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norma nº 272/2019

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaDispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Sandolândia/TO, e dá outras providências.
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“SANDOLANDIA
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OFÍCIO GAB/PREF. Nº 167, DE 01 DE JULHO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Presidente GENIVALDO MENDES DA SILVA
Doutos Vereadores
Câmara Municipal de Sandolândia/TO
Nesta.
ASSUNTO: Envio da Lei nº 004/2019 — Estrutura Administrativa Sancionada.
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos, através do presente estamos encaminhando
ao Poder Legislativo a seguinte Lei nº.242//2019, de 01 de julho de 2019, ora sancionada.
Por certo, podemos contar com a costumeira atenção de Vossa Excelência e
seus pares na apreciação dos Projetos de interesse da sociedade de Sandolândia/TO,
renovando, nesse momento o nosso apreço e estima e consideração.
Atenciosamente,
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Data: QL 4 0X 70018 ol
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LEI Nº/H/2019, DE 01 DE JULHO DE 2019.
DÃO DE PUBLICAÇÃO
«icado no Átrio da Prefeitura Assinatura
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“Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do município Sandolândia, Estado do Tocantins,
Ra e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANDOLÂNDIA DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Sandolândia do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
CAPÍTULO IDO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo
permanente assegurar à população do município de Sandolândia/TO, condições dignas
de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental,
em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica,
supremacia do interesse público, motivação, celeridade, ampla defesa e contraditório e,
entre outros, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e de
aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas
atividades.
$ 1º. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução
de planos e programas de governo, obedecerão aos princípios de planejamento e
coordenação.
$ 2º. Na elaboração e execução de seus programas, o Município
efetuará a hierarquização das prioridades, de acordo com a necessidade da obra ou
serviço e o atendimento do interesse coletivo.
Art. 2º. A ação do Governo Municipal será norteada especialmente pelos
seguintes princípios básicos:
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| — Valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta
prioritária da Administração Municipal;
Il — Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de
competência do Município;
HI — entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores
resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
Iv —- Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da
Administração Municipal, principalmente através de medidas visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas
organizacionais, métodos e processos de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de
administração centralizada;
c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; e
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a
realização de dispêndio da administração municipal.
V - Desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com
vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
— disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a
sua ocupação equilibrada e permanente e a obtenção de melhor qualidade de vida para
os habitantes do Município;
VII — integração da população à vida político-administrativa do Município,
através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate
dos problemas sociais, fortalecendo o primado do Governo Democrático e Participativo;
vil - fomento à cooperação de associações representativas no
planejamento municipal;
IX — atendimento e observância estrita das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal e de controladoria interna.
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CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º. A atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração
Pública do Poder Executivo submete-se às seguintes diretrizes:
| -Predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social;
Il “Expansão do mercado de trabalho, por meio do aumento da escolaridade
eoferecimento de oportunidades de qualificação e treinamento, de melhoria da
renda e das possibilidades de ocupação das pessoas;
ll -Promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades,
instrumentos e procedimentos da Administração Pública, com vistas à redução de
custos e desperdícios e a impedir ações redundantes;
IV Valorização dos recursos humanos da Administração Pública, por
meio da qualificação permanente, traduzida em maiores possibilidades de
desenvolvimento pessoal e profissional e na adoção de processos competitivos de
seleção, promoção e remuneração;
V -Busca da melhor qualidade dos serviços públicos, sensibilizando o
servidor para o convívio com o destinatário final de suas ações e, principalmente,
resgatando a ética e o respeito ao próprio servidor público;
VI -Eliminação dos desvios e distorções da Administração Pública tornando
os atos transparentes para possibilitar a cada indivíduo o acesso às informações e o
poder de fiscalização;
VII -Descentralização das atividades administrativas e operacionais, por meio
da desconcentração espacial de suas ações ou por meio de meios eletrônicos
disponibilizados aos cidadãos;
VIII -Realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das
condições de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do
Município;
IX -Desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços e ações
efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, ciência e tecnologia e meio ambiente;
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SANDOLÂNDIA
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X -Redução dos desequilíbrios econômico-sociais entre as regiões do
Município, por meio dos instrumentos de política fiscal e de ações de outras políticas
públicas;
XI -Exploração ordenada e racional dos recursos naturais do Município, ao
menor custo para o meio ambiente, assegurando sua preservação e resguardando o
equilíbrio do ecossistema;
XIl -Apoio ao desenvolvimento das organizações populares, da inclusão
profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do associativismo,
cooperativismo e capacidade empreendedora.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º. O Poder Executivo compreende um conjunto organizacional
permanente, representado pela administração direta, integrado segundo os processos
que deva atuar e os objetivos e as metas que deve buscar e atingir.
Art. 5º. A Administração Pública é constituída:
|-Da chefia de gabinete;
Il -Da assessoria jurídica;
Il -Das assessorias especiais;
IV - Das diretorias;
V-Das coordenadorias;
VI-Das secretarias municipais e seus respectivos departamentos.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º. A Administração Municipal compreende serviços encarregados das
atividades típicas da administração pública e são organizados para executar as seguintes
funções:
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| “Coordenação geral, supervisão e controle das atividades do Poder
Executivo para provisão dos meios e instrumentos necessários às ações de Governo,
além do acompanhamento e controle dos programas e projetos;
Il “Estudos e proposição de política públicas, objetivando orientar os
agentes públicos e privados em suas atividades de desenvolvimento sustentável do
Município;
HI Orientação e execução das ações que visem à promoção da cidadania,
observadas as diferenças individuais.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 7º. A organização dos serviços do Poder Executivo do município de
Sandolândia/TO reger-se-á pelas normas constantes desta Lei e será composta dos
seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
CAPÍTULO VI
DO GABINETE DO PREFEITO
Art.8º. O Gabinete do Prefeito Municipal é a Unidade Organizacional
subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a prestar assistência
ao Prefeito, no desempenho de suas funções político-administrativas e institucionais.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito Municipal é Integrado pelos
seguintes órgãos de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso:
| - Chefe de Gabinete — CGAB;
Il - Secretaria Executiva — SECEXC;
Ill - Assessor Técnico — ASTEC;
IV — Assessor de Licitação - ASPL;
V— Assessor de Controle Interno - ACI;
VI - Assessoria Jurídica - ASJUR;
VII — Presidente da Comissão Permanente de Licitação — CPL;
VIII — Pregoeiro;
IX- Assessor |;
X— Assessor Il;
XI —- Assessor III.
$1º. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito;
D00000000000000000070000CCC0000000000000000000000
SANDOLÂNDIA
|- Chefe de Gabinete - CGAB;
Il- Secretaria Executiva - SECEXC;
HI — Assessor Técnico — ASTEC;
IV - Assessor de Licitação - ASPL;
V — Assessor de Controle Interno - ACI;
VI - Assessor Jurídica — ASJUR;
VII - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VIII — Pregoeiro;
IX — Assessor |;
X — Assessor Il;
XI — Assessor III.
8 2º. Os órgãos que Integram a Estrutura do Gabinete do Prefeito serão
vinculados ao Prefeito, com exceção da Comissão Permanente de Licitação - CPL,
Pregoeiro, que terá subordinação funcional à Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Orçamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º. São atribuições dos cargos que compõem o Gabinete do Prefeito:
|- COMPETE AO CHEFE DE GABINETE - CGAB:
1. Das atribuições:
a) Agendar reuniões com outros Setores Públicos;
b) Coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas,
internas ou externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e
outros órgãos;
c) Coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município;
d) Arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem
como outros assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito
Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento ao
público em geral;
e) Demais atividades inerentes ao cargo.
Il- COMPETE À SECRETÁRIA EXECUTIVA:
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1. Das atribuições:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário;
coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e
ofícios.
HIL- COMPTE AO ASSESSOR TÉCNICO - ASTEC:
1. Das atribuições:
a) Desempenho de atividades auxiliares ao Chefe do Executivo, consistentes
no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
b) Realização da assessoria técnica junto aos órgãos da estrutura
administrativa do Município;
c) Análise de processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico,
administrativo e operacional, na condição de assessoria;
d) Demais atividades inerentes ao cargo.
IV- COMPETE AO ASSESSOR DE LICITAÇÃO - AESPL:
1. Das atribuições:
a) Assessorar no recebimento dos envelopes com a documentação e a
proposta;
b) Assessorar na análise da documentação e decidir pela habilitação do
procedimento licitatório;
c) Realizar os demais atos relativos à fase de habilitação do procedimento
licitatório;
d) Assessorar no procedimento do julgamento das propostas, de acordo com
a legislação e as condições previstas no instrumento convocatório;
e) Realizar diligências necessárias ao esclarecimento da proposta;
f) Realizar demais atos relativos à fase de julgamento do procedimento
licitatório.
