| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 335/2022 de 31/12/2022 – Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Sandolândia/TO, para o exercício de 2023, e dá outras providências. |
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Publicado no Atric da E Prefeit Municipal de Sandolândia “TÁ | 4 LE Que! o e «se Es Samarnial!uretr: Calves Superini Leinº 344/2023, de 04 de outubro de 2023. Beobote nº 00220 “Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 335 de 31 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA do Sandolândia/TO para o Exercício de 2023, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAYTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVAU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art.tº, ficam alterados os nexos da Lei nº 335 de 31 de dezembro de 2022 - Lei de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023, que dispõe sobre o Programa Primeira infância. Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos anexos da Lei de Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023. Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações. Onde se lê: - 0673 -Programa: Primeira infância Leia-se: - 0673 - Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA Onde se lê: -12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: - 12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil - FUNDEB-70% Leia-se: - 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: -12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30% dy PREFEITURA MUNKCIPAL DE o SANDOLÂNDIA ADM 2021.2024 5 36 til da 0 7365-0871,2103 - Gestão e Manutenção do FUNDEB - 30% - Ensino Infan Primeira Infância Onde se lê: “12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche Leia-se: “12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira Infância Onde se lê: . fantil -12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infan Leia-se: il da Primeira * 12:365.0673-2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Infância i am ida lei permanecer Art. 3º. Os demais dispositivos dos anexos da referida lei p com a redação original. i blicação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua pu ç ândi Tocantins, 04 Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do > de outubro de 2023.