| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Institui a tabela remuneratória dos profissionais das áreas de que especificam e autoriza o credenciamento dos referidos profissionais, e dá outras providências. |
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a TINA k 'UPLILARAU Publicado no Atrio da Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE om LEI Nº 346/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. “Institui a tabela remuneratória dos profissionais das áreas de que especificam e autoriza O credenciamento dos referidos profissionais, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a instituição da tabela remuneratória dos profissionais das áreas que se especifica e autoriza o credenciamento de tal prestador de serviços, nos termos do anexo |. &1º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mens de acordo com relatório apresentado comprovando os serviços efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal responsável pela contratação do profissional. $2º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Secretaria Municipal, o número de procedimentos disponibilizados poderá ser ampliado em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço. almente, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) Es TN Municipal de Sandolândia - TO de Recursos Humanos Decreto nº 002/2021 UBS SANDOLÂNIDA ITEM CARGO | EQUIPE SOLICITADA | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO MENSAL R$ SEMANAL o MÉDICO (A) CLINICO GERAL ZONA o1 4olhs R$16.000,00 RURAL o2 MÉDICO (A) CLINICO GERAL ZONA o1 4o/hs R$16.000,00 URBANA Ê 03 | MÉDICO(A) PEDIATRA “oil 01 2ofhs R$4.500,00 o4 MÉDICO(A) GINECOLOGISTA ot 2o/hs R$4.500,00 500, PREFEITURA MUNICIPAL DE am NDOLÂNDIA + os ODONTOLÓ: GO (A) o2 4o/hs R$3.345,00 06 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR ot sofhs R$3.000,00 ZONA RURAL 07 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR DE o1 4olhs R$3.700,00 ATENÇÃO BÁSICA E ZONA URBANA o8 ENFERMEIRO (A) COORDENADOR o! 4o/hs R$3.000,00 IMUNIZAÇÃO og ENFERMEIRO (A) COORDENADOR o1 4olhs R$3.350,00 VIGILÂNCIA E EPIDEMIOLOGIA 10, T ASSISTENTE SOCIAL o 3o/hs R$2.500,00 m | FISIOTERAPEUTA ip 01 3o/hs R$2.250,00 7 || PSICÓLOGO o 3o/hs R$3.100,00 | ni | 173º | FARMACÊUTICO o 4olhs R$3.300,00 174 | EDUCADOR FÍSICO | o2 20/hs R$1.800,00 di RE ERES] 15 NUTRICIONISTA ás o 2o/hs R$1.800,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) CARGA REMUNERAÇÃO LOTAÇÃO ITEM CARGO QUANT HORARIA R SEMANAL MENSAL Centro de Referência e R$ 3.100,00 o 3o/hs Assistência Social - CRAS o1 PSICÓLOGO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE o2 | ASSISTENTE a 3ohhs CentrodeReferênciae | Essotojdo | | SOCIAL | Assistência Social- CRAS | db | | | | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) [ T E CARGO REMUNERAÇÃO | ITEM | QUANT | CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO an | | | | 1 Escolas Municipais, Cantinho do | | Saber e Pequeno Príncipe no ICOPEDAGOGA R$2.560.00 | | PSICOPEDAGOG o 2ofhs Município de Sandolândia e 52.5 | | Distrito de Dorilândia. + ps ha Escolas Municipais, Cantinho do Saber e Pequeno Príncipe no NUTRI R$3.000,00 | TRICO NISTO] fa 3ohs Município de Sandolândia e 3000 Distrito de Dorilândia SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL CARGO ITEM QUANT | CARGA HORARIA LOTAÇÃO peso | | o1 MÉDICO Ep Munic | VETERINÁRIO o1 20/hs Agricultura e Desenvolvimento R$1.900,00 | Rural. L Ps Art.2º. As listagens dos prestadores de serviços estarão disponíveis no site da Prefeitura de Sandolândia/TO, nas Unidades de cada Secretaria, que O profissional prestará os serviços. Art. 3º. O chamamento público para o credenciamento de serviços será através de Edital especifico, divulgado conforme a legislação, onde deverá constar a condições para habilitação e as regras gerais para o credenciamento. Art. 4º. O credenciamento dos prestadores de serviços de procedimento, será realizado através de chamamento público, não havendo sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do prestador credenciado com o Município, com os seus funcionários se houver. Parágrafo Único. O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento público, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. MUNICIPAL DE sm SANDOLÂNDIA a) . Art. 5º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de chamamento público. Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico e/ou empresa credenciada com o Município, bem com os seus funcionários se houver. Art. 6º. As condições para a prestação dos serviços obedecerão às seguintes regras: |-O Município reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos prestadores credenciados; Il - Não poderá exercer atividade por credenciamento, o prestador de serviço ou profissional pertencentes ao quadro do Município, conforme o art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, quem estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no Município de Sandolândia/TO. Ill - O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento; IV - O descredenciamento por interesse das partes poderá ser solicitado através de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V- É vedado por parte do prestador de serviços a cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados será imediatamente aberto processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação de eventuais penalidades. Art. 7º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento de cada Secretaria Municipal onde o credenciado desempenhará suas atividades. Art. 8º. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao Município de Sandolândia/TO para a prestação dos serviços de saúde eJou outro elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação: | - Declaração de Compromisso de Prestação de Serviços compatível com os objetivos dos usuários do SUS; Il - Carteira de Identidade (RG); III - Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissão, diploma de graduação na área fim e título de especialista devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe quando solicitado em Edital; V - Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VI - Comprovação de inscrição na Previdência Social. Tr er PREFEITURA MUNICIPAL DE sm SANDOLÂNDIA Art. 9º. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social e da Prefeitura Municipal. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia do Tocantins/TO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.