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V- COMPETE AO ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO - ACI:
1. Das atribuições:
a) Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, bem como, os Fundos integrantes do
Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
de subvenções e renúncia de receitas;
b) Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
c) Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos
financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade
orçamentária do Município;
d) Realizar o exercício do controle interno dos atos da administração,
determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da
Administração Pública Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas -TCE;
e) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução
orçamentária;
f) Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração
Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por
entidades de direito privado;
£) Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000;
h) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais
municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
i) Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização
financeira e auditoria na Administração Municipal;
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SANDOLÂNDIA
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j) Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à
auditoria dos recursos do Município;
k) Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e
nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
|) Exercer outras atividades correlatas.
VI - COMPETE AO ASSESSOR JURÍDICO - ASJUR
2. Da carga horária: 20hs/sem
3. Das atribuições:
a) Assessoramento, no auxílio, na redação, na verificação, no
acompanhamento, na tramitação dos assuntos específicos e genéricos aos titulares de
órgãos do Município;
b) Exercer outras atividades correlatas.
VIL- COMPETE AO PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL:
1. Das atribuições:
a) Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado
pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade
com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais legislação pertinente
para formando o processo administrativo licitatório;
b) Elaborar os editais, cartas-convite e manifestações nos casos de dispensa
e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade
fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando
necessário, o assessoramento técnico exigível;
c) Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta
do contrato e parecer jurídico;
d) Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os
ajustes, quando pertinentes;
e) Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
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f) Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando
todos os requisitos legais necessários;
£) Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados
quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando
necessário;
h) Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e
horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
i) Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os
envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
j) Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade
superior para decisão;
k) Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às
equipes técnicas setoriais, quando necessário;
1) Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os
recursos da fase de habilitação;
m) Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações
estabelecidas no edital;
n) Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento
previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
o) Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem
crescente de classificação;
p) Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
q) Encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a
adjudicação do objeto vencedor da licitação;
r) Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área
responsável elaborar o contrato definitivo;
s) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.
VII - COMPETE AO PREGOEIRO:
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1. Das atribuições:
a) Executar suas atribuições esculpidas no art. 9º do Decreto Federal
3555/00;
b) Realizar o credenciamento dos interessados;
c) Promover o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação;
d) Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e
a classificação dos proponentes;
e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta
ou do lance de menor preço;
f) Realizar a adjudicação da proposta de menor preço;
g) Realizar a elaboração de ata;
i) Promover a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
j) Realizar o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
k) Fazer o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
IX - COMPETE AO ASSESSOR I:
1. Das atribuições:
a) Fazer tramitar e controlar toda a documentação do Município, cuidando
da sua guarda, adequada publicação e segurança;
b) Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis
dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura;
c) Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
d) Controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de Lei aprovados;
e) Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades com a
indicação do respectivo tratamento e das repartições federais, estaduais e outras que
interessem à Administração Municipal;
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f) Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Gabinete;
£) Executar outras atividades correlatas;
h) Executar as tarefas externas e diligências do Prefeito Municipal;
i) Outras atividades inerentes ao assessoramento direto e diário do Prefeito
Municipal.
X - COMPETE AO ASSESSOR Il:
1. Das atribuições:
a) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
b) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
c) Controlar prazos e diligenciar respostas às proposições, expedir convites e
anotar todas as providências necessárias ao assessoramento atinentes ao cargo.
|- COMPETE AO ASSESSOR Ill:
1. Das atribuições:
a) Desempenhar funções internas e externas;
b) Exercer as atribuições de seu cargo e realizar estudos e pesquisas para
subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em gerais;
c) Elaborar, coordenar e controlar as atividades diárias do Gabinete,
promovendo o ajuste das atividades ao plano de ações, atividades e programas.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORGAMENTO- SAFIOR
Art. 10. À Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento —
SAFIOR — será composta:
|- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento - SAFIOR;
Il - Superintendência de Gestão de Recursos Humanos - SGRH;
Ill — Diretoria de Compras e Almoxarifado - DIRCA;
IV - Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira- DIRAFIN;
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V- Diretor de Gestão de Arrecadação e Fiscalização - DIRGAF;
VI- Diretor de Gestão de Patrimônio e Imobiliário — DIRPI;
VII - Diretor de Contabilidade e Orçamento - DIRCONT;
VIII — Diretoria de Tecnologia da Informação TI - DIRTI;
IX - Coordenadoria de Administração e Finanças- COADFIN;
X— Assessor | - Al;
XI — Assessor Il - All;
XII — Assessor III - Alll;
XIII — Encarregado de Serviços - ENSERV.
Art. 11. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Orçamento - SAFIOR:
L - COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO - SFIOR:
valores;
1. Das atribuições:
a) Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração;
b) Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
c) Gestão da legislação tributária e financeira do Município;
d) Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes;
e) Fiscalização dos tributos devidos ao Município;
f) Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal;
g) Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA);
h) Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de
i) Empenho, liquidação e pagamento das despesas;
j) Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro;
k) Prestação anual de contas e exigências ao TCE-TO;
|) Controle e a fiscalização da gestão pública;
m) Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do
Município.
Il- COMPETE AO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - SGRH:
1. Das atribuições:
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SANDOLÂNDIA
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a) Definir e implementar, em conjunto com os órgãos da Administração, o
dimensionamento adequado dos seus quadros de cargos e funções, com vistas a
assegurar a estrutura adequada para concretização de seus objetivos institucionais;
b) Indicar, quando necessário, a possibilidade de simplificação e
aperfeiçoamento de processos e métodos de trabalho, buscando maior eficiência e
qualidade dos serviços públicos;
c) Desenvolver e executar a política de profissionalização e capacitação
continuada dos (as) servidores (as) municipais dos órgãos da Administração;
d) Gerenciar o sistema informatizado e descentralizado de recursos
humanos;
e) Manter e atualizar documentos inerentes às rotinas e políticas de pessoal;
f) Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e completas,
que facilitem a tomada de decisão dos gestores municipais, a fiscalização dos órgãos de
controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos e sociedade civil organizada;
g) Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria
contínua da eficiência e qualidade dos serviços públicos.
h) Criar e fomentar ações que assegurem a saúde e segurança dos (as)
servidores (as) municipais, reduzindo os riscos de acidentes, doenças funcionais e o
absenteísmo.
i) Participar da elaboração do orçamento para execução das políticas de
gestão de pessoas e da folha mensal de pagamento e encargos sociais de todos os
órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacional.
j) Emitir e publicar todos os atos administrativos inerentes à nomeação,
exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos (as) servidores
(as), e conjuntamente, com o órgão previdenciário do município, os inerentes aos
aposentados e pensionistas.
k) Elaborar projetos de leis pertinentes às rotinas e políticas de pessoal,
acompanhados de fundamentação técnica e legal pertinente.
|) Emitir pareceres a projetos de leis e demais propostas de atos relacionados
à sua área de atuação.
D000000000000000000000000000000000000000000000000
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m) Emitir regulamentos relativos às rotinas e políticas de pessoas para os
órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacional.
n) E efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
Hl- COMPETE AO DIRETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO - DIRCA:
1. Das atribuições:
a) Elaborar fluxo seguro de materiais e serviços para atender a suas
necessidades;
b) Administrar estoques para proporcionar o melhor serviço possível aos
usuários e ao menor custo;
c) Manter relacionamentos cooperativos sólidos com outros departamentos,
fornecendo informações e aconselhamentos necessários para assegurar a operação
eficaz de toda a organização;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
e) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
f) Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme
dispositivos em Lei;
g) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e
demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
h) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
i) Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
j) Gerenciar os contratos administrativos;
k) Cadastrar fornecedores;
|) Executar outras competências afins.
IV - COMPETE AO DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRAFIN:
1. Das atribuições:
a) Acompanhar as mudanças dos ambientes externos e as tendências que
afetam a gestão de materiais e serviços, a fim de formular e definir cenários para a
proposição de políticas, diretrizes e estratégias;
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b) Estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar a adoção de técnicas
de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento
contínuo, permanente e articulado das ações e atividades sistêmicas;
c) Executar outras atividades correlatas.
V - COMPETE AO DIRETOR DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO -
COLETORIA MUNICIPAL - DIGAF:
1. Das atribuições:
a) Promover a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais
centralizando o recebimento e o controle das receitas e o planejamento de sua
aplicação segundo as necessidades da Administração, cumprindo as normas
pertinentes;
b) Conduzir os processos de cobrança administrativa dos passivos
tributários, zelando pelo contingenciamento e adoção de medidas aplicáveis à matéria;
c) Exercer a tarefa de arrecadador, buscando agilidade e segurança nos
sistemas informatizados, primando pela política do bom relacionamento contribuinte e
poder público;
d) Facilitar o trabalho do Assessor Especial de Controle Interno, fornecendo
a documentação para exame e os elementos indispensáveis ao sistema de controle;
e) Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao
cargo;
f) Especificamente ao Diretor de Gestão de Arrecadação compete assinar
em conjunto com o Secretário de Finanças e Orçamento, todos os atos inerentes ao
sistema de gestão fiscal e arrecadação, em certidões, alvarás, quitações não
mecanizadas e outros afins.
