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norma nº 350/2023

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre a criação e denomina o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ''CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA''.
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Publicado no Átrio da Prefeituro
(
Municipal de Sandolândia - TO
nçalvos
te Gestão
Je Recursos Humanos
Decreto nº 002/2021
LEI Nº 350/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre cria e denomina o CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI PROFESSORA ODETE
CARDOSO NOGUEIRA”, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica criado e denominado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL “CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”. Situado na Rua
João Campos Noleto, esquina com a Avenida no Brejão, Quadra 29, Lote 01, Setor
União, Gleba 02, Sandolândia/TO”.
Art.2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à
denominação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI
PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”. Situado na Rua João Campos Noleto,
esquina com a Avenida no Brejão, Quadra 29, Lote 01, Setor União, Gleba 02,
Sandolândia/TO”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 12
de dezembro de 2023.

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