| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Ratifica a Lei nº 303, de 17 de dezembro de2021, do Município de Sandolândia-TO, da adesão ao consórcio CODER-TO SUL CENTRO OESTE, conforme esta registrado na ATA do consórcio de n°002/2023, na pauta da ordem do dia 25 de outubro de2023 de n°14, alínea ''b'','. |
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-s ZERTIVLAU VE ruLICAÇAC Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Sandolândia - TO As() Os do dia / À É eia Samarja Pereira Superintendente c de Recursos Humanos LEI Nº 347/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Decreto nº 002/2024 muito 06 ogntolêndia- 10), — “Ratifica a Lei nº 303, de 17 de dezembro de 2021, ent / DO do Município de Sandolândia/TO, da Adesão ao ns meme! Consórcio CODERTO SUL CENTRO OESTE, ela: Ary 47 4 | conforme está registrado na ATA do Consórcio de (E | | ) | nº 002/2023, na pauta da ordem do dia 25 de AQUI b SA O. outubro de 2023 de nº 14, alínea “b”,”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificada a Lei nº 303, de 17 de dezembro de 2021, do município de Sandolândia/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação consorciado, mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do consórcio. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia do Tocantins/TO, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2023.