VI - COMPETE AO DIRETOR DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E IMOBILIÁRIO - DIRGPI:
1. Das atribuições:
a) Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva
técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
ADM so18-2020,
PTE
SANDOLANDIA
Ne — e
b) Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados,
bem como dos termos de responsabilidade;
c) Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis
adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle
do prazo de entrega;
d) Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores
dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento
definitivo;
e) Arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério
Público;
f) Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação;
£) Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;
h) Executar outras atividades correlatas.
VIL- COMPETE AO DIRETOR CONTABILIDADE E ORÇAMNTO - DIRCONT:
1. Das atribuições:
a) Tem por competência o estudo, classificação, escrituração e análise dos
atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;
b) Elaboração dos orçamentos e planos de investimentos, na forma e tempo
adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município;
c) Programação dos serviços relativos a empenho de despesas e controle
dos créditos orçamentários;
d) Registro da movimentação de recursos financeiros;
e) Coordenar a elaboração de planos e prestações de contas de recursos
financeiros; elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço; arquivamento
de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial;
f) Controle da movimentação de transferências recebidas de órgãos do
Estado e da União, inclusive de outros fundos especiais;
g) Elaboração de relatórios informativos referentes a situação financeira e
patrimonial da Prefeitura; elaboração de pareceres referentes a contabilidade;
D99990999999999999999099999999999999999090999909999990
+ SANDOLÂNDIA
h) Apresentar relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Conta
do Estado, análise da prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou
não, dos adiantamentos de numerário para despesas de pequeno valor;
i) Realizar a conciliação bancária; executar outras competências, na forma da
lei.
VIIL= COMPETE AO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TI - DIRTI.
1. Das atribuições:
a) Planejar, propor, executar e administrar a política de informática do
município;
b) Elaborar, propor, executar e administrar projetos de Tecnologia da
Informação;
Cc) Zelar e garantir o funcionamento dos sistemas insta lados no datacenter
do município;
d) Zelar e garantir o funcionamento da rede de comunicação de dados do
município;
e) Zelar e garantir a segurança das bases de dados instaladas no datacenter
do município;
f) Gerir os contratos de informática do município;
£) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em processos da área de
informática;
h) Promover o uso integrado da tecnologia da informação na Administração,
propondo alterações que visem a melhoria do serviço, normas e procedimentos,
encaminhando e fazendo publicar, através do órgão competente, atos administrativos
de competência da diretoria;
i) Administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços
subalternos;
j) Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho,
instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido de evitar
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais Cumprir e fazer cumprir atos, normas,
2000000000000000000000000000000000000000000000000
SANDÓLÂNDIA
“Toto AMOR cer
ordens de serviço e demais instruções regulamentares emanadas das autoridades
superiores;
k) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e de
acordo com a diretriz da Administração Municipal para a área de Tecnologia da
Informação (TI), primando pela parceria e integralidade das ações e buscando sempre,
alcançar os elementos do seu planejamento estratégico (Visão, Missão, Valores), bem
como, a eficiência, a economia, a transparência, a qualidade, a compatibilidade, a
segurança de dados, pessoas e equipamentos e a preservação do patrimônio e interesse
público;
|) Executar outras atividades correlatas.
IX - COMPETE AO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COADFIN:
1. Das atribuições:
a) Realização das atividades de recebimento, a conferência, o
armazenamento, à distribuição e o controle de material;
b) Realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em
geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao
arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
c) Executar outras atividades correlatas.
X - COMPETE AO ASSESSOR I:
1. Das atribuições:
a) Receber, a correspondência e papéis dirigidos a secretaria;
b) Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
c) Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Secretário;
d) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento.
2000000000000000000000000000000000000000000000000
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NANDOLÂNDIA
som e end
XI- COMPETE AO ASSESSOR Il:
1. Das atribuições:
a) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
b) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
c) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento.
XIL- COMPETE AO ASSESSOR Ill:
1. Das atribuições:
a) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
XII - ENCARREGADO DE SERVIÇOS - ENSERV.
a) Acompanhar as atividades administrativas visando a qualidade dos
serviços.
b) Controlar as escalas de trabalho, abastecer e solicitar compra de
materiais;
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
CAPÍTULO VIII .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMETNO E GESTÃO - PLANGEST
Art. 12. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - será composta:
|- Secr. Mun. de Planejamento e Gestão — PLANGEST;
Il - Diretor de Planejamento — DIRPLAN;
Ill - Coordenador de Contratos e Convênios — DIRCC;
IV- Assessor |;
V- Assessor Il;
VI - Assessor Ill;
VII - Encarregado de Serviços.
1 000000000000006009000000000000000000090000000000000
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SANDOLANDIA
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 13. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
Planejamento e Gestão - SEPLANGEST:
| - COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO -
SEPLANGEST:
1. Das atribuições:
a) Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
b) Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos
recursos municipais;
c) Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo
municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
d) Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
e) Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei
de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
f) Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
g) Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em
tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
h) Coordenar as ações de descentralização administrativa;
i) Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a
tramitação e controle de processos administrativos.
Il- COMPETE AO DIRETOR DE PLANEJAMENTO - DIRPLAN:
1. Das atribuições:
a) Apoiar os órgãos da Administração, em especial a área de Planejamento,
na elaboração das peças orçamentárias, fornecendo as diretrizes de modo que o
equilíbrio financeiro e patrimonial do Município seja preservado e/ou aprimorado;
b) Analisar oorçamento de despesas operacionais para verificar as
tendências que afetam o orçamento;
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE sm
Eng,
SANDOLANDIA
Ne — e
anteamam
c) Examinar as estimativas orçamentárias quanto à integridade, precisão e
conformidade com os procedimentos e regulamentos;
d) Assessor a CPL quanto aos orçamentos, termo de referência e demais atos
inerentes aos procedimentos licitatórios;
e) outras atividades afins.
Il- COMPETE AO COORDENADOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - CONTRCONV:
1. Das atribuições:
a) Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos
administrativos visando a celebração de convênios e formalização de parcerias, com
base em regimento específico à área;
b) Elaborar editais de seleção pública para celebração de termos de parceria;
c) Encaminhar os editais de Seleção Pública para aprovação jurídica;
d) Remeter o processo à Assessoria Jurídica para análise quanto à
possibilidade de formalização do convênio;
e) Elaborar os termos de convênios com base no regulamento vigente;
f) Encaminhar os termos de convênios para aprovação jurídica;
£g) Encaminhar os termos de convênio e de parceria para assinatura;
h) Publicar o extrato do convênio e dos termos de parceria na imprensa
oficial;
i) Encaminhar o convênio à Secretaria solicitante para monitoramento e
acompanhamento através do setor ao qual se relaciona o serviço;
j) Elaborar as minutas de contrato, com base no Termo de Referência ou
processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de
informações;
k) Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de
preços ou repactuações;
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D000000000000000000000000000000000000000000000000
MUNICIPAL DE em
ET
ANDOLÂNDIA
pa O
1) Avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços,
sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual;
m) Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
n) outras atividades afins.
1. Das atribuições:
a) receber, a correspondência e papéis dirigidos a secretaria;
b) auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
c) buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Secretário;
d) executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
e) outras atividades afins.
V- COMPETE AO ASSESSOR Il:
1. Das atribuições:
a) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
b) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
c) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
d) Outras atividades afins.
VI- COMPETE AO ASSESSOR Ill:
1. Das atribuições:
000000000000000000000000000000000000000000000000
SANDÓLÂNDIA
a) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
VIl- ENCARREGADO DE SERVIÇOS - ENSERV.
1. Das atribuições:
a) Acompanhar as atividades administrativas visando a qualidade dos
serviços.
b) Controlar as escalas de trabalho, abastecer e solicitar compra de
materiais;
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento;
e) Outras atividades afins.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - SINFURBN
Art.i4. Compõe a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo -
SINFURBAN:
|- Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SINFURBAN;
Il - Diretoria de Serviços Urbanos - DIRSU;
Ill- Diretoria de Serviços Rurais - DIRSR;
IV — Diretoria de Transportes — DIRTRANSP;
V- Assessor |;
VI — Assessor Il;
VII — Assessor Ill;
VIII - Encarregado de Serviços.
Art. 15. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo:
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
| - COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO -
SINFURBAN:
1. Das atribuições:
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
“SANDOLÂNDIA
Nm — ee
ADM 2018-2020,
a) Gerir a expansão e melhoria de infraestruturas de obras e serviços
públicos; controle das obras municipais;
b) Gerir os projetos de habitações populares;
c) Conservar e manter vias e espaços públicos;
d) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito;
disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da malha viária do
Município;
e) Gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte escolar;
f) gerenciar a manutenção de todos os veículos e maquinas de propriedade
do Município de Sandolândia do Tocantins, adquiridos através de convênios ou cedidos
por meio de comodatos;
£) Exercer outras atividades correlatas.
