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norma nº 279/2020

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaInstitui a tabela remuneratória dos profissionais da saúde SUS/Municipal e demais profissionais, bem como, autoriza o credenciamento de tais prestadores de serviços, e dá outras providências.
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Lei n°. 279 /2o2o, de 16 de janeiro de 2o2o.
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Protocolo n.°di__o
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Publicado no Atrio da Prefeitura
Municipal de sandolandia TO
remunerat6ria dos profissionais da saride
Protocolo n.°jLEiinL:=YS/Municipal" e demais profissionais, bern como, autoriza o
Ddt.a..±Llulflth iFE4enciamento de tais prestadores de servi¢os e da outras
_I..rv,.___ ASsinatura
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANDOLANDIAITO, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribui¢6es constitucionais e legais, faz saber que a Camara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizada a institui¢ao da tabela remunerat6ria dos profis.sionais da
satide ``SUS/Municipal" e demais profissionais e autoriza o credenciamento de tais
prestadores de servi¢os, nos termos do anexo I.
§ i°. 0 pagamento pelos servi¢os prestados sera efetuado mensalmente, de
acordo com relat6rio apresentado comprovando os servi¢os efetivamente realizados,
calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Satide
multiplicado pelo valor constante da tabela SUS Municipal.
§ 2°. Excepcionalmente, com justificativas e autoriza¢ao da Secretaria Municipal
de Satide, o nrimero de procedimentos disponibilizados podera ser ampliado em ate 25%
(vinte e cinco por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos
firmados com os prestadores do servi¢o.
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§ 3°. Estes valores ficam sob a supervisao e acompanhamento do Conselho
Municipal de Satide podendo ser alterados a qualquer momento, desde que haja altera¢ao
na Tabela SUS Nacional aprovada em reuniao ordinaria pelo Conselho Municipal de Saride.
Art.2°. Quando se tratarem de especialidades consideradas de Aten¢ao Basica a
Saride, tais como Ginecologia e Obstetrfcia, Clfnica Geral e Pediatria, os servi¢os deverao
ser realizados no Municfpio de Sandolandia/TO e, prioritariamente, nas unidades de Saride,
salvo em situa¢6es que nao houver ofertas desses servi¢os nessa localidade.
§ i°. As listagens dos prestadores de servi¢os estar5o disponiveis no site da
Prefeitura de Sandolandia/TO, nas Unidades de Saride e na sede da Secretaria Municipal de
Sadde.
Art. 3°. 0 chamamento priblico para o credenciamento de servi¢os de
procedimentos com finalidade diagn6stica e procedimentos, sera atrav€s de Edital
especifico, divulgado conforme a legisla¢ao, onde devera constar a condi¢6es para
habilita¢ao e as regras gerais para o credenciamento.
Art. 4°. 0 credenciamento dos prestadores de servi¢os de procedimentos com
especialidade m€dica clfnicos sera universal, realizado atrav€s de chamamento ptiblico, nao
havendo sob hip6tese alguma, qualquer esp€cie de vfnculo empregatfcio do prestador
credenciado com o Municfpio, com os seus funcionarios se houver.
§ 1°. 0 credenciamento referido no caput deste artigo sera realizado atrav€s de
chamamento ptiblico, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5°. 0 credenciamento dos profissionais e/ou empresas sera universal,
realizado atraves de chamamento ptiblico.
Paragrafo tinico. Nao havera sob hip6tese alguma, qualquer esp€cie de vfnculo
empregatfcio do medico e/ou empresa credenciada com o Municfpio, bern com os seus
funcionarios se houver.
Art. 6°. As condi¢6es para a presta¢ao dos servi¢os de procedimentos com
finalidade diagn6stica e procedimentos clfnicos obedecerao as seguintes regras:
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I - 0 Municfpio reserva-se no direito de fiscalizar, de forma permanente, a
presta¢5o dos servi¢os realizados pelos prestadores credenciados;
11 -Nao podera exercer atividade por credenciamento, o prestador de servi¢o
ou profissional pertencentes ao quadro permanente do Municfpio, conforme o Art. 9°,
inciso Ill da Lei Federal n° 8.666/93, que estiver em exercfcio de mandato eletivo, comissao
ou fun¢ao gratificada no Municfpio de Sandolandia/TO.
Ill -0 credenciado que venha a se enquadrar nas situa¢6es previstas no inciso
anterior tefa suspenso credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
lv -0 descredenciamento por interesse das partes podera ser solicitado atrav€s
de notifica¢ao pr€via, com antecedencia minima de 3o (trinta) dias;
V -E vedado por parte do prestador de servi¢os a cobran¢a de quaisquer valores
do usuario encaminhado pela Secretaria Municipal de Satide.
