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norma nº 347/2023

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaRatifica a Lei nº 303, de 17 de dezembro de2021, do Município de Sandolândia-TO, da adesão ao consórcio CODER-TO SUL CENTRO OESTE, conforme esta registrado na ATA do consórcio de n°002/2023, na pauta da ordem do dia 25 de outubro de2023 de n°14, alínea ''b'','.
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texto integral #

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ZERTIVLAU VE ruLICAÇAC
Publicado no Átrio da Prefeitura
Municipal de Sandolândia - TO
As() Os do dia / À É
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Samarja Pereira
Superintendente c
de Recursos Humanos
LEI Nº 347/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Decreto nº 002/2024
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(E | | ) | nº 002/2023, na pauta da ordem do dia 25 de
AQUI b SA O. outubro de 2023 de nº 14, alínea “b”,”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Sandolândia/TO APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Lei nº 303, de 17 de dezembro de 2021, do município
de Sandolândia/TO, da adesão ao Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Regional do Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do
Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, como ente da federação consorciado,
mediante alterações nos instrumentos contratuais e estatutários do consórcio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolândia do Tocantins/TO, aos 12
dias do mês de Dezembro de 2023.

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