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norma nº 6/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre a criação e inclusão de vaga de Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional no âmbito do Fundo Municipal de Educação - FME nos termos do art. 27, anexo II da Lei n°272/2019, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências.
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0 6 /.2o21, de 28 de dezembro de 2o2i.
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Publicado no Atrio da Prefeitura
iv-iunjcjpal de Sandolandia -TO
Decreto N° 002/202.i
"Disp6e sobre a cria¢ao e inclusao de vaga de Psic6logo
Educacional e Assistente Social Educacional no ambito do
Fundo Municipal de Educacao - FME nos termos do art. 27,
anexo 11 da Lei n°272/2olg, de ol de julho de 2olg, e da outr]s
providencias".
I. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal
de SandolandiaITO APROVA e eu SANcloNO e promulgo a seguinte Lei:
Art. i°. Fica criada a vaga de psic6logo educacional e assistente soC`ial
educacional, no ambito da Fundo Municipal de Educa¢ao - FME e ambas serao
inclul'das no anexo 11 da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
Art. 2°. Inclui-se no anexo 11 (Vaga/carga hordria/remunera¢5o):
CARGO QUANTIDADE CARGAHORAR]A REMUNERA¢O
Psic6logo Educacional (a) 01 3ohs/sem R;3.,00,00
Assistente Social Educacional (a) 01 3ohs/sem R$2.200'00
Paragrafo Onico. Requisitos e atribui¢6es inerentes a vaga de psic6logo
e assistente social.
Assistente
Social
Educacional
Gradua¢ao em
assistente social +
Registro
Profissional
Dentre oiitras atribui¢6es, o assistente social nas redes de educa¢ao bfsica
pOssibilita:
1. Contribuir com o direito a educa¢ao, bern como o direito ao acesso e
permanencia na escola com a finalidade da forma¢ao dos estudantes para o
exercfcio da cidadania, prepara¢5o para o trabalho e sua participa¢ao na
sociedade;
2. Contribuir para a garantia da qualidade dos servi¢os aos estudantes, garantindo
o pleno desenvolvimento da crian¢a e do adolescente, contribuindo assim para sua
forma¢5o, como sujel.tos de direitos;
3. Atuar no processo de ingresso, regresso, permanencia e sucesso dos estudantes
na escola;
4. Contribuir no fortalecimentct da rela¢ao da escola com a familia e a comunidade,
na perspectiva de ampliar a sua participa¢ao na escola;
5. Contribuir com o processo de inclus§o e permanencia dos alunos com
necessidades educativas especiais na perspectiva da inclus5o escolar;
6. Criar estrat6 ias de interven ao frente a im asses e dificuldades escolares
•..i;i
se apresentam a partir de situa¢6es de violencia, usa abusivo de drogas, gravidez
na adolescencia, assim como situa¢6es de n.sco, reflexos da que5tao social que
perpassam o cotidiano escolar;
7. Atuar junto as familias no enfrentamento das situa¢6es de amea¢a, viola¢5o e
n5o acesso aos direitos humanos e sociais, como a pr6pria educa¢ao;
8. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS,
unidades de saude, movimentos sociais dentre oiitras institui¢6es, alem de
espa¢os de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento
integral dos estudantes;
9. Realizar assessoria t€cnica junto a gest5o escolar, bern como participar dos
espa¢os coletivos de decis6es;
io. Contribuir em programas, projetos e a¢6es desenvolvidos na escola que se
relacionem com a area de atua¢5o;
11. Propor e participar de atividade5 formativas destinadas a comunidade escolar
sobre temas relevantes da sua area de atua¢ao;
12. Participar de a¢6es que promovam a acessibilidade;
13. Contribuir na forma¢5o continuada de profissionais da rede ptlblica de
educac5o b5sica.
Psic6logo Gradua¢5o em Compete ao Psic6Iogo, em sua 5rea de atua¢ao, considerar os contextos sociais,
Educacional Psicologia + escolares, educacionais e o Projeto Poli'tico-Pedagdgico das Unidades Escolares
Re8istro atendidas, em articula¢5o com as areas de Satide, da Assistencia Social, dos
Profissional Direitos Humanos, da Justi¢a, dentre outros e realizar o servi¢o, desempenhando
as seguintes atribui¢6es:
1. Participa¢ao na elabora¢ao dos projetos pedag6gicos, planos e estrategias, a
partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na
perspectiva da promo¢ao da aprendizagem de todos os alunos, com suas
caracteri'sticas peculiares;
2. Participa¢ao na elabora¢8o de poli'ticas pdblicas;
3. Contribuic5o como a promo¢5o dos processos de aprendizagem, buscando
juntamente com as equipes pedag6gicas e multiprofissionais, garantir o direito a
inclusao de todas as crian€as e adolescentes.
4. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolan.za¢ao.
5. Realizar avalia¢ao psicoldgica a partir das necessidades especi'ficas identificadas
no processc) educativo, que considere a rede de fen6menos preserites.
6. Orientar as equipes educacionais na promo¢ao de a¢6es que auxiliem na
integra¢ao da familia, do educando, da escola e nas a¢6es necess5rias a supera¢ao
de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
7. Propor e contribuir na forma¢ao continuada de educadores, a partir das
atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflex5o sobre as
pfaticas docentes.
8. Atuar nas a¢6es e projetos de enfrentamento dos preconceitos, da violencia, da
patologiza¢£o, da medicaliza¢ao e da judicializaqao na escola.
9. Propor articula¢ao intersetorial no territ6rio, visando a integralidade de
atendimento ao munici'pio, ao Estado e o apoio as Unidades Educacionais e a
fortalecimento da Rede de Prote¢ao Social.
io. Promover a¢6es, em equipes multiprofissionais, voltadas a escolariza¢8o do
pdblico da educa¢ao especial.
11. Propor e participar de atividades formativas destinadas a comunidade escolar
sobre temas relevantes da sua area de atua¢5o.
12. Participar da elabora¢ao de projetos de educa¢ao e orienta¢ao profissional.
13. Promover a¢6es de acessibilidade.
14. Propor a¢6es, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais,
funcion5rios t6cnico-administrativos e servi¢os gerais e a sociedade de forma
ampla, visando a melhorias nas condiq6es de ensino, considerando a estrutiira
frsica das escolas, o desenvolvimento da pfatica docente, a qualidade do ensino,
entre outras condi¢6es objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.
15. Considerar a dimens5o de produ¢5o da subjetMdade, sem reduzi-la a uma
perspectiva indMdualizante, afastando-se do modelo cli'nico -assistencial;
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, revogando as
disposi¢6es em contfario.
do Tocantins, aos

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