Il- COMPETE AO DIRETOR DE SERVIÇOS URBANOS - DIRSU:
1. Das atribuições:
a) Planejar e administrar os cemitérios públicos municipais;
b) Controlar a operação das unidades de disposição final de resíduos sólidos
que atendem ao Município, fiscalizando o padrão das operações e as características dos
resíduos recebidos;
c) Receber os resíduos de diversas origens no aterro municipal, procedendo
a sua triagem de acordo com a sua natureza e origem, destinando-os ao processamento,
se for o caso, e à disposição final, segundo procedimentos técnico-operacionais
adequados, de acordo com normas de engenharia de construção, ambiental e sanitária;
d) Planejar organizar e acompanhar as atividades das coordenadorias e
divisão, recebendo e processando todos os dados referentes ao controle e à pesagem
dos veículos transportadores de resíduos, classificando-os separadamente como
públicos ou de terceiros;
e) Acompanhar e fiscalizar os serviços realizados de forma indireta, por
contratos de terceirização ou concessão;
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
ANDOLÂNDIA
f) Desenvolver outras atividades correlatas; Planejar a eficiência na coleta de
lixo doméstico;
£) Organizar cronograma de coleta de lixo;
h) Manutenção dos parques e jardins;
i) outras atividades afins.
Il - COMPETE AO DIRETOR DE SERVIÇOS RURAIS - DIRSR:
1. Das atribuições:
a) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de sua Diretoria;
b) Dirigir as ações da política de infraestrutura rural;
c) Coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de
infraestrutura e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretária;
d) Coordenar a execução de obras públicas rurais, visando ao pleno
funcionamento dos sistemas vário e de drenagem, das edificações e áreas públicas;
e) Executar as obras públicas rurais utilizando os equipamentos, veículos e
materiais sob sua responsabilidade;
f) Articular se com as demais Diretorias da Secretaria com vistas à execução
de obras públicas rurais;
g) zelas pela conservação dos bens públicos municipais sob sua
responsabilidade;
h) projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à referentes
manutenção de estradas e acessos rurais;
i) programar as equipes para execução dos serviços e manter o cadastro
técnico das estradas rurais;
j) Requisitar e controlar sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados
nos trabalhos da Gerência;
k) Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas; efetuar atividades correlatas no âmbito de suas competências;
|) outras atividades afins.
IV = COMPETE AO DIRETOR DE TRANSPORTE - DIRTRANSP:
2000000000000000000000000000000000000000000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE em
SANDOLANDIA
Ne — ee
1. Das atribuições:
a) Manter a frota destinada aos serviços públicos em perfeito estado de
funcionamento, providenciando a troca de óleo, consertos, revisões e limpezas que se
fizerem necessário, de acordo com as normas e orientações das concessionárias;
b) Manter em cada equipamento diário de Bordo com todas as anotações
imprescindível para o controle;
c) Manter atualizado termo de responsabilidade de patrimônio aos
motoristas e operários;
d) Acompanhar a manutenção e o bom estado dos pneus da frota da
Municipal;
e) Adotar critérios de utilização da frota através de OS (Ordem de Serviço)
no qual constará todo roteiro de deslocamento e qual o departamento solicitante;
f) Manter a disposição dos motoristas os veículos para atendimento das
necessidades da Secretaria;
£) Controlar e encaminhar á Diretoria de RH, as solicitações de horas extras,
diárias dos motoristas lotados na Divisão de transporte;
h) Elaborar e encaminhar à Diretoria de Administração e a coordenação
administrativa controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e
manutenção da frota, por equipamento;
i) Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em
todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado
funcionamento;
j) Acompanhar a execução de lubrificação, regulagens e calibragens de
todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada
máquina, utilizando os instrumentos apropriados;
k) Acompanhar os testes de equipamentos, verificando o adequado
funcionamento das máquinas;
1) Elaborar e remeter ao Coordenador do departamento relatórios mensal e
anual das atividades da Divisão, nos prazos e modelos estabelecidos;
m) outras atividades afins.
1 000000000000000090000000000000000000000000000008
|)
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SANDÓLÂNDIA
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V - COMPETE AO ASSESSOR I:
2. Das atribuições:
a) Receber, a correspondência e papéis dirigidos a secretaria;
b) Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
c) Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Secretário;
d) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
e) outras atividades afins.
VI - COMPETE AO ASSESSOR Il:
2. Das atribuições:
d) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
e) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
f) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
g) Outras atividades afins.
2. Das atribuições:
b) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
VIII - ENCARREGADO DE SERVIÇOS - ENSERV.
a) Acompanhar as atividades administrativas visando a qualidade dos
serviços.
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
ng,
SANDOLÂNDIA
b) Controlar as escalas de trabalho, abastecer e solicitar compra de
materiais;
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento;
d) outras atividades afins.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL -
SADESRU
Art. 17. À Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural —
SADESRU é composta:
| - Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SADESRU;
Il - Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal - DIRINS;
Ill - Diretoria de Desenvolvimento Rural - DIRADRU;
IV — Coordenadoria de Inspeção — COINSP;
V- Assessor I;
VI — Assessor Il;
VII —- Assessor III;
VIII - Encarregado de Serviços.
Art. 18. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanismo:
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
| - COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL - SADESRU:
1. Das atribuições:
a) Estimular e coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva a
avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades que
envolvam as atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia;
b) Fomentar e promover a agricultura no Município através de ações que
incentivem a produção de produtos de origem animal;
1000000000000000000000000000000000000000000000000
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| SANDOLANDIA
c) Promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento;
d) Desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do
município, ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor;
e) Executar outras atividades correlatas.
Il - COMPETE AO DIRETOR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL - DIRINS;
1. Das atribuições:
a) Inspecionar os estabelecimentos que recebem animais, matérias-primas,
produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou
industrialização;
b) Inspecionar as propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de
origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal,
para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos
produtos no estabelecimento industrial;
c) outras atividades afins.
Il - COMPETE AO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL - DIRADRU:
1. Das atribuições:
a) Desenvolver as atividades concernentes o setor de agricultura e
desenvolvimento dentro das diretrizes estipuladas pela Secretaria a qual é vinculada;
b) Dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado,
diretamente ligados à agricultura;
c) Supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda
para as pequenas e médias propriedades rurais;
e) Executar outras tarefas afins.
IV - COMPETE AO COORDENADOR DE INSPEÇÃO - COINSP:
1. Das atribuições:
2 000000000000000000000000000000000000000000000000
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SANDOLANDIA
Ne "meses AMOR POR NOSSA GENTE!
a) Realizar relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de
origem animal;
b) Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender,
interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e
produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos, tudo de acordo com
as diretrizes do superior;
c) outras atividades afins.
V - COMPETE AO ASSESSOR I:
1. Das atribuições:
a) Receber, a correspondência e papéis dirigidos a secretaria;
b) Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
c) Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Secretário;
d) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento.
VI - COMPETE AO ASSESSOR Il:
1. Das atribuições:
h) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
i) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
j) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
k) Outras atividades afins.
Il - COMPETE AO ASSESSOR Ill:
1. Das atribuições:
2 000000000000000000000000000000000000000000000000
“SANDOLANDIA
SALE!
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
— ENCARREGADO DE SERVIÇOS - ENSERV.
a) Acompanhar as atividades administrativas visando a qualidade dos
serviços.
b) Controlar as escalas de trabalho, abastecer e solicitar compra de
materiais;
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento;
e) outras atividades afins.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEMATUR
Art. 19. Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo -
SEMATUR:
| - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo — SEMATUR;
Il - Diretoria de Meio Ambiente - DIRMA;
Ill - Coordenadoria de Turismo - COTUR;
IV — Assessor I;
V-— Assessor Il;
VI — Assessor Ill;
VII - Encarregado de Serviços.
Art. 20. São atribuições dos cargos que compõem a Secretária Municipal de
Meio Ambiente e Turismo:
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|- COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEMATUR:
1. Das atribuições:
D00000000000000000000000000000C0700000000000000000
Paran pata pa co
- SANDOLANDIA
“Tem eee -AMORPORNOSSA CENT
a) Realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso,
parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial
quanto às obras e edificações;
b) Compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio
ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
c) Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à
sua área de atuação;
d) Elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas,
projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
e) Monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e
corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção
da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
f) Exercer outras atividades correlatas.
IL = COMPETE AO DIRETOR DE MEIO AMBIENTE - DIRMA:
1. Das atribuições:
a) Executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos
estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil; colaborar na elaboração de
políticas públicas para o meio ambiente;
b) Propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado
cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal;
c) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito Municipal.
d) Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à
sua área de atuação;
e) outras atividades afins.
HI - COMPETE AO COORDENADOR DE TURISMO - COTUR:
1. Das atribuições:
a) Promover o fomento, incentivo, assistência e apoio ao turismo;
2000000000000000000000000000000000000000000000000
“SANDOLANDIA
NANDOLA ND!
b) A promoção econômica, a execução das políticas de incentivo e as
providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de
iniciativas turísticas;
c) A orientação e o controle da qualidade dos bens e serviços turísticos do
Município;
d) A promoção de intercâmbio, convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao
desenvolvimento turístico do Município;
e) A permanente interação com os municípios da região visando à
concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em
especial as relacionadas ao turismo integrado;
f) O fomento, a assistência, o apoio e o incentivo à promoção de eventos
capazes de contribuir para a divulgação do Município, para a atração de turistas;
£) Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
h) Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está
afeta à Secretaria;
i) Outras competências correlatas.
