| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que será R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 01/01/2019, e dá outras providências. |
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<AÃRI DOLANDIA Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Sandolândia TO nom sove-zoza, ar GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08 Bretas nº 02119 2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019. To “Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que será de R$1.250 (um mil e duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências”. 2.) 30) É e E) E=5 «o S =] | —d o [96] q =) E) a «o = = = E 3 E o o Protocolo n.º Data: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficou definido nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de fevereiro de 2018, o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Parágrafo Único. É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. Art. 2º. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019 e serão custeados através de repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS e com destinação exclusiva para a finalidade supra. 8 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será a PREFEITURA MUNICIPAL DE rama 2 ARA NOS SANSENTDE Ma zora- zeze a GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08 integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do Tocantins, 07 de Março de 2019. PREFEITURA | MUNICIPAL Di -SANDOÓOLA INDIA Di zere. a RE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08 Ofício GAB nº. 266 de 07 de Março de 2019. Sandolândia/TO, 07 de Março de 2019. Lei 266/2019 de 07 de Março de 2019, que dispõe sobre piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Trata-se de envio de Lei que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em atendimento ao que propõe a Lei Federal nº 13.708/2018, de 14 de agosto de 2018, em vigor, cuja ementa é a seguinte: “piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”. Atenciosamente, Prefeito Municipa