| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denomina o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ''CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA''. |
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Publicado no Átrio da Prefeituro ( Municipal de Sandolândia - TO nçalvos te Gestão Je Recursos Humanos Decreto nº 002/2021 LEI Nº 350/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre cria e denomina o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIAJTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criado e denominado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”. Situado na Rua João Campos Noleto, esquina com a Avenida no Brejão, Quadra 29, Lote 01, Setor União, Gleba 02, Sandolândia/TO”. Art.2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CEMEI PROFESSORA ODETE CARDOSO NOGUEIRA”. Situado na Rua João Campos Noleto, esquina com a Avenida no Brejão, Quadra 29, Lote 01, Setor União, Gleba 02, Sandolândia/TO”. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 12 de dezembro de 2023.