IV - COMPETE AO ASSESSOR I:
1. Das atribuições:
a) Receber, a correspondência e papéis dirigidos a secretaria;
b) Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
c) Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Secretário;
d) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
e) outras atividades afins.
V - COMPETE AO ASSESSOR Il:
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
E ih MUNICIPAL DE so
AM LANDIA
1. Das atribuições:
a) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
b) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
c) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento.
VI- COMPETE AO ASSESSOR III:
1. Das atribuições:
d) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
VII - ENCARREGADO DE SERVIÇOS - ENSERV.
a) Acompanhar as atividades administrativas visando a qualidade dos
serviços.
b) Controlar as escalas de trabalho, abastecer e solicitar compra de
materiais;
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento;
e) outras atividades afins.
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SECEDE
Art.21. Compõe a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto-
SECEDE:
|- Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SECEDE;
Il — Diretor de Esporte — DIRESP;
Ill - Diretor de Cultura e Desporto - DIRCDESP;
Ill - Coordenadoria da Biblioteca - COBIBL;
IV — Coordenação Técnica de Programas e Conselhos de Educação -
COTPCED;
1060000000 00000000900000000000000000000900000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE em
SANDOLÂNDIA
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V— Gerência de Transportes - GETRANSP;
VI - Assessor |;
VII — Assessor Il;
VIII — Assessor III;
IX - Encarregado de Serviços.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|- AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO COMPETE -
SECEDE:
1. Das atribuições:
a) Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria,
bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades
educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o
desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental;
b) Coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas
com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo
sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas;
c) Coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município, em seus
aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades
relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executar e controlar
todas as atividades relativas à educação infantil do Município;
d) Executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de
pré-escolarização;
e) Coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a
promoção da alfabetização de alunos;
f) Programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções
educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições;
£) Exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal;
h) Coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos;
coordenar a s ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial;
1 0000000000000000000000000000000000000000000000060
SANDOLÂNDIA
i) Executar programas e projetos diversos voltados à educação no
Município;
j) Executar projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do
magistério, oferecendo - lhes oportunidades de estudos e aprendizado para
melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas
estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e executar outras tarefas de
interesse do órgão;
k) Planejar, organizar, promover, coordenar, executar e controlar as
atividades relacionadas ao educando, a merenda escolar e do transporte escolar;
1) Proporcionar a capacidade de planejar e de aperfeiçoar a utilização de
recursos financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e humanos, que garantam
o alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos;
m) outras atividades afins.
H - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTE - DIRESP:
1. Das atribuições:
a) O assessoramento na execução das políticas de aproveitamento e
desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município;
b) Incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração
e todas as atividades econômicas naturais e do turismo rural, atuar de forma integrada
com os Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo Federal e
Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de
emprego e renda nos serviços de turismo;
c) Promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais,
estaduais e nacionais, acompanhar a execução das políticas de aproveitamento e
desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de
empreendimento turísticos;
d) Coordenar todos os programas e projetos diretamente ligados com o
esporte, servindo de apoio e instrumento de comunicação entre a atual Gestão
Municipal, e associações esportivas;
D0000000000000000000000000000000000000000000000090
“SANDOLANDIA
VENDA ney
e) Gerir todas as atividades voltadas para o esporte.
Il - COMPETE AO DIRETOR DE CULTURA E DESPORTO - DIRCDESP:
2. Das atribuições:
f) O assessoramento na execução das políticas de aproveitamento e
desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município;
£) Incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração
e todas as atividades econômicas naturais e do turismo rural, atuar de forma integrada
com os Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo Federal e
Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de
emprego e renda nos serviços de turismo;
h) Promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais,
estaduais e nacionais, acompanhar a execução das políticas de aproveitamento e
desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de
empreendimento turísticos;
i) Coordenar todos os programas e projetos diretamente ligados com o
esporte, servindo de apoio e instrumento de comunicação entre a atual Gestão
Municipal, e associações esportivas;
j) Gerir todas as atividades voltadas para o esporte;
k) Outras atividades correlatas.
IV - COMPETE AO COORDENADOR DA BIBLIOTECA - CORBIBL:
1. Das atribuições:
a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando
organização e funcionamento;
b) Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando
o empréstimo de livro, de acordo com Regulamento próprio;
c) Auxiliar ma implementação dos projetos de leitura previstos na
proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino;
D000000000000000000000000000000000000000000000000
ETA
SANDOLANDIA
Ne — ee
d) Auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs,
entre outros;
e) Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das
necessidades indicadas pelos usuários;
f) Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
£) Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
h) Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da
biblioteca;
i) Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais,
zelando pela sua manutenção;
j) Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional de sua função;
k) Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
|) Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
m) Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
n) Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
o) Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua função.
V- COMPETE AO COORDENADOR TÉCNICO DE PROGRAMAS E CONSELHOS DE
EDUCAÇÃO - COTPCED:
1. Das atribuições:
a) Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão
administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas;
b) Apoiar a implantação e o fortalecimento de conselhos escolares;
D000000000000000000000000000000000000000000000000
«SANDOLÂNDIA
c) Instituir, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, políticas
de implantação e fortalecimento de conselhos escolares;
d) Promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de
conselheiros escolares;
e) Estimular a integração entre os conselhos escolares;
f) Promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas,
para a garantia da qualidade da educação;
£) Desenvolver outras atividades correlatas.
VI- COMPETE AO GERENTE DE TRANSPORTES - GETRANSP:
1. Das atribuições:
a) Desenvolver atividades relativas ao transporte, assim como solucionar
situações excepcionais para manter a segurança dos transportados;
b) Desenvolver outras atividades correlatas.
VIL- COMPETE AO ASSESSOR I:
2. Das atribuições:
a) Receber, a correspondência e papéis dirigidos a secretaria;
b) Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
c) Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Secretário;
d) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
e) outras atividades afins.
VIII = COMPETE AO ASSESSOR Il:
2. Das atribuições:
=
D00000000000000000000000000000000000000000000000
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d) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
e) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
f) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento.
IX- COMPETE AO ASSESSOR Ill:
2. Das atribuições:
e) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
X - ENCARREGADO DE SERVIÇOS - ENSERV.
serviços.
materiais;
a) Acompanhar as atividades administrativas visando a qualidade dos
b) Controlar as escalas de trabalho, abastecer e solicitar compra de
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento;
composta:
e) outras atividades afins.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Art.22. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMUS, será
| - Secretário Municipal de Saúde;
Il - Diretoria de Unidade Básica - DUBS;
HI - Diretor de Administração e Planejamento - DIRPLAN
IV — Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde - ASCOVEN
V— Coordenadoria de Compras - COCOMP; |
VI- Coordenadoria de Vigilância em Saúde — COVIGSA; |
VII - Coordenadoria de Regulação — COREG; |
VIII - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA;
IX - Coordenadoria de Imunização - COIMU;
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
ADM 2ova. 2020
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SANDOLANDIA
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X — Gerência de Regulação - GEREGUL;
XI — Assessor |;
XII — Assessor Il;
XIII — Assessor III;
XIV — Encarregado de Serviços.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|- COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Das atribuições:
a) o planejamento, a organização, a execução e o controle da saúde pública,
executando e divulgando ações de prevenção, prestando assistência hospitalar de
urgência, de atendimento médico e odontológico e efetuando a fiscalização sanitária no
Município; gerir no âmbito do Município o Sistema Único de Saúde (SUS);
b) Participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação sua Direção Estadual;
c) Executar serviços de vigilância sanitária; celebrar contratos e convênios
com entidades prestadoras de serviços privados, conforme o disposto no art.26 da Lei
Federal nº 8.080, de 19/09/1990, de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
promoção do desenvolvimento de práticas educativas em saúde;
d) Outras atividades afins.
Il= COMPETE AO DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - DIRUBS:
4; Das atribuições:
a) Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual da SEMUS em
articulação com a SAFIOR;
b) Acompanhar a execução programática e orçamentária da SEMUS
garantindo seu bom desempenho;
c) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual em Saúde, da Programação
Anual da SEMUS e de projetos e pré-projetos de interesse da SEMUS;
d) Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão da SEMUS, bem
como dos relatórios de prestação de contas à Câmara Municipal;
0000000000000060000000000000000000000000C000000000
SANDÓLÂNDIA
Nm — ee
e) Fomentar e coordenar a elaboração de novos projetos e a capacitação de
recursos;
f) Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de convênios de
cooperação mútua; coordenar o cadastramento e acompanhar a execução de projetos
financiados pelo Fundo Nacional de Saúde;
£) Coordenar o processo de pactuação de indicadores, ações e metas junto
aos gestores federal e estadual; garantir a modernização institucional da SEMUS,
elaborando propostas de aperfeiçoamento da estrutura organizacional;
h) Realizar outras atividades correlatas.