Paragrafo i]nico. No caso de denrincias de irregularidades na presta¢ao dos
servi¢os credenciados sera imediatamente aberto processo administrativo para apura¢ao
dos fatos e aplica¢ao de eventuais penalidades.
Art. 7°. As despesas previstas na presente Lei correrao por conta do Or¢amento
da Secretaria Municipal de Satide.
Art. 8°. As pessoas ffsicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao
Municfpio de Sandolandia/TO para a presta¢ao dos servi¢os de saride elencados nesta Lei
deverao apresentar a seguinte documenta¢ao:
I - Declara¢ao de Compromisso de Presta¢ao de Servi¢os compativel com os
objetivos dos usuarios do SUS;
11 -Carteira de ldentidade (RG);
Ill -Cadastro de Pessoa Fisica (CPF);
lv - Registro no Conselho de Classe correspondente a sua profissao, diploma de
gradua¢ao na area fim e titulo de especialista devidamente reconhecido pela respectiva
entidade de classe quando solicitado em Edital;
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V -Curriculum vitae dos titulos;
VI -Certidao negativa de d€bito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VIl -Comprova¢ao de inscri¢ao na Previdencia Social; e
VIll -Alvafa de localiza¢5o fornecido pelo Municfpio sede do estabelecimento
onde sera prestado o servi¢o contratado, caso houver.
Art. 9°. As despesas previstas na presente Lei correr5o por conta do Or¢amento
do Fundo Municipal de Sadde e demais unidade or¢amentaria.
Art.1o. Esta lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art.lil. Revogam-se as disposi¢6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sandolandia do Tocantins/TO, aos 16 dias do
mss de janeiro de 2o2o.
TABEIA DE CREDENCIAMENTO PARA 2020
QUADRO DEMONSTRATIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS)
U BS SAN DOLAN I DA
ITEM CARGO, EQUIPESOLICITADA CARGA HORARIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL RS
01 MEDICO (A) CLINICOGERALZONARURAL 01 40 Horas 14.000,00
02 MEDICO (A) CLINICOGERALZONAURBANA 01 40 Horas 14.000,00
03 MEDICO (A)PEDIATRA 01 20 Horas 4.500,cO
04 MEDICO(A)GINECOLOGISTA 01 20Horas 4.500,00
05 ODONTOL6GO (A) 02 40 Horas 3.345,cO
06 ENFERMEIRO (A)COORDENADOR ZONARURAL 01 40 Horas 3.000,cO
07 ENFERMEIRO (A)COORDENADOR DEATENCAOBASICAEZONAURBANA 01 40 Horas 3.700,00
08 ENFERMEIRO (A)COORDENADORlMUNIZA¢AO 01 40 Horas 3.000,00
_=r-i, -
EN__ae.*-.--
-^i`.ae* .` . . .i:`` .
09 ENFERMEIRO (A)COORDENADORVIGILANCIAEEPIDEMloLOGIA 01 40 Horas 3.350,00
10 ASSISTENTESOCIAL 01 30 Horas 2.200,00
11 FISIOTERAPEUTA 01 30 Horas 2.250,cO
12 PSIC6LOGO 01 30 Horas 3.100,cO
13 FARMACEUTICO 01 40 Horas 3.300,cO
14 EDUCADOR Fl'SICO 02 20 Horas 1.800,00
15 NUTRICIONISTA 01 20 Horas 1.800,00
FUND0 MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS)
ITEM CARGO QUANT CARGA HORARIA SEMANAL LOTACAO
REMUNERAcaoMENSAL
01 PSIC6LOGO(A) 01 30 HORAS
Centro de Referencia eAssistenciaSocial-CRAS
R; 3.100,00
02 ASSISTENTE SOCIAL 01 30 HORAS
Centro de Referencia eAssistenciaSocial-CRAS R; 3.000,00
FUND0 MUNICIPAL DE EDUCACAO (FME)
ITEM
CARGO
QUANT CARGA HORARIA LOTAcao
REMUNERACAOMENSAL
01 PSICOPEDAGOGA 01 20 Hrs
Escolas Municipais, CantinhodoSaberePequenoPrincipenomunicipiodeSandolandiaeDistritc>deDorilandia.
R; 2.350,00
02
NUTRICIONISTA 01 20 Hrs
Escolas Municipais, CantinhodoSaberePequenc>Principenomunicipic>deSandolandiaeDistritodeDc>rilandia
R; 2.000,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
ITEM
CARGO
QUANT CARGA HORARIA LOTAcao REMUNERACROMENSAL
01 MEDICOVETERINARIO
01 20 Hrs
Secretaria Municipal deAgriculturaeDesenvolvimentoRural.
1.900,00
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