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norma nº 269/2019

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaDispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que será R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 01/01/2019, e dá outras providências.
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<AÃRI DOLANDIA Publicado no Átrio da Prefeitura
Municipal de Sandolândia TO
nom sove-zoza, ar
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08
Bretas nº 02119
2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
To
“Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias que será de R$1.250 (um mil e
duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro
de 2019, e dá outras providências”.
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Protocolo n.º
Data:
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA DO
TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Sandolândia/TO aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficou definido nos termos da Lei Federal nº 13.708,
de 14 de fevereiro de 2018, o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único. É essencial e obrigatória a presença de
Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de
Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância
epidemiológica e ambiental.
Art. 2º. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado
no valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2019 e serão custeados através de repasses do Fundo
Nacional de Saúde - FNS e com destinação exclusiva para a finalidade
supra.
8 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE rama
2 ARA NOS SANSENTDE
Ma zora- zeze
a
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08
integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde,
de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sandolândia, Estado do
Tocantins, 07 de Março de 2019.
PREFEITURA | MUNICIPAL Di
-SANDOÓOLA INDIA
Di zere. a RE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº. 37.344.355/0001-08
Ofício GAB nº. 266 de 07 de Março de 2019.
Sandolândia/TO, 07 de Março de 2019.
Lei 266/2019 de 07 de Março de 2019, que dispõe sobre piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
Trata-se de envio de Lei que dispõe sobre o piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias, em atendimento ao que propõe a Lei Federal
nº 13.708/2018, de 14 de agosto de 2018, em vigor, cuja ementa é a
seguinte: “piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”.
Atenciosamente,
Prefeito Municipa

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