HI - COMPETE AO DIRETOR DE PLANEJAMENTO - DIRPLAN:
1. Das atribuições:
a) Apoiar os órgãos da Administração, em especial a área de Planejamento,
na elaboração das peças orçamentárias, fornecendo as diretrizes de modo que o
equilíbrio financeiro e patrimonial do Município seja preservado e/ou aprimorado;
b) Analisar oorçamento de despesas operacionais para verificar as
tendências que afetam o orçamento;
c) Examinar as estimativas orçamentárias quanto à integridade, precisão e
conformidade com os procedimentos e regulamentos;
d) Assessor a CPL quanto aos orçamentos, termo de referência e demais atos
inerentes aos procedimentos licitatórios;
e) outras atividades afins.
IV - COMPETE AO ASSESSOR DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS DA SAÚDE -
ASCOVEN:
1. Das atribuições:
a) Assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de
contratos e convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Promover o atendimento ao ordenamento jurídico, garantido a presteza,
a eficiência e a legalidade desses procedimentos, em consonância com as políticas e
diretrizes estabelecidas;
00000006000000000000000000000009000000000000000000
é PREFEITURA MUNICIPAL DE em
SANDOLANDIA
c) Interagir com os entes federativos para a celebração de contratos e
convênios e seus aditamentos; assegurar a correta formalização dos instrumentos
contratuais celebrados pela área da Saúde, em compatibilidade com as especificações
preestabelecidas e com as obrigações pactuadas;
d) Assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos
inerentes à formalização de adiantamentos a contratos e convênios;
e) Assegurar o controle sistemático de contratos e convênios e seus
adiantamentos e orientar as áreas usuárias para o seu gerenciamento;
f) Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações
pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos
contratos e convênios;
g) Assegurar a efetividade da prestação de contas relativa a contratos e
convênios para os órgãos de fiscalização e controle externos;
h) Assegurar o encaminhamento de documentos cuja publicação esteja sob
sua responsabilidade, bem como o acompanhamento das publicações na Imprensa
Oficial do Município;
i) Resguardar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde na relação entre
custo e benefício nas contratações efetuadas e nos reajustes concedidos, assegurar, nos
ajustes firmados pelo Município, a adequação às disposições normativas, o atendimento
aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecida;
j) Assegurar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos relativos
aos processos de trabalho sob responsabilidade da sua área de atuação;
k) Receber as demandas de elaboração de contratos, convênios e seus
aditamentos e analisar a conveniência e a oportunidade de sua celebração, exercer
outras atividades inerentes à sua área de atuação;
|) outras atividades afins.
V- COMPETE AO COORDENADOR DE COMPRAS - COCOMP:
1. Das atribuições:
000000000000000000000000000000000000000000000000
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SANDOLANDIA
Nm —
a) Elaborar fluxo seguro de materiais e serviços para atender a suas
necessidades;
b) Administrar estoques para proporcionar o melhor serviço possível aos
usuários e ao menor custo;
c) Manter relacionamentos cooperativos sólidos com outros departamentos,
fornecendo informações e aconselhamentos necessários para assegurar a operação
eficaz de toda a organização;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
e) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
f) Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme
dispositivos em Lei;
g) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e
demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
h) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
i) Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
j) Gerenciar os contratos administrativos;
k) Cadastrar fornecedores;
|) Executar outras competências afins.
VI- COMPETE AO COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIGSA:
serviços;
1. Das atribuições:
a) Planejar, programar e executar as ações de Vigilância Sanitária;
b) Cadastrar, inspecionar, conceder licença sanitária (Alvará);
c) Realizar inspeção/auditoria em indústrias sujeitas à VISA;
d) Colher amostra para análise fiscal;
e) Instaurar e acompanhar o processo administrativo sanitário;
f) analisar e dar parecer técnico em processos de registro de alimentos;
£g) Avaliar e monitorar as ações de VISA relativas à qualidade dos produtos e
D0000900000000000000000000000000000000000000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE mw
+ SANDOLANDIA
Ne
h) Analisar e aprovar projetos arquitetônicos dos estabelecimentos sujeitos à
VISA;
1) elaborar normas e regulamentos técnicos;
J) Elaborar relatórios e pareceres técnicos;
k) Atender solicitações e/ou denúncias da população ou de outras instâncias
e direcionar as providências cabíveis;
1) Interditar, apreender e inutilizar produtos e equipamentos, e proceder a
interdição parcial ou total de estabelecimentos, quando for o caso;
m) Promover ações educativas estimulando a consciência sanitária da
população, dos profissionais, das instituições e do setor regulado, por meio de palestras,
seminários, cursos, material impresso e outros;
n) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
o) outras atividades afins.
VIl- COMPETE AO COORDENADOR DE REGULAÇÃO - COREG
1. Das atribuições:
a) Promover a atenção básica ao serviço de saúde com o mais elevado grau
de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre
necessária;
b) Identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e
articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma
clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e
sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos
indivíduos e grupos sociais;
c) Elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como
acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS;
d) Reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua
responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros
pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde
parta das necessidades de saúde dos usuários;
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
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SANDOLANDIA
Nm «em AMOR PORNOSSAGENTEI”
e) outras atividades afins.
VIll- COMPETE AO COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - COVISA:
1. Das atribuições:
a) Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal de Vigilância
em Saúde; propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância em
Saúde;
b) Estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e
otimização das ações de Vigilância em Saúde, no que se refere às ações de fiscalização
sanitária;
c) Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de vigilância Epidemiológica,
Sanitária e Ambiental; outras atividades correlatas;
b) outras atividades afins.
IX- COMPETE AO COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO - COIMUN:
1. Das atribuições:
a) Planejar as atividades, monitorar e avaliar o trabalho desenvolvido de
forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde;
b) Prover insumos e imunobiológicos de acordo com a necessidade local;
atender e orientar os usuários com responsabilidade e respeito;
c) Registrar todos os dados dos impressos adequados.
d) Sugerir melhorias nas relações interpessoais nas unidades de saúde;
e) Outras atividades afins.
X- COMPETE AO GERENTE DE REGULAÇÃO -GEREGUL:
1. Das atribuições:
a) O acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares ofertados no município
de Ananindeua no intuito de organizar a relação entre a oferta e a demanda qualificando
o acesso da população aos serviços de saúde no SUS definida na NOAS como uma
“alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime,
ordenada, oportuna e qualificada.
1 000000000000000000000000000000000000000000000000
gp MUNICIPAL DE em
ANDO AMENA
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b) Coordenar os serviços de TFD e promover encaminhamentos para
consultas e exames especializados pactuados em consórcios de saúde;
c) Outras atividades afins.
XI - COMPETE AO ASSESSOR I:
1. Das atribuições:
a) Receber, a correspondência e papéis dirigidos a secretaria;
b) Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
c) Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Secretário;
d) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
e) outras atividades afins.
XIl- COMPETE AO ASSESSOR Il:
1. Das atribuições:
g) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
h) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
i) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento.
XIII - COMPETE AO ASSESSOR Ill:
1. Das atribuições:
f) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
XIV - ENCARREGADO DE SERVIÇOS - ENSERV.
D000000000000000000000000000000000000000000000000
DP coa E sai DE mw
SANDOLANDIA
a) Acompanhar as atividades administrativas visando a qualidade dos
serviços.
b) Controlar as escalas de trabalho, abastecer e solicitar compra de
materiais;
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento;
e) outras atividades afins.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.23. Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAES
| - Secretário Municipal de Assistência Social - SEAES;
II- Diretoria de Assistência Social - DIRSOC;
Ill - Diretoria de Gestão do SUAS - DIRSUAS;
IV- Diretoria da Proteção Básica — DIRPSB;
V- Diretoria da Proteção Social e Especial - DIRPSE;
VI - Diretoria CRAS —- DIRCRAS;
VII- Coordenadoria de Ação Pedagógica - COAÇÃO;
VIII - Coordenadoria do SCFV - COSERVCON;
V- Assessor |;
VI - Assessor Il;
VII - Assessor Ill;
VIII - Encarregado de Serviços.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|- COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAES:
1. Das atribuições:
a) Buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição prévia a
provisão da proteção social;
b) Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços sócio
assistenciais nas áreas urbanas e rurais;
c) Assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família e na vida
comunitária;
D000000000000000000000000000000000000000000000000
“a A eu
; SANDOLANDIA
d) Firmar convênios com entidades públicas e privadas para proteção de
serviços de assistência social à comunidade local; ajudar aos desempregados e as
famílias numerosas desprovidas de recursos; promover a integração da iniciativa
privadas às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades
sociais; promover a inclusão do Município em programas de competência da União e do
Estado na busca de melhoria social;
e) Desenvolver especialmente projetos voltados à juventude, em convênios
com o Governo do Estado e com o Governo Federal, sobretudo na qualificação e
capacitação profissional;
f) outras atividades afins.
