| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que será de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
a- TO amara Municipal de Sandolândi Protocolo n.º : 6 Data: “AO zo19-2070 5) it Dad bob ioré E Sas GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08 Q3:0y Nam ária Pereirã Gonçalves fretora de Recursos Humanos Decreto nº 0219 Nº, 266/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que será de R$1.250 (um mil e duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências”. A O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficou definido nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de fevereiro de 2018, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Parágrafo Único. É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. Art. 2º. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019 e serão custeados através de repasses do Fundo Nacional de Saúde — FNS e com destinação exclusiva para a finalidade supra. 8 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será 1 abherro o sro do Protoriur) «nepal de Sandalângia - JO J "03 2/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE "SA NDOL AMNDIA as oe eae DAS NOSSEr GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08 integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 07 de Março de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE «SA NDOL ANDA E em indo 10 2.20, o AM as GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08 Ofício GAB nº. 266 de 07 de Março de 2019. Sandolândia/TO, 07 de Março de 2019. Lei 266/2019 de 07 de Março de 2019, que dispõe sobre piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Trata-se de envio de Lei que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em atendimento ao que propõe a Lei Federal nº 13.708/2018, de 14 de agosto de 2018, em vigor, cuja ementa é a seguinte: “piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”. Atenciosamente, Prefeito Municipa [o 2? Ss Ed