| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 336/2022 de 31/12/2022 – Revisão do Plano Plurianual (PPA), e dá outras providências. |
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BLICAL No atrid'da prefeitura LA pao E Sandolândia . ria Peret Gonçalves Leia E o ul printngente de Cope Lei nº 343/2023, de 04 de outubro de 2023. de Reçursos Human os anexos da Leinº 336 - Revisão do Plano rovidências”. “Dispõe sobre alterações d de 31 de dezembro de 2022 Plurianual - PPA, e dá outras P' a cantins, no O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAITO, ado Múmia! Uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: É de Art.tº. Ficam alterados os anexos da Lei nº 336 de 31 de dezembro 2022, que dispõe sobre o Programa Primeira infância . . õ i nexos Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos a da Lei do Revisão do Plano Plurianual - PPA para o exercício de 2023. . Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações. Onde se lê: - 0673 -Programa: Primeira infância Leia-se: - 0673 - Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA Onde se lê: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: -12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil - FUNDEB-70% Leia-se: - 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30% Da Leia-se: fantil da y - 30% - Ensino Infa + /2:365.0671.2103 - Gestão e Manutenção do FUNDEB - 3 Primeira Infância Onde se lê: “12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche Leia-se: Infância “12:365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira In Onde se lê: ino Infantil -12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Leia-se: a da Primeira * 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Infância ida lei aneceram Art. 3º. Os demais dispositivos dos anexos da referida lei perm com a redação original. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 04 de outubro de 2023.