Il- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIRSOC:
1. Das atribuições:
a) Coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas na área da promoção
social, objetivando a obtenção de melhores resultados para o sistema da promoção
Social;
b) Realizar estudos sobre matérias relacionadas com a Promoção Social.
c) outras atividades afins.
1 - COMPETE AO DIRETOR DE GESTÃO DAS SUAS - DIRSUAS:
1. Das atribuições:
a) Apoiar, orientar e acompanhar os indivíduos e famílias com um ou mais de
seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, tendo por objetivo
fortalecer as redes de apoio da família;
b) Contribuir no combate a estigmas e preconceitos;
c) Assegurar a proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às
pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
d) Prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos
familiares e a capacidade protetiva da família;
e) outras atividades afins.
1 0000000000000000000000000090000000000000000000000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE em
'SANDOLÂNDIA
a — e
IV - COMPETE AO DIRETOR DA PROTEÇÃO BÁSICA - DIRPSB:
1. Das atribuições:
a) Promover e fazer prevenir a situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou
nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos -
relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras);
b) outras atividades afins.
V- COMPETE À DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL - DIRPSE:
1. Das atribuições:
a) promover a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se
em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de
Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.
b) outras atividades afins.
VI- COMPETE AO DIRETOR DO CRAS - DIRCRAS:
1. Das atribuições:
a) desenvolver atividades de elaboração e execução de programas sociais,
promover a integração entre programas;
b) promover a integração dos profissionais e das famílias envolvidas nos
programas, levando o trabalho da assistência social in loco, com localização em pontos
estratégicos para atendimento nos diversos bairros da cidade.
VII- COORDENADORIA DE AÇÃO PEDAGÓGICA - COAÇÃO:
1. Das atribuições:
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á PREFEITURA MUNICIPAL DE em
SANDOLANDIA
Apoiar ações na área educacional, incentivando a
implantação/implementação de escolas especiais e/ou centros de atendimento
educacional especializado;
l- Assessorar o cumprimento de suas finalidades e monitorar ações
educacionais das escolas especiais e centros de atendimento educacional especializado.
HI - Identificar os desafios e realizar o trabalho coletivo na integração
curricular.
VIII - COMPETE AO COORDENADOR DO SCFV - CSCFV:
1. Das atribuições:
a) Ofertar de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado
por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço
de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Promover o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas,
dentre outras, de acordo com a idade dos usuários;
c) Promover de forma de intervenção social planejada que cria situações
desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas
histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
IX- COMPETE AO ASSESSOR I:
1. Das atribuições:
a) Receber, a correspondência e papéis dirigidos a secretaria;
b) Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais
do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações
Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais;
c) Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando
solicitado pelo Secretário;
d) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento;
D000000000000000000000000000000000000000000000000
qe
SANDOLANDIA
Ne à Ce
e) outras atividades afins.
X- COMPETE AO ASSESSOR Il:
1. Das atribuições:
a) Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e
orientação superior;
b) Efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos
e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas;
c) Executar outras atividades correlatas e outras atividades inerentes ao
assessoramento.
XI - COMPETE AO ASSESSOR III:
1. Das atribuições:
a) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento.
XIL- ENCARREGADO DE SERVIÇOS - ENSERV.
1. Das atribuições:
a) Acompanhar as atividades administrativas visando a qualidade dos
serviços;
b) Controlar as escalas de trabalho, abastecer e solicitar compra de
materiais;
c) Desempenhar funções internas e executar outras atividades correlatas e
outras atividades inerentes ao assessoramento;
e) outras atividades afins.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.24. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos
servidores efetivos o percentual de até 50% (cinquenta por cento) caso desenvolva
atividades adversas as suas atribuições oriundas do cargo efetivo.
00000000000000000900900)U00040000000000009)00000000
“SANDOLÂNDIA
Nr
Parágrafo único: A comissão disciplinada nesta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 25. Fica criada a Função Gratificada (FG) para que seja atribuída a
servidores efetivos e/ou comissionados que desempenhem funções relevantes em suas
pastas, no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento, para todos os cargos.
Parágrafo Único: A atribuição dos percentuais deverá ser autorizada pelo
Chefe do Poder Executivo através de portaria.
Art. 26. O servidor ocupante de cargo em comissão poderá perceber
gratificação até o limite de 20% (vinte por cento) do vencimento.
8 1º. Caso seja servidor do Quadro Efetivo do Município poderá optar pela
remuneração deste cargo ou pela remuneração do seu efetivo.
$2º. É vedada ao servidor a acumulação de cargos demissíveis “ad nutum”.
Art. 27. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Sandolândia/TO, fica autorizado efetuar contratação de pessoal
por tempo determinado, nas quantidades conforme anexo Il, bem como, nas condições
previstas nesta lei.
Art. 28. O servidor contratado nos termos desta lei em detrimento ao anexo
Il, vincula-se obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei
Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 29. O servidor contratado nos termos do anexo Il desta lei não poderá:
I - Receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo
contrato;
II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício concomitante de cargo em comissão ou função de
confiança;
HI - O salário dos professores obedecerão ao valor definido pelo piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, em cumprimento ao que determina a Constituição
Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
D00000006000000000000000000000C00000000000000000000
“SANDOLANDIA
Ke —
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na
rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade
envolvida na transgressão.
Art. 30. O contrato firmado de acordo com o anexo Il desta lei, extinguir-se-á
sem direito a indenizações:
I -Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratante e/ou contratado;
II- suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de
recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração;
IV- Falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância
obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
$1º. A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de
conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em
pagamento ao contratado de qualquer indenização.
82º. É automática a rescisão do contrato no caso do inciso |.
83º. No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão do contrato,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
84º. Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por ato unilateral do
Poder Público, não fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistirá ao
contratado direito a indenização correspondente a 1 (um) mês de remuneração do
contratado.
Art. 31. A celebração do contrato administrativo previsto nesta lei observará
o seguinte procedimento:
I - Autorização do contrato, à vista de solicitação fundamentada do órgão
interessado;
II - Instrução do processo de contratação;
III- Avaliação do candidato, quando for o caso;
IV- Assinatura do contrato pelas partes.
81º. A autorização do contrato é da exclusiva competência do dirigente
superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura.
000000000000000000000000000000000000000000000000
“SANDOLANDIA
Novos
82º. Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o processo de
contratação, em cada caso, com os seguintes documentos, dentre outros:
a) solicitação do órgão competente, constando a função a ser
desempenhada e o prazo da contratação;
b) Documentos pessoais do contratado, incluindo, cópia autenticada da
cédula de identidade e CPF; prova de habilitação profissional, se for o caso; prova de
quitação com as obrigações militares e eleitorais; atestado de capacidade física e
mental, expedido por médico ou junta médica oficial; declaração firmada pelo candidato
à contratação, de não estar incidindo em acumulação vedada de cargo, emprego ou
função, nos termos da CF/88.
Art. 32. Incumbe a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Orçamento:
I - Organizar e manter organizados os demonstrativos mensais das
contratações, a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado;
IN — Afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, o quadro
geral, mensal e acumulado, das contratações, vigentes e rescindidas, com base nesta lei.
Art. 33. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
desta lei será contado para todos os efeitos legais, sendo que, remuneração e o número
de contratos serão conforme a vacância dos cargos em anexo.
Art. 34. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário
e regido pelo Direito Administrativo.
Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar até o limite
das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual vigente, as dotações orçamentárias
dos órgãos, unidades da administração e entidades da administração direta e indireta,
extintos, transformados, alterados ou transferidos em face da presente Lei para aqueles
que tiveram sido criados, absorvidos, alterados ou transferidos às correspondentes ou
novas atribuições.
Art.36. Ficam alterados os órgão e unidades da atual estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal de Sandolândia do Tocantins, ficando autorizado a
promover as necessárias transferências de pessoal.
000000000000000000000000000000000000000000000000
“Aecio, Maes DE sm
SANDOLANDIA
Art.37. Ficam mantidos os atuais conselhos ou órgãos consultivos,
normativos e deliberativos do Município com as respectivas atribuições e vinculações
legais e prazos legais.
Art.38. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às alterações
na alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de orçamento Anual vigente,
para fazer face as necessidades da implantação e operacionalização da reestrutura
administrativa de que trata esta lei.
Art.39. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações do Orçamento Geral do Município de Sandolândia do Tocantins.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de maio de 2019.
