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norma nº 343/2023

Tipo Lei
Número / Ano 343 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 336/2022 de 31/12/2022 – Revisão do Plano Plurianual (PPA), e dá outras providências.
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texto integral #

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BLICAL No
atrid'da prefeitura
LA
pao E Sandolândia .
ria Peret Gonçalves
Leia E o ul printngente de Cope
Lei nº 343/2023, de 04 de outubro de 2023. de Reçursos Human
os anexos da Leinº 336
- Revisão do Plano
rovidências”.
“Dispõe sobre alterações d
de 31 de dezembro de 2022
Plurianual - PPA, e dá outras P'
a cantins, no
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAITO, ado Múmia!
Uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
É de
Art.tº. Ficam alterados os anexos da Lei nº 336 de 31 de dezembro
2022, que dispõe sobre o Programa Primeira infância .
. õ i nexos
Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos a
da Lei do Revisão do Plano Plurianual - PPA para o exercício de 2023. .
Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações.
Onde se lê:
- 0673 -Programa: Primeira infância
Leia-se:
- 0673 - Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Onde se lê:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Leia-se:
-12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância
Onde se lê:
- 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil -
FUNDEB-70%
Leia-se:
- 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da
Primeira Infância
Onde se lê:
- 12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30%
Da
Leia-se: fantil da
y - 30% - Ensino Infa
+ /2:365.0671.2103 - Gestão e Manutenção do FUNDEB - 3
Primeira Infância
Onde se lê:
“12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche
Leia-se: Infância
“12:365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira In
Onde se lê: ino Infantil
-12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino
Leia-se: a da Primeira
* 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Infância
ida lei aneceram
Art. 3º. Os demais dispositivos dos anexos da referida lei perm
com a redação original.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 04
de outubro de 2023.

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