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norma nº 8/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaDispõe sobre a Criação de Cargo , desmembramento de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e alteração dos anexos I e II da Lei Complementar n° 272/2019 de 01 de julho de 2019, e dá outras providências.
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gor, DERTIDAU Le PUBLICAÇÃO
AREFEITURA MUNICIPAL DE am Publicado no átrio da Prefeitura
Municipa! de Sardolândia — TO
E
“Dispõe sobre a criação de cargo, desmembramento de
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e
alteração dos anexos | e I! da Lei Complementar nº 272/2019,
e NV 14 Ba + — de o1 de julho de 2019, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e acrescidos como incisos XIV e XV ao arts. 10 en da
Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de
Sandolândia/TO os seguintes cargos:
a) Chefe do Setor de Protocolo - CHEFPROT, vinculando à Diretoria de
Gestão Administrativa e Financeira- DIRAFIN;
b) Assessor Técnico de Recursos Humanos - ASTECRH, vinculado à
Superintendência de Gestão de Recursos Humanos - SGRH e incorporando ao anexo
I da referida lei, passando a fazer parte da Estrutura Administrativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SAFIOR
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO R$
01 Assessor Técnico de Recursos Humanos - ASTECRH R$1.500,00
01 Assessor de Técnico de Protocolo -ASTECPROT R$1.500,00
81º. Das atribuições do cargo de Chefe do Setor de Protocolo vinculando
à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira- DIRAFIN com atribuições de | —
realizar gestão de processos: abertura, retirada de folhas, juntada, dentre outros
a
ag a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE qa
ADM. 2021-2028
+ SANDOLANDIA
aspectos; e Il - prestar assistência técnica aos Arquivos Setoriais quanto à
classificação, eliminação e transferência de documentos.
82º. Das atribuições do cargo de Assessor Técnico de Recursos Humanos
— ASTCRH, | - Manter cadastro atualizado e unificado de pessoal; Il - organizar,
centralizar e manter atualizados todos os registros relativos à administração e
capacitação e desenvolvimento de pessoal; Ill - Manter contato permanente com
todos os órgãos cuja atuação esteja relacionada à administração e desenvolvimento
de pessoal; e IV - Organizar e executar a escala de férias dos servidores.
Art. 2º. Fica desmembrada e incluída na estrutura administrativa a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SECECD, nos
termos do art. 21 da Lei nº 272/2019, da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
[ QUANTIDADE CARGO SALÁRIO R$
o Secr. Mun. de Educação - SEMED Lei específica
01 Coordenado” da Biblioteca - COBIBL R$1.212,00
o Coordenador Técnico de Programas e Conselhos da R$1.212,00
Educação - COTPCED
o1 Gerente de Transportes - GETRANSP R$1.212,00
04 Assessor | R$1.230,00
03 Assessor Il R$1.215,00
03 Assessor Ill R$1.212,00
03 Encarregado de serviços R$1.212,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO - SECED
QUANTIDADE DE VAGA CARGO CRIADO REMUNERAÇÃO MENSAL R$
o1 Secretário Municipal de Cultura e R$3.260,18
Desporto
o1 Diretor de Esporte - DIRESPORTE R$1.680,00
01 Diretor de Cultura e Desporto — R$1.680,00
DIRCDESP
o2 ASESSOR R$1.230,00
RP
PREFEITURA MUNICIBAL DE saw
[ o2 ASESSOR II R$1.215,00
Ê o2 ASESSOR III R$1.212,00
Art. 3º. Ficam incluídas ao anexo | da Lei nº 272/2019, 02 (duas) vagas de
Assessor |, 02 (duas) vagas de Assessor Il e o2 (duas) vagas de Assessor III, todos
com graduação nível médio, incorporando ao anexo | da referida lei, passando a
fazer parte da Estrutura Administrativa.
81º. Das atribuições dos cargos de Assessores |, ll e IN:
a) COMPETE AO ASSESSOR |: | - Fazer tramitar e controlar toda a
documentação do Município, cuidando da sua guarda, adequada publicação e
segurança; Il- Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e
papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura; |l - Auxiliar na publicação
e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município, a elaboração de
Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e
seus de respectivos prazos legais; III - Controlar os prazos para sanção ou veto dos
projetos de Lei aprovados; IV - Promover o registro do nome, endereço e telefone
das autoridades com a indicação do respectivo tratamento e das repartições
federais, estaduais e outras que interessem à Administração Municipal; V- Buscar
informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo
Gabinete; e VI- Executar outras atividades correlatas.
b) COMPETE AO ASSESSOR Il: | - Desempenhar funções internas e
externas, segundo diretrizes e orientação superior; Il - Efetuar serviços de
recepção, redação, digitação, organização de arquivos e catalogação dos
pedidos de informações e respectivas respostas; e Ill - Controlar prazos e
diligenciar respostas às proposições, expedir convites e anotar todas as
providências necessárias ao assessoramento atinentes ao cargo.
c) COMPETE AO ASSESSOR Ill: | - Desempenhar funções internas e
externas; |] - Exercer as atribuições de seu cargo e realizar estudos e pesquisas
para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em
pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE sy
ANDOLÂNDIA
Gues
gerais; e III - Elaborar, coordenar e controlar as atividades diárias do Gabinete,
promovendo o ajuste das atividades ao plano de ações, atividades e programas.
Art. 4º. Ficam atualizados os anexos | e II da Lei nº 272/2019, de 01
de junho de 2019.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 27
de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIAL DE sy
ANEXO Il - DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR TEMPO DETERMINADO
CARGO/ADM QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Auxiliar de serviços gerais 20 4ohs/sem R$1.212,00
Gari 17 aohs/sem R$1.212,00
CARGO/FMS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Técnico de Enfermagem 10 4ohs/sem R$1.212,00
Auxiliar de serviços gerais (o) R$1.212,00
sos 8 7 40hs/sem 81212,
|
Motorista 09 4ohs/sem R$1.240,49
Vigia 04 4ohs/sem R$1.212,00
CARGO/FME QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Merendeira o8 40hs/sem R$1.212,00
Auxiliar de serviços gerais n 4ohs/sem R$1.212,00
Motorista o2 4ohs/sem R$1.212,00
Vigia 4ohs/sem R$1.212,00
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Sandolândia/TO, 27 de
abril de 2022.

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