Art.41. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº
175/2011, de 22 de março de 2011, Lei nº 206/2012 de 21 de dezembro de 2012, Lei nº
210/2013, de 25 de abril de 2013, Lei nº 238/2014, de 17 de dezembro de 2014, Lei nº
239/2014 de 14 de dezembro de 2014 e Lei nº 259/2017, de 1º de novembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Sandolândia/ TO, 01 de julho
de 2019.
refeito Municipal
ANEXO |- QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SÍMBOLOS, VENCIMENTOS.
o1 - GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
01 Chefe de Gabinete - CGAB R$2.800,00
o1 Secretaria Executiva - SEGAB R$1.200,00
o Assessor Técnico - ASTEC R$1.800,00
01 Assessor de Licitação - AESPL R$1.800,00
o1 Assessor de Controle Interno — ACI R$ 2.800,00
DO00000000000000000000000U000000000000000000000000
; PREFEITURA MUNICIPAL DE qem
|
“SANDOLANDIA
01 Assessor Jurídico - ASJUR R$ 3.000,00
mus EIS da Comissão Permanente de Licitação — CPL ——
01 Pregoeiro R$ 2.800,00
04 Assessor | R$ 1.030,00
03 Assessor Il R$ 1.015,00
03 Assessor III R$ 1.000,00
|
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SAFIOR
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
o1 Secr. Mun. de Adm. Finanças e Orçamento - SAFIOR Lei específica
o Superintendente de Gestão de Recursos Humanos - R$2.800,00
SGRH
01 Diretor de Compras e Almoxarifado - DIRCA R$1.680,00
o Diretor de Gestão Administrativa e Financeira - DIRAFIN R$1.680,00
o Diretor de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — R$1.680,00
DIRGAF
01 Diretor de Gestão de Patrimônio e Imobiliário - DIRPI R$1.680,00
o1 Diretor de Contabilidade e Orçamento — DIRCONT R$1.680,00
o1 Diretor de Tecnologia da Informação — TI (DIRTI) R$1.680,00
o1 Coordenador de Administração e Finanças - COADFIN R$1.200,00
04 Assessor | R$ 1.030,00
03 Assessor |l R$ 1.015,00
03 Assessor Ill R$1.000,00
03 Encarregado de serviços R$ 998,00
“03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - PLANGEST
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
o1 Secr. Mun. de Planejamento e Gestão - PLANGEST Lei específica
01 Diretor de Planejamento e Gestão - DIRPLAN R$1.680,00
01 Coordenador de Contratos e Convênios - DIRCC R$ 1.200,00
04 Assessor | R$ 1.030,00
03 Assessor Il R$1.030,00
03 Assessor IIl R$ 1.015,00
D000000000000000000000000000000000000000000000000
FEAT,
PREFEITURA
SANDOLÂNDIA
03 Encarregado de Serviços R$ 1.000,00
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - SINFURBAN
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
o1 Secr. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo - SINFURBAN Lei específica
o1 Diretor de Serviços Urbanos - DIRSU R$1.680,00
01 | Diretorde Serviços Rurais - DIRSR R$1.680,00
01 Diretor de Transportes - DITRANSP R$1.680,00
o4 Assessor | R$ 998,00
03 Assessor Il R$ 1.030,00
03 Assessor III R$ 1.015,00
Po 03 Encarregado de Serviços R$ 1.000,00
o5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SADESRU
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
o Secr. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Lei específica
SADESRU
o Diretor de Inspeção Sanitária Municipal - DIRINS R$1.680,00
01 Diretor de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DIRADRU R$1.680,00
01 Coordenador de Inspeção - COINSP R$1.200,00
04 Assessor | R$ 1.030,00
F 03 Assessor |l R$ 1.015,00
03 Assessor III R$ 1.000,00
[05] Encarregado de Serviços R$ 998,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEMATUR
| QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
o Secr. Mun. de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR Lei específica
o1 Diretor de Meio Ambiente - DIRMA CC R$1.680,00
01 Coordenador de Turismo - COTUR R$1.200,00
04 Assessor | R$ 1.030,00
03 Assessor Il R$ 1.015,00
2000000000000000000000000000000000000000000000000
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EEE
[QUANTIDADE
03 | Assessor Ill R$ 1.000,00
03 Encarregado de Serviços R$ 998,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SECECD
CARGO SALÁRIO
01
Secr. Mun. de Educação, Cultura e Desporto - SECECD
Lei específica
01 Diretor de Esporte - COESPORT R$1.680,00
o Diretor de Cultura e Desporto - DIRCDESP R$1.680,00
01 Coordenador da Biblioteca - COBIBL R$1.200,00
o1 Coordenador Técnico de Programas e Conselhos da R$1.200,00
Educação — COTPCED
F o Gerente de Transportes - GETRANSP R$1.200,00
04 Assessor | R$ 1.030,00
03 Assessor Il R$ 1.015,00
03 Assessor Ill R$1.000,00
03 Encarregado de serviços R$ 998,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
o1 Secr. Mun. de Saúde - SEMUS Lei específica
o1 Diretor de Unidade Básica de Saúde - DIRSAB R$1.680,00
o1 Diretor de Administração e Planejamento - DIRPLAN R$1.680,00
o1 Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde — R$1.500,00
ASCOVEN
o1 ” | Coordenador de Compras - COCOMP R$1.200,00
01 Coordenador de Vigilância em Saúde - COVIGSA R$1.200,00
01 Coordenador de Regulação - COREG R$1.200,00
01 Coordenador de Vigilância Sanitária - COVISA R$1.200,00
o Coordenador de Imunização - COIMUN R$1.200,00
01 Gerente de Regulação - GEREGUL R$1.200,00
o2 Assessor | R$ 1.030,00
o2 Assessor Il R$ 1.015,00
o1 Assessor Ill R$ 1.000,00
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D0000000000000000000000000000000000000000000000
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Nem
03 Encarregado de Serviços R$ 998,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
o1 Secr. Mun. de Assistência Social - SEAES Lei específica
o1 Diretoria de Assistência Social - DIRSOC R$1.680,00
o1 Diretor de Gestão do SUAS - DIRGSUAS R$1.680,00
o1 Diretor da Proteção Social Básica - DIRPSB R$1.680,00
o Diretor da Proteção Social Especial - DIRPSE R$1.680,00
01 Diretor do CRAS - COCRAS R$1.680,00
o Coordenadoria de Ação Pedagógica - COAÇÃO R$1.200,00
01 Coordenador do Serviço de Convivência R$1.200,00
04 Assessor | R$ 1.030,00
o3 Assessor Il R$1.015,00
03 Assessor Ill R$ 1.000,00
03 Encarregado de Serviços R$ 998,00
ANEXO Il- DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR TEMPO DETERMINADO
CARGO/ADM QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Auxiliar de serviços gerais 14 4ohs/sem R$ 998,00
Agente Administrativo o8 4ohs/sem R$1.027,89
Agente de Fiscalização 02 4ohs/sem R$ 1.027,89
Eletricista 02 4ohs/sem R$1.272,88
Engenheiro Ambiental 01 20hs/sem R$ 2.500,00
Médico Veterinário 01 20hs/sem R$ 1.400,00
Mecânico 03 40hs/sem R$1.500,00
Motorista o8 4ohs/sem R$1.033,40
Operador de Máquinas Leves 03 4ohs/sem R$ 1.027,89
D9090909090099999999099099999999999999090999909009099909990909900
Det AS
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE em
gente de Vigilância Epidem.
Endemias
02
4ohs/sem
Operador de Moto Niveladora 03 40hs/sem R$ 1.755,20
Operador de Retroescavadeira o2 4ohs/sem R$ 1.600,00
Pedreiro 03 40hs/sem R$ 1.500,00
Gari 10 4ohs/sem R$ 998,00
Vigia o8 4ohs/sem R$ 998,00
Zelador do Cemitério o2 40hs/sem R$ 998,00
CARGO/FMS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Agente Comunitário de Saúde os 4ohs/sem R$ 1.250,00
Agente Social 03 4ohs/sem R$ 998,00
[1 —>—+—T >>
A,
R$ 1.250,00
Médico Veterinário o1 20hs/sem R$ 1.400,00
Agente de Vigilância Sanitária 04 4ohs/sem R$1.027,89
Auxiliar de Consultório Dentário o2 40hs/sem R$ 1.027,89
Técnico de Enfermagem o8 4ohs/sem R$1.068,58
Técnico em Saúde Bucal o2 4ohs/sem R$ 1.027,89
li i R 8
Auxiliar de serviços gerais o2 gorsisem $ 998,00
CARGO/FME QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
Professor Médio | 03 20hs/sem R$ 1.278,87
Professor Médio | 12 25hs/sem R$ 1.598,59
Professor Médio Il 02 20hs/sem R$ 1.534,64
Professor Médio Il 2 25hs/sem R$ 1.918,31
Monitor de aluno especial — os 2ohs/sem R$ 1.278,87
Médio |
ne
Merendeira 06 4ohs/sem R$ 998,00
290900999099999999999909999909909090999090999090909090909909099900
Auxiliar de serviços gerais
"agr
PREFEITURA MUNICIPAL DE ow
SANDOLANDIA
Nr
07 | 4ohs/sem R$ 998,00
CARGO/FMAS
QUANTIDADE CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL
de 2019.
O
Auxiliar de serviços gerais
02 R$ 998,00
4ohs/sem
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Sandolândia/TO, 01 de julho

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