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norma nº 344/2023

Tipo Lei
Número / Ano 344 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 335/2022 de 31/12/2022 – Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Sandolândia/TO, para o exercício de 2023, e dá outras providências.
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Publicado no Atric da E
Prefeit
Municipal de Sandolândia “TÁ |
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Samarnial!uretr: Calves
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Leinº 344/2023, de 04 de outubro de 2023. Beobote nº 00220
“Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 335 de 31 de
dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA do
Sandolândia/TO para o Exercício de 2023, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAYTO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVAU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art.tº, ficam alterados os nexos da Lei nº 335 de 31 de dezembro de 2022
- Lei de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, que dispõe sobre o
Programa Primeira infância.
Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos anexos
da Lei de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023.
Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações.
Onde se lê:
- 0673 -Programa: Primeira infância
Leia-se:
- 0673 - Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Onde se lê:
-12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Leia-se:
- 12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância
Onde se lê:
- 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil -
FUNDEB-70%
Leia-se:
- 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da
Primeira Infância
Onde se lê:
-12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30%
dy
PREFEITURA MUNKCIPAL DE o
SANDOLÂNDIA
ADM 2021.2024 5
36 til da
0 7365-0871,2103 - Gestão e Manutenção do FUNDEB - 30% - Ensino Infan
Primeira Infância
Onde se lê:
“12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche
Leia-se:
“12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira Infância
Onde se lê: . fantil
-12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infan
Leia-se: il da Primeira
* 12:365.0673-2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Infância
i am
ida lei permanecer
Art. 3º. Os demais dispositivos dos anexos da referida lei p
com a redação original.
i blicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua pu ç
ândi Tocantins, 04
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do >
de outubro de 2023.

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