagem no âmbito do Município de Sandolândia/TO,
conforme definido nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o piso salarial nacional do Enfermeiro e Técnico de
Enfermagem abrangendo os concursados, contratados e credenciados, com
fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022.
Parágrafo Único”. Dessa forma, a proposta reajusta os salários conforme
a seguir:
l. Enfermeiro piso de R$4.318,18(quatro mil e trezentos e dezoito reais e
dezoito centavos) e carga horária 40h/semanal;
Il. Técnico em enfermagem piso de R$3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e
setenta e dois centavos) e carga horária 4oh/semanal.
Art. 2º. Fica condicionado o custeio para pagamentos exclusivamente com
recursos oriundos de repasse do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº
14.434/2022.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos retroativos em relação ao disposto no art.1º, a partir de 02 de maio de
2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 19
de setembro de 2023.
— DR

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