| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e inclusão de vaga de Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional no âmbito do Fundo Municipal de Educação - FME nos termos do art. 27, anexo II da Lei n°272/2019, de 01 de julho de 2019, e dá outras providências. |
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Eii3 L¥ I /.. I I.1i -I,`_,.„j-r' `F.-I-.,`,. -„ 0 6 /.2o21, de 28 de dezembro de 2o2i. cERlmAu uE EUBLicASAo Publicado no Atrio da Prefeitura iv-iunjcjpal de Sandolandia -TO Decreto N° 002/202.i "Disp6e sobre a cria¢ao e inclusao de vaga de Psic6logo Educacional e Assistente Social Educacional no ambito do Fundo Municipal de Educacao - FME nos termos do art. 27, anexo 11 da Lei n°272/2olg, de ol de julho de 2olg, e da outr]s providencias". I. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SANDOLANDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal de SandolandiaITO APROVA e eu SANcloNO e promulgo a seguinte Lei: Art. i°. Fica criada a vaga de psic6logo educacional e assistente soC`ial educacional, no ambito da Fundo Municipal de Educa¢ao - FME e ambas serao inclul'das no anexo 11 da Estrutura Administrativa do Poder Executivo. Art. 2°. Inclui-se no anexo 11 (Vaga/carga hordria/remunera¢5o): CARGO QUANTIDADE CARGAHORAR]A REMUNERA¢O Psic6logo Educacional (a) 01 3ohs/sem R;3.,00,00 Assistente Social Educacional (a) 01 3ohs/sem R$2.200'00 Paragrafo Onico. Requisitos e atribui¢6es inerentes a vaga de psic6logo e assistente social. Assistente Social Educacional Gradua¢ao em assistente social + Registro Profissional Dentre oiitras atribui¢6es, o assistente social nas redes de educa¢ao bfsica pOssibilita: 1. Contribuir com o direito a educa¢ao, bern como o direito ao acesso e permanencia na escola com a finalidade da forma¢ao dos estudantes para o exercfcio da cidadania, prepara¢5o para o trabalho e sua participa¢ao na sociedade; 2. Contribuir para a garantia da qualidade dos servi¢os aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da crian¢a e do adolescente, contribuindo assim para sua forma¢5o, como sujel.tos de direitos; 3. Atuar no processo de ingresso, regresso, permanencia e sucesso dos estudantes na escola; 4. Contribuir no fortalecimentct da rela¢ao da escola com a familia e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participa¢ao na escola; 5. Contribuir com o processo de inclus§o e permanencia dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclus5o escolar; 6. Criar estrat6 ias de interven ao frente a im asses e dificuldades escolares •..i;i se apresentam a partir de situa¢6es de violencia, usa abusivo de drogas, gravidez na adolescencia, assim como situa¢6es de n.sco, reflexos da que5tao social que perpassam o cotidiano escolar; 7. Atuar junto as familias no enfrentamento das situa¢6es de amea¢a, viola¢5o e n5o acesso aos direitos humanos e sociais, como a pr6pria educa¢ao; 8. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, unidades de saude, movimentos sociais dentre oiitras institui¢6es, alem de espa¢os de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; 9. Realizar assessoria t€cnica junto a gest5o escolar, bern como participar dos espa¢os coletivos de decis6es; io. Contribuir em programas, projetos e a¢6es desenvolvidos na escola que se relacionem com a area de atua¢5o; 11. Propor e participar de atividade5 formativas destinadas a comunidade escolar sobre temas relevantes da sua area de atua¢ao; 12. Participar de a¢6es que promovam a acessibilidade; 13. Contribuir na forma¢5o continuada de profissionais da rede ptlblica de educac5o b5sica. Psic6logo Gradua¢5o em Compete ao Psic6Iogo, em sua 5rea de atua¢ao, considerar os contextos sociais, Educacional Psicologia + escolares, educacionais e o Projeto Poli'tico-Pedagdgico das Unidades Escolares Re8istro atendidas, em articula¢5o com as areas de Satide, da Assistencia Social, dos Profissional Direitos Humanos, da Justi¢a, dentre outros e realizar o servi¢o, desempenhando as seguintes atribui¢6es: 1. Participa¢ao na elabora¢ao dos projetos pedag6gicos, planos e estrategias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promo¢ao da aprendizagem de todos os alunos, com suas caracteri'sticas peculiares; 2. Participa¢ao na elabora¢8o de poli'ticas pdblicas; 3. Contribuic5o como a promo¢5o dos processos de aprendizagem, buscando juntamente com as equipes pedag6gicas e multiprofissionais, garantir o direito a inclusao de todas as crian€as e adolescentes. 4. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolan.za¢ao. 5. Realizar avalia¢ao psicoldgica a partir das necessidades especi'ficas identificadas no processc) educativo, que considere a rede de fen6menos preserites. 6. Orientar as equipes educacionais na promo¢ao de a¢6es que auxiliem na integra¢ao da familia, do educando, da escola e nas a¢6es necess5rias a supera¢ao de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos; 7. Propor e contribuir na forma¢ao continuada de educadores, a partir das atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflex5o sobre as pfaticas docentes. 8. Atuar nas a¢6es e projetos de enfrentamento dos preconceitos, da violencia, da patologiza¢£o, da medicaliza¢ao e da judicializaqao na escola. 9. Propor articula¢ao intersetorial no territ6rio, visando a integralidade de atendimento ao munici'pio, ao Estado e o apoio as Unidades Educacionais e a fortalecimento da Rede de Prote¢ao Social. io. Promover a¢6es, em equipes multiprofissionais, voltadas a escolariza¢8o do pdblico da educa¢ao especial. 11. Propor e participar de atividades formativas destinadas a comunidade escolar sobre temas relevantes da sua area de atua¢5o. 12. Participar da elabora¢ao de projetos de educa¢ao e orienta¢ao profissional. 13. Promover a¢6es de acessibilidade. 14. Propor a¢6es, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcion5rios t6cnico-administrativos e servi¢os gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condiq6es de ensino, considerando a estrutiira frsica das escolas, o desenvolvimento da pfatica docente, a qualidade do ensino, entre outras condi¢6es objetivas que permeiam o ensinar e o aprender. 15. Considerar a dimens5o de produ¢5o da subjetMdade, sem reduzi-la a uma perspectiva indMdualizante, afastando-se do modelo cli'nico -assistencial; Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, revogando as disposi¢6es em contfario. do Tocantins, aos