| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Cargo , desmembramento de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e alteração dos anexos I e II da Lei Complementar n° 272/2019 de 01 de julho de 2019, e dá outras providências. |
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gor, DERTIDAU Le PUBLICAÇÃO AREFEITURA MUNICIPAL DE am Publicado no átrio da Prefeitura Municipa! de Sardolândia — TO E “Dispõe sobre a criação de cargo, desmembramento de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e alteração dos anexos | e I! da Lei Complementar nº 272/2019, e NV 14 Ba + — de o1 de julho de 2019, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados e acrescidos como incisos XIV e XV ao arts. 10 en da Lei nº 272/2019, que trata da Organização e Estrutura Administrativa do Município de Sandolândia/TO os seguintes cargos: a) Chefe do Setor de Protocolo - CHEFPROT, vinculando à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira- DIRAFIN; b) Assessor Técnico de Recursos Humanos - ASTECRH, vinculado à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos - SGRH e incorporando ao anexo I da referida lei, passando a fazer parte da Estrutura Administrativa. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SAFIOR QUANTIDADE CARGO SALÁRIO R$ 01 Assessor Técnico de Recursos Humanos - ASTECRH R$1.500,00 01 Assessor de Técnico de Protocolo -ASTECPROT R$1.500,00 81º. Das atribuições do cargo de Chefe do Setor de Protocolo vinculando à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira- DIRAFIN com atribuições de | — realizar gestão de processos: abertura, retirada de folhas, juntada, dentre outros a ag a, PREFEITURA MUNICIPAL DE qa ADM. 2021-2028 + SANDOLANDIA aspectos; e Il - prestar assistência técnica aos Arquivos Setoriais quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos. 82º. Das atribuições do cargo de Assessor Técnico de Recursos Humanos — ASTCRH, | - Manter cadastro atualizado e unificado de pessoal; Il - organizar, centralizar e manter atualizados todos os registros relativos à administração e capacitação e desenvolvimento de pessoal; Ill - Manter contato permanente com todos os órgãos cuja atuação esteja relacionada à administração e desenvolvimento de pessoal; e IV - Organizar e executar a escala de férias dos servidores. Art. 2º. Fica desmembrada e incluída na estrutura administrativa a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SECECD, nos termos do art. 21 da Lei nº 272/2019, da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED [ QUANTIDADE CARGO SALÁRIO R$ o Secr. Mun. de Educação - SEMED Lei específica 01 Coordenado” da Biblioteca - COBIBL R$1.212,00 o Coordenador Técnico de Programas e Conselhos da R$1.212,00 Educação - COTPCED o1 Gerente de Transportes - GETRANSP R$1.212,00 04 Assessor | R$1.230,00 03 Assessor Il R$1.215,00 03 Assessor Ill R$1.212,00 03 Encarregado de serviços R$1.212,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO - SECED QUANTIDADE DE VAGA CARGO CRIADO REMUNERAÇÃO MENSAL R$ o1 Secretário Municipal de Cultura e R$3.260,18 Desporto o1 Diretor de Esporte - DIRESPORTE R$1.680,00 01 Diretor de Cultura e Desporto — R$1.680,00 DIRCDESP o2 ASESSOR R$1.230,00 RP PREFEITURA MUNICIBAL DE saw [ o2 ASESSOR II R$1.215,00 Ê o2 ASESSOR III R$1.212,00 Art. 3º. Ficam incluídas ao anexo | da Lei nº 272/2019, 02 (duas) vagas de Assessor |, 02 (duas) vagas de Assessor Il e o2 (duas) vagas de Assessor III, todos com graduação nível médio, incorporando ao anexo | da referida lei, passando a fazer parte da Estrutura Administrativa. 81º. Das atribuições dos cargos de Assessores |, ll e IN: a) COMPETE AO ASSESSOR |: | - Fazer tramitar e controlar toda a documentação do Município, cuidando da sua guarda, adequada publicação e segurança; Il- Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura; |l - Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais; III - Controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de Lei aprovados; IV - Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades com a indicação do respectivo tratamento e das repartições federais, estaduais e outras que interessem à Administração Municipal; V- Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo Gabinete; e VI- Executar outras atividades correlatas. b) COMPETE AO ASSESSOR Il: | - Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior; Il - Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas; e Ill - Controlar prazos e diligenciar respostas às proposições, expedir convites e anotar todas as providências necessárias ao assessoramento atinentes ao cargo. c) COMPETE AO ASSESSOR Ill: | - Desempenhar funções internas e externas; |] - Exercer as atribuições de seu cargo e realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em pa PREFEITURA MUNICIPAL DE sy ANDOLÂNDIA Gues gerais; e III - Elaborar, coordenar e controlar as atividades diárias do Gabinete, promovendo o ajuste das atividades ao plano de ações, atividades e programas. Art. 4º. Ficam atualizados os anexos | e II da Lei nº 272/2019, de 01 de junho de 2019. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 27 de abril de 2022. PREFEITURA MUNICIAL DE sy ANEXO Il - DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR TEMPO DETERMINADO CARGO/ADM QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Auxiliar de serviços gerais 20 4ohs/sem R$1.212,00 Gari 17 aohs/sem R$1.212,00 CARGO/FMS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Técnico de Enfermagem 10 4ohs/sem R$1.212,00 Auxiliar de serviços gerais (o) R$1.212,00 sos 8 7 40hs/sem 81212, | Motorista 09 4ohs/sem R$1.240,49 Vigia 04 4ohs/sem R$1.212,00 CARGO/FME QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL Merendeira o8 40hs/sem R$1.212,00 Auxiliar de serviços gerais n 4ohs/sem R$1.212,00 Motorista o2 4ohs/sem R$1.212,00 Vigia 4ohs/sem R$1.212,00 Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Sandolândia/TO, 27 de abril de 2022.