| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei nº 337/2022 de 31/12/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Sandolândia/TO, para o exercício de 2023, e dá outras providências. |
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LERDO, à Publicado no Atrio da Prefeitura PREFEITURA MUNICHAL DE am Municipal de Sandolândia - TO dom. 2021.2024 HLICAÇÃO | Da: DU 44. 45 Lei nº 345/2023, de 04 de outubro de 2023. q e. CL s umanos Decreto + 10212027 ânçalves “Dispõe sobre alterações dos anexos da Lein” 337 de 31 de dezembro de 2022 - Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município de Sandolândia/TO para o Exercício de 2023, e dá outras providências”. dm O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAITO, Estado do Tocantins, no ps € suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal OVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: «Lt Arte, ficam alterados os nexos da Lei nº 337 de 31 de dezembro de 2022 infância Diretrizes Orçamentárias - LDO, que dispõe sobre o Programa Primeira la. dial Art 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas das ações previstas nos anexos ei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023. Parágrafo único: Passam a vigorar com as seguintes alterações. Onde se lê: - 0673 -Programa: Primeira infância Leia-se: - 0673 - Programa: INFÂNCIA FELIZ DA PRIMEIRA INFÂNCIA Onde se lê: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: - 12.365.0673.2044 - Manutenção de Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2102 - Remuneração de Profissional da Educação - Ensino Infantil - FUNDEB-70% Leia-se: - 12.365.0671.2102 - Gestão e manutenção do FUNDEB - 70% - Ensino Infantil da Primeira Infância Onde se lê: - 12.365.0671.2103 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 30% [oe Leia-se: x til da + 2:365.0671.2103 - Gestão e Manutenção do FUNDEB - 30% - Ensino Infan Primeira Infância Onde se lê: “12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche Leia-se: “12.365.0673.1099 - Aparelhamento da Creche da Primeira Infância Onde se lê; “12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Leia-se: - 12.365.0673.2044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil da Primeira Infância ida lei ram Art. 3º. Os demais dispositivos dos anexos da referida lei permanecera com a redação original. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 04 de outubro de 2023.